PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023 16 01.01.030201.017533/2023-82; 661/2023-GEFA; SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/13.404.797/0001-34; 328/2023-GEFA; Por obstar/dificultar a atividade de fiscalização, visto que parte dos funcionários evadiram-se do local durante fiscalização ambiental no empreendimento. Fato constatado pela Operação Tamoiotatá III 5ª Etapa, as 11:22hs, do dia 21/08/2023; R$ 100.000,00 (Cem mil reais). 01.01.030201.017534/2023-27; 662/2023-GEFA; SOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/13.404.797/0001-34; 328/2023-GEFA; o interessado tem no pátio da empresa 783m³ de madeiras serradas e toras sem comprovação de origem legal da matéria-prima florestal. Fato constatado no dia 21/08/2023, as 11:25h. R$ 234.900,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais). 01.01.030201.018014/2023-31; 116/2023-GECF; KARIME SAID E SAID- ME/18.154.613/0001-49; 173/2023-GECF; Funcionamento da atividade sem licença ambiental durante o período de janeiro de 2021 a novembro de 2022. Fato constatado no dia 19/09/2023, as 11:50h. R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 01.01.030201.018016/2023-20; 047/2020-GECF; GUILHERME MEDEIROS/048.428.106-29; 056/2020-GECF; Por descumprir a Notificação nº 817/2019-GECF, bem como deixar de atender medidas, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental na área objeto do PRAD (acumulo de sedimentos em corpo hídrico). R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 3 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#152108#16#155279/> Protocolo 152108 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#152151#16#155322> PORTARIA Nº 285/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Aldiney Alves de Oliveira, Matrícula: nº 158.996-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.999,00 (três mil novecentos e noventa e nove reais), Município: IDAM Central/ Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#152151#16#155322/> Protocolo 152151 <#E.G.B#152152#16#155323> PORTARIA Nº 286/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Aldiney Alves de Oliveira, Matrícula: nº 158.996-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), Município: IDAM Central/Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#152152#16#155323/> Protocolo 152152 <#E.G.B#152144#16#155315> PORTARIA Nº 231/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto de 28 de junho de 2023, que nomeou, abaixo relacionado, em obediência a Decisão da MM. Juíza de Direito da 2º Vara da Fazenda Pública, que nomeou o servidor abaixo relacionado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0515890-28.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01082/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art. 10, inciso I, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de organizar e distribuição do servidor, dentre as unidades locais do IDAM, localizada nos 62 Municípios do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções. Art. 2º. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, ao ocupante do Cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo Único. Art. 3º. DETERMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. NOME GRUPO OCUPACIONAL MUNICÍPIO A CONTAR DE Wynn Di Ponzio TNS III(Zootecnista) Rio Preto da Eva 12/07/2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 29 de setembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#152144#16#155315/> Protocolo 152144 <#E.G.B#152147#16#155318> PORTARIA Nº 283/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Paulo Roberta da Silva Torres, Matrícula: nº 257.999-5A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba, Manacapuru e Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 90 (sessenta) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#152147#16#155318/> Protocolo 152147 <#E.G.B#152149#16#155320> PORTARIA Nº 284/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Domingos de Lima Marques, Matrícula: nº 121.602-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Careiro; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#152149#16#155320/> Protocolo 152149 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#152031#16#155201> PORTARIA N.º 077/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2023, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM, de 23/11/2022: ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS 01 Reinaldo Ladislau Menezes 261.493-6A 2023 30 Manaus, 03 de outubro de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#152031#16#155201/> Protocolo 152031 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar