DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3-
ODC
6
41
6
1000
58
S
3-
ODC
6
41
6
1001
100.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
100.000
5019 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
5.456.372
S
3-
ODC
6
41
6
1001
737.245
S
3-
ODC
6
41
6
1002
4.719.127
5019 2E89 0152
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Acrelândia
- AC
10 301
1.261.075
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.261.075
5019 2E89 0153
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Assis Brasil
- AC
10 301
1.133.535
S
3-
ODC
6
41
6
1000
536.368
S
3-
ODC
6
41
6
1001
597.167
5019 2E89 0154
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Brasiléia -
AC
10 301
543.263
S
3-
ODC
6
41
6
1002
543.263
5019 2E89 0177
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Anori -
AM
10 301
2.208.524
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.208.524
5019 2E89 0214
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Maués -
AM
10 301
2.555.219
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.555.219
5019 2E89 0244
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Mucajaí -
RR
10 301
2.271.916
S
3-
ODC
6
41
6
1002
2.271.916
5019 2E89 0398
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Cutias -
AP
10 301
604.925
S
3-
ODC
6
41
6
1000
604.925
5019 2E89 0399
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Ferreira
Gomes - AP
10 301
913.032
S
3-
ODC
6
41
6
1000
913.032
5019 2E89 0408
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de
Metas - No Município de
Tartarugalzinho - AP
10 301
1.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.000.000
5019 2E89 0424
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Arapoema -
TO
10 301
2.266
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2.266
5019 2E89 0426
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de
Metas - No Município de
Augustinópolis - TO
10 301
1.318.027
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.018.027
S
3-
ODC
6
41
6
1001
300.000
5019 2E89 0437
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Buriti do
Tocantins - TO
10 301
200.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
200.000
5019 2E89 0445
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Chapada de
Areia - TO
10 301
488.762
S
3-
ODC
6
41
6
1000
188.762
S
3-
ODC
6
41
6
1001
300.000
5019 2E89 0484
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Miracema
do Tocantins - TO
10 301
488.762
S
3-
ODC
6
41
6
1000
188.762
S
3-
ODC
6
41
6
1001
300.000
5019 2E89 0493
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Nova
Rosalândia - TO
10 301
100.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
100.000
5019 2E89 0501
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Paranã -
TO
10 301
31.440
S
3-
ODC
6
41
6
1000
31.440
5019 2E89 0526
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Santa Rita
do Tocantins - TO
10 301
217.323
S
3-
ODC
6
41
6
1000
217.323
5019 2E89 0531
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Félix do
Tocantins - TO
10 301
488.762
S
3-
ODC
6
41
6
1000
188.762
S
3-
ODC
6
41
6
1001
300.000
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