DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 13
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#152027#13#155194>
RESENHA DA PORTARIA Nº 016/DF-5/2023. O Cmt Geral da PMAM 
autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o 
seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS: Destino: Manaus/ Tabatinga/ 
Manaus: Período: 02/10/2023 a 01/11/2023; Objetivo: Reforçar o 
policiamento. Nota para BR nº 150/ACIPMAM. 2º Sgt PM Manoel Silva 
Conceição (17869); Cb PM Armando Francisco da Costa Junior (21122); 
Destino: Manaus/ Tefé/ Manaus: Período: 01/10/2023 a 30/10/2023; 
Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 151/ACIPMAM. 2º 
Sgt PM Joel Silva de Souza (17511); 2º Sgt PM Fabio Santana Rodrigues 
(17774). CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS: Destino: Manaus/ 
Tabatinga/ Benjamin Constant/ Tabatinga/Manaus: Período: 01 a 
08/10/2023; Objetivo: Implantação do Projeto Escola Segura, aluno cidadão 
- PESAC. BG nº 175, de 21 de setembro de 2023. Maj PM Wilmones Silva 
dos Santos (15777); 3º Sgt PM Raimundo Moreira Pinto (18199).
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152027#13#155194/>
Protocolo 152027
<#E.G.B#152057#13#155227>
PORTARIA Nº 065/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 25SETEMBRO2023.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, 
da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a PORTARIA N° 
070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no BG nº 146, de 11AGO2015, 
que licenciou do serviço ativo, o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS 
SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM); CONSIDERANDO o Oficio nº 
1641/CART/2023- do JUÍZO DA DIREITO DA VARA DA AUDITORIA 
MILITAR, referente a SENTENÇA nos autos do processo nº 
0639728-81.2018.8.04.0001, de ordem do Juiz de Direito da Vara 
da Auditoria Militar, Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, no 
qual declara nulo o ato que licenciou a bem da disciplina o EX AL OF 
QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM), e que 
proceda a sua REINTEGRAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, 
com os vencimentos e vantagem a que faz jus, sendo ressarcido dos 
prejuízo que suportou durante seu afastamento da função deste a 
publicação do ato, no que não se incluem as promoções, e o que mais 
consta nos Processo SIGED: Nº 01.01.022103.015528/2023-15 
e 
SIGED 
OFÍCIO 
Nº 
5515/2023-CGAB/PGEAM, 
RESOLVE: 
1.ANULAR a PORTARIA n° 070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no 
BG nº 146, de 11AGO2015, que licenciou do serviço ativo o AL 
OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM); 
2. REINTEGRAR o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS 
SILVA (20820 SI/PMAM), filho de JOAO BARBOSA DA SILVA e 
MARIA OSMARINA DOS S. SILVA, natural de Manaus/AM, nascido 
em 01/10/1988, altura 1.79, cútis morena clara, cabelo preto liso, 
cor olhos castanho, CPF 936.471.232-34, na graduação de Aluno 
Oficial, Carteira de Identidade Militar nº 20820 e Nome de Guerra 
HIEL; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de 
tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, 
a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR na Diretoria de 
Capacitação e Treinamento (DCT - 55.0), fins de cumprimento de 
expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo 
ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o 
interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento 
na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado 
“Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA/
PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o 
adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/AM, 25 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152057#13#155227/>
Protocolo 152057
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#152103#13#155274>
EXTRATO Nº 012/2023-GDP/IOA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-IOA. 
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação com supressão contratual, a contar de 21.09.2023 
a 20.09.2024. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 
01.03.011206.001106/2023-69 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152103#13#155274/>
Protocolo 152103
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#152045#13#155215>
RESENHA DA PORTARIA Nº 712/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 
4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, 
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios 
estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa NORTE TRÂNSITO 
CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, 
com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, 
Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.011155//2023-76 
(SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 
927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas 
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão 
fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira 
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de 
Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de 
Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 
Administrativo nº 01.03.022201.011155//2023-76 (SIGED). RESOLVE: 
I - TORNAR CREDENCIADA a empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA 
MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na 
Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 
69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, 
que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à 
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica 
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição 
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no 
Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que 
trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por 
igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas 
estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante 
(s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, 
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por 
auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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