PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 10 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 22 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ADNEI DE JESUS DE SOUZA REIS até o posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629240- 33.2019.8.04.0001 e acórdão prolatado nas Apelações Cíveis; CONSIDERANDO que o mencionado policial militar foi transferido para a reserva remunerada na graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 14 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4310/2023-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, para retificar o referido decreto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001449/2023-35, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 14 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.°, da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADNEI DE JESUS DE SOUZA REIS (9620), Matrícula n.º 121.813-1 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018; acrescido das seguintes parcelas: de R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152372#10#155545/> Protocolo 152372 <#E.G.B#152373#10#155546> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1477/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de julho de 2023, referente à transferência, ex offício, para a reserva remunerada do policial militar ARCANGELO SERVULO DUARTE PORTILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.08077EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001428/2023-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ARCANGELO SERVULO DUARTE PORTILHO, Matrícula n.º 133.343-7A, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152373#10#155546/> Protocolo 152373 <#E.G.B#152374#10#155547> DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1205/2023 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 17513/2021 (Apensos n.º 10226/2018 e 10076/2020), em sessão do dia 13 de junho de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, em face do ACÓRDÃO N.º 661/2020-TCE - TRIBUNAL PLENO, e no mérito, negou provimento, mantendo-o incólume devendo ser incorporadas nos proventos do Sr. JOSÉ CURSINO MARTINS, a Vantagem Pessoal EMATER e a Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27181EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001409/2023-93), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE CURSINO MARTINS, no cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.º 050.364-9C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar