DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.087.702,58; PROCESSO Nº: 43001.001398 / 2023-07 SCIDADES/COSAN OBJETO: 
Contratação emergencial de empresa especializada para Gerenciamento, Supervisão, Acompanhamento e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades 
na Gestão e Controle, dos diversos instrumentos de competência da Coordenadoria de Saneamento – Cosan, tal como na implementação da política estadual 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário. JUSTIFICATIVA: Verifica-se que, findando o contrato 028/CIDADES/2021 em 07/10/2023, e estando 
o processo licitatório para uma nova contratação em andamento, a vigência do contrato atual é insuficiente para conclusão dos devidos trâmites legais do 
processo licitatório em andamento. Incorrendo assim em um lapso temporal, sem contrato, no qual os instrumentos de responsabilidade da Coordenadoria 
de Saneamento estariam sujeitos à provável insuficiência de acompanhamento técnico, o que pode ensejar em prejuízos financeiros decorridos de eventuais 
atrasos dos cronogramas e acompanhamento dos mesmos. Atualmente a Coordenadoria de Saneamento encontrase com baixo efetivo de servidores que 
possam dar continuidade aos trabalhos. Dessa forma, a interrupção dos serviços de gerenciamento teria impacto direto na gestão dos instrumentos, mesmo nas 
atividades mais rotineiras, como análise de Prestações de Contas, nos acompanhamentos dos instrumentos juntos aos órgãos conveniados, gerenciamento dos 
recursos financeiros a serem repassados dentre outras atividades. Os Relatórios, produtos desta contratação, irão possibilitar o melhor acompanhamento dos 
diversos instrumentos de responsabilidade da Coordenadoria de Saneamento. Assim como, na assessoria das tomadas de decisões estratégicas nos âmbitos 
técnicos e administrativos. Diante de todo o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos serviços pode comprometer a continuidade e o 
bom desempenho das atividades meio desta Secretaria, ocasionando prejuízos imensuráveis no atendimento à população e no desenvolvimento dos instru-
mentos de interesse público, e que não há tempo hábil para a finalização do certame licitatório para nova contratação, e, considerando, ainda, a autorização 
legal para contratação emergencial disposta no inciso IV, do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, com dispensa da respectiva licitação, solicitamos a contratação em 
caráter emergencial de empresa especializada para Gerenciamento, Supervisão, Acompanhamento e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Gestão 
e Controle, dos diversos Instrumentos de competência da Coordenadoria de Saneamento - COSAN, tal como na implementação da Política Estadual de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. VALOR GLOBAL: R$ 2.087.702,58 ( Dois milhões, oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta 
e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.621.10359.03.449051.2.501.1100006.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, 
inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal de licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CONTRATADA: UFC ENGENHARIA 
S.A, CNPJ Nº 32.690.778/0001-66 DISPENSA: Sr. Secretário, Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação para contratação da empresa 
UFC ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº 32.690.778/0001-66, estabelecida na Rua Angélica, 672, Santa Cecília, na Cidade de São Paulo, Estado de 
São Paulo, CEP: 01228-0000, no valor global de R$ 2.087.702,58 (Dois milhões, oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação. José Jácome Carneiro Albuquerque 
SECRETÁRIO DAS CIDADES. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000990/2023-83
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/CIDADES/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.130.084,73 ( cinco milhões, 
cento e trinta mil e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001036/2023-16
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº109/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 109/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 592.599,57 ( quinhentos e 
noventa e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000992/2023-72
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 9.272.702,66 ( nove milhões, duzentos e setenta e 
dois mil, setecentos e dois reais e sessenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001035/2023-63
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº148/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supra-
citado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.160.741,58 ( quatro 
milhões, cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001335/2023-42
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 764.057,62 ( setecentos e sessenta e quatro 
mil, cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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