DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 3 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 03816/2023-GS/ SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.005300/2023-25, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HARLYSON RAMOS FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º outubro setembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEYFFERSON LIMA RIBEIRO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- ESTRUTURA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152348#3#155521/> Protocolo 152348 <#E.G.B#152349#3#155522> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 567/2023/GAB/ PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.001546/2023-00, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO AUGUSTO CARVALHO PENALBER JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019. II - NOMEAR, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALICE LIMA VEIGA, para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152349#3#155522/> Protocolo 152349 <#E.G.B#152350#3#155523> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2217/2023-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.007301/2023-01, resolve I - EXONERAR, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEYDIANE GUIMARÃES DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, THALITA LORAYNE LOPES DE LIMA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152350#3#155523/> Protocolo 152350 <#E.G.B#152351#3#155524> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 34 conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1358/2023- GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018101.006397/2023-28, resolve I - EXONERAR, a partir de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SONIA LUIZA ALMEIDA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARDEN WESLEY NOGUEIRA BRAGA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152351#3#155524/> Protocolo 152351 <#E.G.B#152352#3#155525> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006314-03.2023.8.04.0000, que reformou a decisão impugnada para corrigir o posto a ser promovido o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar