DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5019 2E89 5104
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São
Martinho - RS
10 301
311.733
S
3-
ODC
6
41
6
1000
145.604
S
3-
ODC
6
41
6
1001
166.129
5019 2E89 5142
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Tapes -
RS
10 301
700.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
486.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
214.000
5019 2E89 5277
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Acorizal -
MT
10 301
1.955.051
S
3-
ODC
6
41
6
1000
755.051
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.200.000
5019 2E89 5286
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Araguaiana
- MT
10 301
62.920
S
3-
ODC
6
41
6
1000
62.920
5019 2E89 5302
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Canarana -
MT
10 301
1.887.627
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.887.627
5019 2E89 5305
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Chapada dos
Guimarães - MT
10 301
4.887.627
S
3-
ODC
6
41
6
1001
3.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.887.627
5019 2E89 5312
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Conquista
D'Oeste - MT
10 301
314.604
S
3-
ODC
6
41
6
1000
314.604
5019 2E89 5315
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Curvelândia
- MT
10 301
67.970
S
3-
ODC
6
41
6
1000
67.970
5019 2E89 5338
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Luciara -
MT
10 301
705.447
S
3-
ODC
6
41
6
1000
272.447
S
3-
ODC
6
41
6
1001
433.000
5019 2E89 5382
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Rio Branco
- MT
10 301
314.604
S
3-
ODC
6
41
6
1000
314.604
5019 2E89 5397
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Santo
Antônio do Leverger - MT
10 301
3.573.022
S
3-
ODC
6
41
6
1000
1.573.022
S
3-
ODC
6
41
6
1001
2.000.000
5019 2E89 5407
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Tesouro -
MT
10 301
1.064.486
S
3-
ODC
6
41
6
1000
292.589
S
3-
ODC
6
41
6
1001
771.897
5019 2E89 5412
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Vera -
MT
10 301
1.955.051
S
3-
ODC
6
41
6
1000
755.051
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.200.000
5019 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
51.242.206
5019 8581 0015
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Pará
10 301
14.829
S
4-INV
6
41
6
1000
14.314
S
4-INV
6
41
6
1001
250
S
4-INV
6
41
6
1002
265
5019 8581 0025
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado da Paraíba
10 301
557
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2
S
4-INV
6
41
6
1000
1
S
4-INV
6
50
6
1001
554
5019 8581 0028
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado de Sergipe
10 301
1.703.974
S
3-
ODC
6
41
6
1000
500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
500.000
S
4-INV
6
41
6
1001
703.974
5019 8581 0031
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado de Minas Gerais
10 301
496.000
S
4-INV
6
41
6
1000
496.000
5019 8581 0032
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Espírito Santo
10 301
5.197.283
S
4-INV
6
41
6
1001
148.449
S
4-INV
6
41
6
1002
5.048.834
5019 8581 0033
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Rio de Janeiro
10 301
3.742.028
S
4-INV
6
31
6
1001
152.448
S
4-INV
6
31
6
1002
2.927.363
S
4-INV
6
41
6
1000
653.582

                            

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