estado do amazonas Número 35.080 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br municipalidades terça-feira 03 out/2023 PREFEITURAS Apuí <#E.G.B#151902#1#155066> EXTRATO DO TERMO CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 030/2023 Dispensa: 009/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Apuí/AM. Contratada: Serviço de Apoio as Micros e Peq. Empresas do Amazonas (SEBRAE/AM) inscrita no CNPJ sob o n.º 04.322.004/0001-47. Objeto: Contratação de serviços de consultoria para capacitação dos empreendedores no município de Apuí-AM. Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Vigência: 02 de outubro de 2023 á 01/10/2024. Da Dotação: 02.02.01-Secretaria Municipal de administração. 04.122.0011-2010 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10 (Recurso Ordinário) Ficha: 089 Empenho: 3442 Data: 02/10/2023 PEDRO RENATO FROZZI Prefeito Municipal em Exercício <#E.G.B#151902#1#155066/> Protocolo 151902 <#E.G.B#151906#1#155070> TERMO DE RATIFICAÇÃO PL n.º 068/2023, DL n.º 009/2023 Objeto: Contratação de serviços de treinamento, capacitação e visitas técnicas no âmbito do projeto capacita Apuí. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos do processo licitatório n.º 038/2023 e com base no parecer jurídico n.º 135/2023 exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, e em conformidade com o inciso XIII, do Art. 24, da Lei n.º 8.666/93, ratifico a Dispensa de Licitação em favor da Serviços de Apoio às Micro e Pequenas empresas do Amazonas/SEBRAE-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.322.004/0001-47, com sua sede administrativa na rua Leonardo Malcher, 924, Centro, CEP: 69.010-170, Manaus-AM, no valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, conforme o empenho na dotação do orçamento vigente, e publique-se o presente ato, conforme estabelecido na legislação em vigência, para fins de eficácia da ratificação aqui proferida. Data: 02/10/2023 PEDRO RENATO FROZZI Prefeito Municipal em Exercício <#E.G.B#151906#1#155070/> Protocolo 151906 <#E.G.B#151905#1#155069> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PARALIZAÇÃO DE OBRA ESPÉCIE: 2° Termo de Paralização do 4° aditivo ao TC n.º 022/2022. Tomada de Preço n.º 003/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Apuí/AM. Contratada: MS Terraplenagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.260.924/0001-83. Objeto: Contratação de empresa para implantação de melhorias sanitárias, conforme CONVÊNIO FUNASA N.º CV 0056/17, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Apuí - AM, registrado no SICONV sob o nº. 847913/2017. DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente Termo de Paralização encontra embasamento legal no art. 65, inciso II da Lei n.º 8.666/93, especialmente em seus artigos 8°, 26, 57 (§§ 1° e 2°), 58 (II e IV), 67 (§§1° e 2°), 69, 70, 76, 77, 78 e 79 e conforme Parecer Técnico n.º 027/2023-SEMOB. Parágrafo Único - Justificativa - A Administração Municipal se viu obrigada conceder a Segunda Parada Técnica referente a Ordem de Serviços referente ao Termo de contrato em referência, por acordo com a Contratada, devido a convenente FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), não realizou repasse de recurso para prefeitura e como não há previsibilidade de desembolso, será concedida, até que seja resolvido a situação em questão do pagamento dos módulos já executados pela empresa contratada. DO PRAZO - O Prazo de (Execução) e de (Vigência) do Quarto Termo de aditivo do Termo de Contrato em referência fica suspenso por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura de (29 de setembro de 2023) e cessando em pleno direito em 27 de dezembro de 2023, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade da obra, conforme o Art.78 Inciso XIV da Lei nº 8.666/93. Das Ratificações - Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Contrato original que, expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. Data: 27/09/2023. MARCOS ANTONIO LISE Prefeito Municipal <#E.G.B#151905#1#155069/> Protocolo 151905 ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 Estamos à disposição para ajudá-los. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar