DOEAM 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de outubro de 2023
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01.01.030201.017533/2023-82; 661/2023-GEFA; SOL INDUSTRIA E 
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/13.404.797/0001-34; 328/2023-GEFA; 
Por obstar/dificultar a atividade de fiscalização, visto que parte dos 
funcionários evadiram-se do local durante fiscalização ambiental no 
empreendimento. Fato constatado pela Operação Tamoiotatá III 5ª Etapa, 
as 11:22hs, do dia 21/08/2023; R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
01.01.030201.017534/2023-27; 662/2023-GEFA; SOL INDUSTRIA E 
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/13.404.797/0001-34; 328/2023-GEFA; 
o interessado tem no pátio da empresa 783m³ de madeiras serradas e 
toras sem comprovação de origem legal da matéria-prima florestal. Fato 
constatado no dia 21/08/2023, as 11:25h. R$ 234.900,00 (Duzentos e trinta 
e quatro mil e novecentos reais).
01.01.030201.018014/2023-31; 116/2023-GECF; KARIME SAID E SAID-
ME/18.154.613/0001-49; 173/2023-GECF; Funcionamento da atividade sem 
licença ambiental durante o período de janeiro de 2021 a novembro de 2022. 
Fato constatado no dia 19/09/2023, as 11:50h. R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
01.01.030201.018016/2023-20; 
047/2020-GECF; 
GUILHERME 
MEDEIROS/048.428.106-29; 056/2020-GECF; Por descumprir a Notificação 
nº 817/2019-GECF, bem como deixar de atender medidas, visando à 
regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a 
degradação ambiental na área objeto do PRAD (acumulo de sedimentos em 
corpo hídrico). R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 3 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#152108#16#155279/>
Protocolo 152108
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#152151#16#155322>
PORTARIA Nº  285/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Aldiney Alves de Oliveira, Matrícula: 
nº 158.996-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.999,00 
(três mil novecentos e noventa e nove reais), Município: IDAM Central/
Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#152151#16#155322/>
Protocolo 152151
<#E.G.B#152152#16#155323>
PORTARIA Nº  286/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Aldiney Alves de Oliveira, 
Matrícula: nº 158.996-2B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 
Município: IDAM Central/Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#152152#16#155323/>
Protocolo 152152
<#E.G.B#152144#16#155315>
PORTARIA Nº  231/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de junho de 2023, que nomeou, abaixo 
relacionado, em obediência a Decisão da MM. Juíza de Direito da 2º Vara da 
Fazenda Pública, que nomeou o servidor abaixo relacionado, proferida nos 
autos da Ação Ordinária nº 0515890-28.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no 
Ofício nº 01082/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art. 10, inciso I, da Lei nº 3.503 
de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados 
e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e distribuição do servidor, 
dentre as unidades locais do IDAM, localizada nos 62 Municípios do Estado 
do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções.
Art. 2º. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa 
Sanitária - GEDS, ao ocupante do Cargo do Quadro de Pessoal do Grupo 
Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em 
efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada 
no Município do interior do Estado do Amazonas, conforme os valores 
definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo Único.
Art. 3º. DETERMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
NOME
GRUPO OCUPACIONAL
MUNICÍPIO
A CONTAR DE
Wynn Di Ponzio
TNS III(Zootecnista)
Rio Preto da Eva
12/07/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 29 de 
setembro de 2023.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#152144#16#155315/>
Protocolo 152144
<#E.G.B#152147#16#155318>
PORTARIA Nº 283/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Paulo Roberta da Silva Torres, Matrícula: 
nº 257.999-5A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Iranduba, Manacapuru e Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO: 90 (sessenta) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#152147#16#155318/>
Protocolo 152147
<#E.G.B#152149#16#155320>
PORTARIA Nº 284/2023-GDP/IDAM de 02/10/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso 
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Domingos de Lima Marques, 
Matrícula: nº 121.602-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Careiro; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#152149#16#155320/>
Protocolo 152149
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#152031#16#155201>
PORTARIA N.º 077/2023 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais e; RESOLVE:
I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2023, por imperiosa 
necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 
067/2022 - GDP/ARSEPAM, de 23/11/2022:
ORD.
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
01
Reinaldo Ladislau Menezes
261.493-6A
2023
30
 Manaus, 03 de outubro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#152031#16#155201/>
Protocolo 152031
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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