DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 5
TERMO DE CONTRATO Nº 77/2023.
DATA DA ASSINATURA: 03.10.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa P E G - COMERCIO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME. OBJETO: O Contrato tem
por objeto: A aquisição de material permanente, sendo: (ID-133584)
Microcomputador, tipo Estação de Trabalho ‘C’ (34 unidades) e (ID-133585)
Microcomputador, tipo Estação de Trabalho ‘D’ (08 unidades) para
atender as Emendas Parlamentares n° 048, 081 e 082 de autoria do
Deputado Estadual João Luiz, para as Escolas Estaduais do Ensino Médio,
localizadas nos municípios de Manaus e Alvarães, em atendimento ao
Memo. n°. 168/2023-GECAP/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°.
1.949/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes
integrantes do ajuste. Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico n°.
1010/2021, Ata de Registro de Preço n°. 0414/2021-1-2, publicado no DOE
em 07.01.2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 11. PRAZO: O prazo de
vigência do Contrato será de noventa (90) dias, contados de 03.10.2023
até 01.01.2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
VALOR GLOBAL: R$ 290.452,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos
e cinquenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.362.3310.2773.0011,
12.362.3310.2773.0006 e 12.362.3310.2793.0011; Fonte de Recurso:
1.500.121.0.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905235, tendo sido
emitidas em 21.09.2023 a NE n°. 0006824 no valor de R$ 193.880,00 (cento
e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais), a NE n°. 0006835 no valor
de R$ 48.286,00 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais) e a NE
n°. 0006950 no valor de R$ 48.286,00 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta
e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n°.
01.01.028101.017393/2023-29.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#152132#5#155303/>
Protocolo 152132
<#E.G.B#152133#5#155304>
PORTARIA GS Nº 1027, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei n° 9.474, de 22/07/1997, Lei
do Refúgio;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos l, VI, XI do art. 3° e X do art. 4º da
Lei n°13.445, de 24/05/2017, Lei de Migração;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/2020, de
13/11/2020, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e
adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no
sistema público de ensino brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional-LDB (§1º e §2º do artigo 1º; artigos 2º; 8º; 10; 11; 17; 18; § 1º do
artigo 23; e artigo 24);
CONSIDERANDO o que determina a Lei Estadual no 6.049, de 24/11/2022,
que dispõe sobre o direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e
adolescentes migrantes e refugiados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 014/2021-GP/CME/MANAUS, que instituiu
o Grupo de Trabalho Interinstitucional-GTI para realizar discussões e
proposições sobre o ensino para estrangeiros, em especial o ensino de
português, na cidade de Manaus/AM;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Artigo 19 - Da Equivalência
e Convalidação de Estudos do Regimento Geral das Escolas Estaduais
do Amazonas, aprovado pela Resolução n° 180/2022, que orienta
procedimentos para matrícula de estudantes estrangeiros nas Escolas da
Rede Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 060/CME/2023;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 295/2023-GER/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Intersetorial, sob a coordenação da Secretaria
Executiva Adjunta Pedagógica-SEAP, para discutir, planejar e propor ações
relativas ao ensino para estrangeiros, em especial o ensino de português,
como prevê a lei, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
§ 1º A Comissão Intersetorial terá como competência a realização de
estudos para elaboração e proposição de políticas, programas e projetos
voltados para o ensino de alunos estrangeiros matriculados nas escolas da
rede estadual (capital e interior).
§ 2º A Comissão Intersetorial reunir-se-á periodicamente para elaborar o
Plano de Trabalho e executar as ações necessárias ao cumprimento de suas
competências.
§ 3º A SEAP informará aos departamentos envolvidos o calendário de
reuniões e o cronograma de trabalho da Comissão Intersetorial.
§ 4º Caberá à Comissão Intersetorial, por meio de sua presidência, dirimir
quaisquer dúvidas ou emitir parecer sobre as ações desenvolvidas.
Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da
primeira, para comporem a referida comissão.
1. ÁDILA MARTA DA SILVA E SILVA - Representante da Secretaria
Executiva Adjunta Pedagógica;
2. MAURICIO OLIVEIRA - Representante do Departamento de Políticas e
Programas Educacionais;
3. FRANCISCO RENÊ MOREIRA - Representante do Centro de Mídias de
Educação do Amazonas;
4. MARY JANE ARAÚJO - Representante do Centro de Formação Padre
José de Anchieta;
5. ROSSICLEIDE DE CASTRO QUEIROZ - Representante da Gerência de
Atendimento Educacional Específico e da Diversidade;
6. WANIA TICIANY SOARES - Representante da Gerência de Programas e
Projetos Complementares;
7. MARIA ZENILDA DE SOUSA LIMA - Representante da Gerência de
Auditoria Escolar;
8. OZELI MARTINS SARMENTO - Representante da Gerência de Ensino
Regular.
9. FLÁVIA AUGUSTA MARINHO CARNEIRO - Representante da Gerência
de Matrícula.
Art. 3º A participação dos integrantes desta Comissão Intersetorial é
considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie
de remuneração.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC prover à Comissão Intersetorial os meios necessários ao
exercício de suas funções.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação, com vigência
até 31/12/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#152133#5#155304/>
Protocolo 152133
<#E.G.B#152135#5#155306>
PORTARIA GS Nº 1028, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.029752/2023-90/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 299/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Diretor (a) da Escola Estadual Senador
Jefferson Carpinteiro Peres (Tipo II - Simbologia FGD-2), da Coordenadoria
Distrital de Educação 07, município de Manaus, o (a) servidor (a) JANETH
CAVALCANTE DOS ANJOS GRACA, PROFESSOR PF20.ESP-III,
matrícula nº 234.527-7A, em substituição à servidora MARIA SOCORRO
E SILVA SIQUEIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 133.738-6B,
que se encontra de licença médica no período de 16/08/2023 a 11/02/2024,
conforme o Laudo Médico nº 25/3733.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#152135#5#155306/>
Protocolo 152135
<#E.G.B#152136#5#155307>
5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2019.
DATA DA ASSINATURA: 03.10.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE URUCARÁ, através
da Prefeitura Municipal na forma abaixo. OBJETO: O presente aditamento
tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais cento
e vinte (120) dias, contados de 06.10.2023 até 03.02.2024 para dar
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura
Municipal de Urucará pelo Ofício nº. 010/2023, Plano de Trabalho nº 000021
- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 002/2023-GEAOB/DEINFRA,
Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 3.102/2023-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.0281010.033266/2023-77.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#152136#5#155307/>
Protocolo 152136
<#E.G.B#152137#5#155309>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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