DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 5 inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004419/2023-76, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM VALDENOR SANTOS (14823), Matrícula n.º 155.081-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152355#5#155528/> Protocolo 152355 <#E.G.B#152356#5#155529> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 95, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007028/2022-09, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAIMUNDA CRISTINA GOMES LOUREIRO, Matrícula n.º 116.959-9A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#152356#5#155529/> Protocolo 152356 <#E.G.B#152357#5#155530> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010787/2023-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KESHIA REIS BRASIL, Matrícula n.º 240.146-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#152357#5#155530/> Protocolo 152357 <#E.G.B#152358#5#155531> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.020930/2023-18, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de maio de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WASHINGTON REGINALDO DE OLIVEIRA MACIEL, Matrícula n.º 182.400-7A, do cargo de Vigia, PNF.VIG-III, do Quadro DE Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#152358#5#155531/> Protocolo 152358 <#E.G.B#152359#5#155532> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022701/2023-38, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDRÉ COLARES MAR, Matrícula n.o 190.845-6A do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#152359#5#155532/> Protocolo 152359 <#E.G.B#152360#5#155533> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06713EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001422/2023-42), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOAQUIM PETRONIO DA COSTA MONTEIRO, Matrícula n.º 131.547-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar