DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023
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Impetrante, de modo que passa a constar a concessão da tutela provisória
de urgência em favor de REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA, a sua
promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1. º de janeiro de 2023,
mantendo os demais termos do decisum;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03744/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incios II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008527/2023-18, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º
de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13,
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM
REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA (13482), Matrícula n.º 148.783-3
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152352#4#155525/>
Protocolo 152352
<#E.G.B#152353#4#155526>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança
n.º 4005162-17.2023.8.04.0000, que acolheu o recurso, mantendo a liminar
anteriormente deferida em favor de PAULO KEMEL SATO LOPES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03714/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Embargado
ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.011439/2023-83, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM PAULO
KEMEL SATO LOPES (0677), Matrícula n.º 186.106-9 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152353#4#155526/>
Protocolo 152353
<#E.G.B#152354#4#155527>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006466-51.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante
HERBERSON GOMES DE ALMEIDA, ao posto de 2.º Tenente BM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03683/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1661/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.002221/2023-44, resolve
PROMOVER, por Conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM HERBERSON
GOMES DE ALMEIDA (0746), Matrícula n.º 186.065-8 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152354#4#155527/>
Protocolo 152354
<#E.G.B#152355#4#155528>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por VALDENOR SANTOS, nos autos do Mandado de
Segurança n.º 4003949-73.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03758/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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