DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 13
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#152027#13#155194>
RESENHA DA PORTARIA Nº 016/DF-5/2023. O Cmt Geral da PMAM
autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o
seguinte: CONCESSÃO DE PASSAGENS: Destino: Manaus/ Tabatinga/
Manaus: Período: 02/10/2023 a 01/11/2023; Objetivo: Reforçar o
policiamento. Nota para BR nº 150/ACIPMAM. 2º Sgt PM Manoel Silva
Conceição (17869); Cb PM Armando Francisco da Costa Junior (21122);
Destino: Manaus/ Tefé/ Manaus: Período: 01/10/2023 a 30/10/2023;
Objetivo: Reforçar o policiamento. Nota para BR nº 151/ACIPMAM. 2º
Sgt PM Joel Silva de Souza (17511); 2º Sgt PM Fabio Santana Rodrigues
(17774). CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS: Destino: Manaus/
Tabatinga/ Benjamin Constant/ Tabatinga/Manaus: Período: 01 a
08/10/2023; Objetivo: Implantação do Projeto Escola Segura, aluno cidadão
- PESAC. BG nº 175, de 21 de setembro de 2023. Maj PM Wilmones Silva
dos Santos (15777); 3º Sgt PM Raimundo Moreira Pinto (18199).
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152027#13#155194/>
Protocolo 152027
<#E.G.B#152057#13#155227>
PORTARIA Nº 065/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 25SETEMBRO2023.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX,
da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a PORTARIA N°
070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no BG nº 146, de 11AGO2015,
que licenciou do serviço ativo, o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS
SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM); CONSIDERANDO o Oficio nº
1641/CART/2023- do JUÍZO DA DIREITO DA VARA DA AUDITORIA
MILITAR, referente a SENTENÇA nos autos do processo nº
0639728-81.2018.8.04.0001, de ordem do Juiz de Direito da Vara
da Auditoria Militar, Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, no
qual declara nulo o ato que licenciou a bem da disciplina o EX AL OF
QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM), e que
proceda a sua REINTEGRAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA PMAM,
com os vencimentos e vantagem a que faz jus, sendo ressarcido dos
prejuízo que suportou durante seu afastamento da função deste a
publicação do ato, no que não se incluem as promoções, e o que mais
consta nos Processo SIGED: Nº 01.01.022103.015528/2023-15
e
SIGED
OFÍCIO
Nº
5515/2023-CGAB/PGEAM,
RESOLVE:
1.ANULAR a PORTARIA n° 070/2014/DPA-5/PMAM, publicada no
BG nº 146, de 11AGO2015, que licenciou do serviço ativo o AL
OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS SILVA (20820 SI/PMAM);
2. REINTEGRAR o EX AL OF QOPM HIEL LEVY DOS SANTOS
SILVA (20820 SI/PMAM), filho de JOAO BARBOSA DA SILVA e
MARIA OSMARINA DOS S. SILVA, natural de Manaus/AM, nascido
em 01/10/1988, altura 1.79, cútis morena clara, cabelo preto liso,
cor olhos castanho, CPF 936.471.232-34, na graduação de Aluno
Oficial, Carteira de Identidade Militar nº 20820 e Nome de Guerra
HIEL; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de
tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar,
a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR na Diretoria de
Capacitação e Treinamento (DCT - 55.0), fins de cumprimento de
expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo
ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o
interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento
na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado
“Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA/
PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o
adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus/AM, 25 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152057#13#155227/>
Protocolo 152057
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#152103#13#155274>
EXTRATO Nº 012/2023-GDP/IOA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-IOA.
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação com supressão contratual, a contar de 21.09.2023
a 20.09.2024. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº
01.03.011206.001106/2023-69 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#152103#13#155274/>
Protocolo 152103
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#152045#13#155215>
RESENHA DA PORTARIA Nº 712/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a
4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios
estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa NORTE TRÂNSITO
CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50,
com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10,
Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.011155//2023-76
(SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº
927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO
que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão
fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de
Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de
Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.011155//2023-76 (SIGED). RESOLVE:
I - TORNAR CREDENCIADA a empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA
MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na
Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP
69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN,
que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no
Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que
trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por
igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III -
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas
estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante
(s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes,
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por
auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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