DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 11 23 de junho de 2014, acrescido R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$1.093,01 (um mil e noventa e três reais e um centavo), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, consoante os termos do artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS - NMF, de acordo com o artigo 3.º, § 4.°, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 661/2020 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$318,80 (trezentos e dezoito reais e oitenta centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, conforme o disposto no artigo 9.º, § 4.º da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993, combinado com o Acórdão n.º 661/2020 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$2.799,08 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152374#11#155547/> Protocolo 152374 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar