PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 4 Impetrante, de modo que passa a constar a concessão da tutela provisória de urgência em favor de REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA, a sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1. º de janeiro de 2023, mantendo os demais termos do decisum; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03744/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incios II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008527/2023-18, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA (13482), Matrícula n.º 148.783-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152352#4#155525/> Protocolo 152352 <#E.G.B#152353#4#155526> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n.º 4005162-17.2023.8.04.0000, que acolheu o recurso, mantendo a liminar anteriormente deferida em favor de PAULO KEMEL SATO LOPES; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03714/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Embargado ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011439/2023-83, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM PAULO KEMEL SATO LOPES (0677), Matrícula n.º 186.106-9 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152353#4#155526/> Protocolo 152353 <#E.G.B#152354#4#155527> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006466-51.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante HERBERSON GOMES DE ALMEIDA, ao posto de 2.º Tenente BM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03683/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1661/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002221/2023-44, resolve PROMOVER, por Conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM HERBERSON GOMES DE ALMEIDA (0746), Matrícula n.º 186.065-8 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152354#4#155527/> Protocolo 152354 <#E.G.B#152355#4#155528> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por VALDENOR SANTOS, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003949-73.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03758/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar