DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 15 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 319/2023 PROCESSO: Nº 2953.2019 - IPAAM ASSUNTO: PMFS - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO (A): CELSO DEOLA DECISÃO 1.SUSPENDO o processo de Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável-APAT do imóvel em questão em nome de CELSO DEOLA, considerando o OFÍCIO Nº 5649/2023/SR(AM)G/SR(AM)/ INCRA-INCRA (fls. 72-73) 2.ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAÇÃO do Interessado para tomar ciência desta decisão, bem como, da impossibilidade de prosseguir com a solicitação de autorização prévia à análise técnica de plano de manejo florestal - APAT, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. Não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152049#15#155219/> Protocolo 152049 <#E.G.B#152050#15#155221> DECISÃO/IPAAM/P/N.º 422/2023 PROCESSO: Nº 0702.2020 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO (A): LUCIANA SCHAPARINI DECISÃO 1.SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável-APAT deferida na DECISÃO/IPAAM/P/Nº 581/2020 (fls. 47), visto que o INCRA não concedeu anuência para atividade de Plano de Manejo Florestal Sustentável no imóvel em questão, em razão da inviabilização da regularização fundiária (OFÍCIO Nº 30902/2023/SR(AM)G/ SR(AM)/INCRA-INCRA). 2.ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAÇÃO da Interessada para tomar ciência desta decisão, bem como, da impossibilidade de prosseguir com o processo de autorização prévia à análise técnica de plano de manejo florestal - APAT, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. Não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2023. . JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152050#15#155221/> Protocolo 152050 <#E.G.B#152070#15#155240> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2023 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; CONSIDERANDO o MEMO Nº 127/2023-DT/IPAAM RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Projeto Amazonas Mais, para o prosseguimento do Processo Administrativo do Contrato de Gestão, II - DESIGNAR os seguintes integrantes abaixo nominados para comporem a referida comissão. Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Engenheiro Florestal (GECF); Edmilson Souto Carneiro Junior - Engenheiro Civil (GELI); Wanderleia Holanda Salgado do Nascimento - Engenheira Civil (DT). Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 3 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152070#15#155240/> Protocolo 152070 <#E.G.B#152104#15#155275> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 778/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.010468/2022-83-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LI PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO COM AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS- COSAMA 1.DEFIRO o prosseguimento da Licença de Instalação no que consiste a análise fundiária, localizado no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, considerando a documentação fundiária pleiteada pela parte interessada, enquanto se espera resposta do Ofício Nº 0048/2023/GABINETE/IPAAM (fls. 182), entretanto se a resposta for negativa, que se tomem as providências necessárias. 2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 3 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152104#15#155275/> Protocolo 152104 <#E.G.B#152106#15#155277> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 193/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado através da ação de fiscalização realizada na 5ª Fase da Operação Tamoiotatá III. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.017496/2023-02; 708/2023-GEFA; IZAQUE OSS/005.487.282-08; H_F05_01; 327/2023-GEFA; 7º29,08,0”S/63º59’22,4”W; 59,451; Canutama. 01.01.030201.017506/2023-00; 497/2023-GEFA; ROMILDO TABILE/090.745.032-68; H_F05_06; 497/2023-GEFA; 7º30’36,6”S/ 63º48’44,7”W; 53,356; Canutama. 01.01.030201.017516/2023-45; 509/2023-GEFA; LINDAMIRA MARQUES FREITAS/076.045.482-53; 308_2023; 374/2023-GEFA; 6º55’30,508”S/63º3’48,143”W; 12,926; Humaitá. 01.01.030201.017522/2023-00; 715/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 307_2023; 374/2023-GEFA; 7º2’12,025”S/63º3’18,109”W; 15,924; Humaitá. 01.01.030201.017525/2023-36; 496/2023-GEFA; ROMILDO TABILE/090.745.032-68; 293_2023; 327/2023-GEFA; 7º30’26,9”S/ 63º50’01,7”W; 65,3256; Canutama. 01.01.030201.017529/2023-14; 494/2023-GEFA; RUBENS BEZERRA DA SILVA/019.287.272-98; 300_2023; 327/2023-GEFA; 7º29’31,3”S/63º52’38,1”W; 43,3071; Canutama. 01.01.030201.017919/2023-94; 506/2023-GEFA; SEBASTIÃO LINO DE SOUZA/398.603.965-15; 294_2023; 370/2023-GEFA; 7º54’00,1”S/63º32’08,02”W; 3,214916; Humaitá. 01.01.030201.017885/2023-38; 700/2023-GEFA; AMILTON ROCHA EVANGELISTA/419.038.892-00; 312_2023; 373/2023-GEFA; 7º43’40,003”S/63º17’51,323”W; 21,615; Humaitá. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 3 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152106#15#155277/> Protocolo 152106 <#E.G.B#152108#15#155279> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 190/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; VALOR DA MULTA: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar