DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5018 8535 3345
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Município de São Fidélis - RJ
10 302
1.303.366
S
3-
ODC
6
50
6
1000
251.683
S
3-
ODC
6
50
6
1001
400.000
S
4-INV
6
41
6
1000
251.683
S
4-INV
6
41
6
1001
400.000
5018 8535 3358
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Município de Tanguá - RJ
10 302
5.461.840
S
3-
ODC
6
41
6
1000
943.813
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.500.000
S
4-INV
6
41
6
1000
1.165.578
S
4-INV
6
41
6
1001
1.852.449
5018 8933
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências
na Rede Assistencial
10 302
1.450.163
5018 8933 0042
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - No Estado de Santa Catarina
10 302
6.350
S
4-INV
6
41
6
1001
6.350
5018 8933 0222
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - No Município de Rio Preto da Eva - AM
10 302
814.604
S
4-INV
6
41
6
1000
314.604
S
4-INV
6
41
6
1001
500.000
5018 8933 3313
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - No Município de Mangaratiba - RJ
10 302
629.209
S
4-INV
6
41
6
1000
629.209
5019
Atenção Primária à Saúde
198.509.219
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
147.267.013
5019 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
500.000
5019 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
1.523.788
S
3-
ODC
6
41
6
1000
371.339
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.152.449
5019 2E89 0014
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima
10 301
14.288.755
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.069.655
S
3-
ODC
6
41
6
1001
9.852.449
S
3-
ODC
6
41
6
1002
3.366.651
5019 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
7.097.007
S
3-
ODC
6
31
6
1001
778.448
S
3-
ODC
6
31
6
1002
5.318.359
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.000.200
5019 2E89 0017
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins
10 301
1.409.275
S
3-
ODC
6
41
6
1001
977.070
S
3-
ODC
6
99
6
1001
432.205
5019 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
4.008.212
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.008.212
5019 2E89 0025
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba
10 301
3.537.417
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.000.001
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.037.416
5019 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 301
403.926
S
3-
ODC
6
41
6
1000
200.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
203.926
5019 2E89 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de
Janeiro
10 301
584.802
S
3-
ODC
6
31
6
1002
584.802
5019 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
1.429.209
S
3-
ODC
6
41
6
1000
829.209
S
3-
ODC
6
41
6
1001
600.000
5019 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
665.887
S
3-
ODC
6
41
6
1001
361.087
S
3-
ODC
6
41
6
1002
304.800
5019 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa
Catarina
10 301
458.530
S
3-
ODC
6
41
6
1001
277.370
S
3-
ODC
6
41
6
1002
181.160
5019 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 301
200.058
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