DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 13 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#152027#13#155194> RESENHA DA PORTARIA Nº 016/DF-5/2023. O Cmt Geral da PMAM autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS: Destino: Manaus/ Tabatinga/ Manaus: Período: 02/10/2023 a 01/11/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 150/ACIPMAM. 2º Sgt PM Manoel Silva Conceição (17869); Cb PM Armando Francisco da Costa Junior (21122); Destino: Manaus/ Tefé/ Manaus: Período: 01/10/2023 a 30/10/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 151/ACIPMAM. 2º Sgt PM Joel Silva de Souza (17511); 2º Sgt PM Fabio Santana Rodrigues (17774). CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS: Destino: Manaus/ Tabatinga/ Benjamin Constant/ Tabatinga/Manaus: Período: 01 a 08/10/2023; Objetivo: Implantação do Projeto Escola Segura, aluno cidadão - PESAC. BG nº 175, de 21 de setembro de 2023. Maj PM Wilmones Silva dos Santos (15777); 3º Sgt PM Raimundo Moreira Pinto (18199). MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#152027#13#155194/> Protocolo 152027 <#E.G.B#152057#13#155227> PORTARIA Nº 065/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 25SETEMBRO2023. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a PORTARIA N° 070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no BG nº 146, de 11AGO2015, que licenciou do serviço ativo, o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM); CONSIDERANDO o Oficio nº 1641/CART/2023- do JUÍZO DA DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, referente a SENTENÇA nos autos do processo nº 0639728-81.2018.8.04.0001, de ordem do Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, no qual declara nulo o ato que licenciou a bem da disciplina o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM), e que proceda a sua REINTEGRAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, com os vencimentos e vantagem a que faz jus, sendo ressarcido dos prejuízo que suportou durante seu afastamento da função deste a publicação do ato, no que não se incluem as promoções, e o que mais consta nos Processo SIGED: Nº 01.01.022103.015528/2023-15 e SIGED OFÍCIO Nº 5515/2023-CGAB/PGEAM, RESOLVE: 1.ANULAR a PORTARIA n° 070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no BG nº 146, de 11AGO2015, que licenciou do serviço ativo o AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM); 2. REINTEGRAR o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM), filho de JOAO BARBOSA DA SILVA e MARIA OSMARINA DOS S. SILVA, natural de Manaus/AM, nascido em 01/10/1988, altura 1.79, cútis morena clara, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 936.471.232-34, na graduação de Aluno Oficial, Carteira de Identidade Militar nº 20820 e Nome de Guerra HIEL; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR na Diretoria de Capacitação e Treinamento (DCT - 55.0), fins de cumprimento de expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA/ PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 25 de setembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#152057#13#155227/> Protocolo 152057 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#152103#13#155274> EXTRATO Nº 012/2023-GDP/IOA ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação com supressão contratual, a contar de 21.09.2023 a 20.09.2024. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.001106/2023-69 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#152103#13#155274/> Protocolo 152103 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#152045#13#155215> RESENHA DA PORTARIA Nº 712/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.011155//2023-76 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.011155//2023-76 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar