DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 15
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 319/2023
PROCESSO: Nº 2953.2019 - IPAAM
ASSUNTO: PMFS - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO (A): CELSO DEOLA
DECISÃO
1.SUSPENDO o processo de Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável-APAT do imóvel em questão em nome de
CELSO DEOLA, considerando o OFÍCIO Nº 5649/2023/SR(AM)G/SR(AM)/
INCRA-INCRA (fls. 72-73)
2.ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica-DT, para
NOTIFICAÇÃO do Interessado para tomar ciência desta decisão, bem
como, da impossibilidade de prosseguir com a solicitação de autorização
prévia à análise técnica de plano de manejo florestal - APAT, assegurando
o seu direito de resposta se assim entender. Não havendo manifestação
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e caso não haja passivo ambiental,
arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152049#15#155219/>
Protocolo 152049
<#E.G.B#152050#15#155221>
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 422/2023
PROCESSO: Nº 0702.2020 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO (A): LUCIANA SCHAPARINI
DECISÃO
1.SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável-APAT deferida na DECISÃO/IPAAM/P/Nº 581/2020
(fls. 47), visto que o INCRA não concedeu anuência para atividade de
Plano de Manejo Florestal Sustentável no imóvel em questão, em razão da
inviabilização da regularização fundiária (OFÍCIO Nº 30902/2023/SR(AM)G/
SR(AM)/INCRA-INCRA).
2.ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica-DT, para
NOTIFICAÇÃO da Interessada para tomar ciência desta decisão, bem
como, da impossibilidade de prosseguir com o processo de autorização
prévia à análise técnica de plano de manejo florestal - APAT, assegurando
o seu direito de resposta se assim entender. Não havendo manifestação
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e caso não haja passivo ambiental,
arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 03 de outubro de 2023.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152050#15#155221/>
Protocolo 152050
<#E.G.B#152070#15#155240>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 127/2023-DT/IPAAM
RESOLVE:
I-CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Projeto Amazonas Mais, para o
prosseguimento do Processo Administrativo do Contrato de Gestão,
II - DESIGNAR os seguintes integrantes abaixo nominados para comporem
a referida comissão.
Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Engenheiro Florestal (GECF); Edmilson
Souto Carneiro Junior - Engenheiro Civil (GELI);
Wanderleia Holanda Salgado do Nascimento - Engenheira Civil (DT).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 3 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152070#15#155240/>
Protocolo 152070
<#E.G.B#152104#15#155275>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 778/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.010468/2022-83-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LI PARA REFORMA
E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO COM AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
INTERESSADO:
COMPANHIA
DE
SANEAMENTO
DO
AMAZONAS- COSAMA
1.DEFIRO o prosseguimento da Licença de Instalação no que consiste a
análise fundiária, localizado no município de São Gabriel da Cachoeira/AM,
considerando a documentação fundiária pleiteada pela parte interessada,
enquanto se espera resposta do Ofício Nº 0048/2023/GABINETE/IPAAM (fls.
182), entretanto se a resposta for negativa, que se tomem as providências
necessárias.
2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus, 3 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152104#15#155275/>
Protocolo 152104
<#E.G.B#152106#15#155277>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 193/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado através da ação de fiscalização realizada na 5ª Fase da
Operação Tamoiotatá III. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº
PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.017496/2023-02;
708/2023-GEFA;
IZAQUE
OSS/005.487.282-08;
H_F05_01;
327/2023-GEFA;
7º29,08,0”S/63º59’22,4”W; 59,451; Canutama.
01.01.030201.017506/2023-00;
497/2023-GEFA;
ROMILDO
TABILE/090.745.032-68;
H_F05_06;
497/2023-GEFA;
7º30’36,6”S/
63º48’44,7”W; 53,356; Canutama.
01.01.030201.017516/2023-45;
509/2023-GEFA;
LINDAMIRA
MARQUES
FREITAS/076.045.482-53;
308_2023;
374/2023-GEFA;
6º55’30,508”S/63º3’48,143”W; 12,926; Humaitá.
01.01.030201.017522/2023-00;
715/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
307_2023; 374/2023-GEFA; 7º2’12,025”S/63º3’18,109”W; 15,924; Humaitá.
01.01.030201.017525/2023-36;
496/2023-GEFA;
ROMILDO
TABILE/090.745.032-68;
293_2023;
327/2023-GEFA;
7º30’26,9”S/
63º50’01,7”W; 65,3256; Canutama.
01.01.030201.017529/2023-14;
494/2023-GEFA;
RUBENS
BEZERRA
DA
SILVA/019.287.272-98;
300_2023;
327/2023-GEFA;
7º29’31,3”S/63º52’38,1”W; 43,3071; Canutama.
01.01.030201.017919/2023-94;
506/2023-GEFA;
SEBASTIÃO
LINO
DE
SOUZA/398.603.965-15;
294_2023;
370/2023-GEFA;
7º54’00,1”S/63º32’08,02”W; 3,214916; Humaitá.
01.01.030201.017885/2023-38;
700/2023-GEFA;
AMILTON
ROCHA
EVANGELISTA/419.038.892-00;
312_2023;
373/2023-GEFA;
7º43’40,003”S/63º17’51,323”W; 21,615; Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 3 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152106#15#155277/>
Protocolo 152106
<#E.G.B#152108#15#155279>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 190/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi
lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO
PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N°
PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ;
RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; VALOR DA MULTA:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar