DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 17 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#152032#17#155202> ERRATA da PORTARIA Nº 389/2023 - ADAF/AM, publicada no DOE Edição: 35.076 de 27 de setembro de 2023, pág.12, Poder Executivo - Seção II, no art. 1º. ONDE SE LÊ: de Canutama/AM para Manaus/AM LEIA-SE: de Manaus/AM para Canutama/AM GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 02 de outubro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#152032#17#155202/> Protocolo 152032 <#E.G.B#152054#17#155224> PORTARIA Nº 401/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF-AM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, resolve: TORNAR PÚBLICO o regulamento que estabelece normas e procedimentos para o Concurso de Remoção Interno dos servidores do quadro efetivo desta Agência. 1. Do Edital de Concurso de Remoção Interna 1.1. O Concurso de Remoção Interna da ADAF, fica condicionado a publicação do edital. 2. Dos Requisitos 2.1. Poderão participar concurso de remoção interno, todos os servidores ocupantes do cargo efetivo da ADAF-AM, devendo ser observando os impedimentos descritos no item 1.2. 2.2. Não poderá participar do concurso de remoção o servidor que: I. Estiver respondendo a processo administrativo ou que tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 06 (seis) meses, contando da publicação do edital; II. Encontrar-se afastado da função, por motivo de licença, exceto licença médica; III. Que esteja à disposição de outro órgão. IV. Tenha passado pelo processo de remoção nos últimos 12 (dose) meses, contando da publicação deste edital. 2.3. Para os servidores efetivos que estiverem em gozo de licença sem remuneração, a participação no concurso de remoção interno, ficará condicionada à interrupção da licença até o último dia do prazo para a inscrição. 2.4. Para os servidores efetivos que se encontrarem à disposição de outro órgão deverão retornar para esta ADAF até o último dia do prazo para a inscrição. Das Inscrições. 2.5. O servidor deverá oficializar, por escrito ao Diretor Presidente, o interesse em sua remoção, informando as lotações pretendidos, no máximo 05 (cinco), em ordem de preferência, até 03 (três) dias úteis da publicação deste edital. 2.6. Deverão constar na solicitação as seguintes informações: Nome do servidor; Número do CPF; Número da matricula; Número do telefone; Lotação atual; Município atual, e como mencionado no item anterior até 05 (cinco) opções de lotações, identificando sua preferência. 2.7. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do Siged, para endereço do Recursos Humanos da Adaf, “GRH”. 2.8. A inscrição implica aceitação da remoção para quaisquer uma das opções indicadas pelo servidor. 2.9. Antes de efetuar a inscrição no processo de remoção, o servidor deverá cerificar-se dos termos deste edital. 3. Das Desistências 3.1. O servidor poderá pedir desistência total ou parcial do processo de remoção durante o prazo de inscrição, por escrito ao Diretor Presidente e encaminhado ao contato mencionado no item 1.7. 3.2. A não desistência do servidor no prazo, mencionado acima, implicará na confirmação do interesse de efetivação da remoção para vaga designada, de modo que, não haverá mais possibilidade de declínio por parte do servidor, ficando este sujeito a remoção compulsória para unidade para qual inscreveu-se. 4. Dos Critérios de Classificação. 4.1. A aprovação e classificação dos servidores interessados no concurso de remoção ficará a cargo da Comissão responsável pelo processo, e observará os seguintes critérios: I. Tempo em exercício no cargo: será contado somente os dias trabalhados a cada 06 meses o servidor receberá 0,5 ponto. II. Análise curricular: os currículos serão avaliados e pontuados, de maneira a atender as necessidades da unidade de trabalho escolhida pelo servidor, o envio deverá ser realizado juntamente com o Requerimento de Inscrição, quaisquer informações extras serão solicitadas ao candidato. Pontuação de 01 a 05, sendo: 05 pontos Doutorado; 03 pontos Mestrado; 02 pontos Especialização, estas pontuações não são acumulativas. III. Número de faltas: cada falta do servidor não justificada menos 0,5 ponto. IV. Após aplicação de todos os critérios acima relacionados o empate entre servidores persistir, o servidor com maior idade terá preferência. 5. Das Vagas. 5.1. As vagas serão abertas de acordo com a necessidade da ADAF e serão discriminadas no quadro de Vagas do Concurso de Remoção Interna a ser publicado em edital. 5.2. O servidor poderá efetuar opção por até 05 (cinco) vagas, caso estas existam, sendo obrigatório a discriminação de preferências. 6. Dos Recursos. 6.1. O candidato que discordar do resultado do processo, poderá entrar com recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado. Tal discordância deve ser encaminhada, por meio do Siged, para endereço do Recursos Humanos da Adaf, “GRH”. 7. Da Divulgação da Classificação 7.1. A aprovação ou não do servidor e a unidade de sua futura lotação, será comunicada ao mesmo, através de expediente da Diretoria da ADAF. 8. Das Disposições Finais. 8.1. O Processo de remoção de cada servidor aprovado, será finalizado após passar pelas etapas: I. Existência da vaga na unidade pretendida; II. Oficialização de interesse de sua remoção, informando a unidade pretendida, até 03 (três) dias úteis da publicação do edital; III. Aprovação no concurso interno para remoção; IV. Efetivo exercício do servidor que o substituirá na unidade; V. Realização de treinamento, em serviço, do servidor que o substituirá; VI. Autorização oficial do Diretor Presidente, para o servidor aprovado. O candidato que não atender as normas deste edital terá solicitação indeferida. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Outubro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#152054#17#155224/> Protocolo 152054 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#152081#17#155252> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 021/2023-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2023. PARTES: UGPE e a Consultor DANIEL SOUZA DOS SANTOS OBJETO: Prestação de serviços de apoio na elaboração do Plano de Sustentabilidade Socioambiental do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+. VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 18/02/2024. VALOR: R$ 156.144,82. LICITAÇÃO: Consultor Individual nº 002/2023-SUBCEL/UGPE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 1.754.2752.7131.0000, ND: 44905116, conforme as Notas de Empenho n. 2023NE0000488 e 2023NE0000489, emitidas em 20/09/2023, nos valores de R$ 130.120,68 e R$ 26.024,14, respectivamente. A presente despesa correrá a conta do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - Operações de Crédito do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.002338 /2023-26-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 210/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 21 de setembro de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#152081#17#155252/> Protocolo 152081 <#E.G.B#152083#17#155254> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar