DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023
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DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de junho de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
ADNEI DE JESUS DE SOUZA REIS até o posto de 2.º Tenente PM, em
decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629240-
33.2019.8.04.0001 e acórdão prolatado nas Apelações Cíveis;
CONSIDERANDO que o mencionado policial militar foi transferido para
a reserva remunerada na graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do
Decreto 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, retificado pelo Decreto de 14 de outubro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
4310/2023-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação
AMAZONPREV, para retificar o referido decreto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.013301.001449/2023-35, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 14 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou
o Decreto de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da mesma
data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.°, da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADNEI
DE JESUS DE SOUZA REIS (9620), Matrícula n.º 121.813-1 A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018; acrescido
das seguintes parcelas: de R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018), totalizando seus proventos R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152372#10#155545/>
Protocolo 152372
<#E.G.B#152373#10#155546>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1477/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de julho de 2023, referente à transferência, ex offício, para a reserva
remunerada do policial militar ARCANGELO SERVULO DUARTE
PORTILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.08077EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001428/2023-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ARCANGELO SERVULO DUARTE PORTILHO, Matrícula n.º 133.343-7A,
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º
Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos
e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152373#10#155546/>
Protocolo 152373
<#E.G.B#152374#10#155547>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1205/2023 - TCE, prolatado pelo
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE-AM n.º 17513/2021 (Apensos n.º 10226/2018 e 10076/2020), em
sessão do dia 13 de junho de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão
interposto pela FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS - AMAZONPREV, em face do ACÓRDÃO N.º 661/2020-TCE
- TRIBUNAL PLENO, e no mérito, negou provimento, mantendo-o incólume
devendo ser incorporadas nos proventos do Sr. JOSÉ CURSINO MARTINS,
a Vantagem Pessoal EMATER e a Gratificação de Extensão e de Defesa
Sanitária, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27181EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001409/2023-93), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JOSE CURSINO MARTINS, no cargo de Assistente Técnico, Matrícula
n.º 050.364-9C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico,
3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais
e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1º da Lei n.º
3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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