DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis na Comarca de Juazeiro do Norte/CE, na relação de imóveis não operacionais do Estado, conforme o art. 4º,
inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022; (b) Recomendar à Secretaria da Fazenda do Estado que realize a integralização no
capital social da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE do referido imóvel, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar
(CE) 296/2022; e, (c) Outros assuntos propostos pelos membros do Conselho. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos
membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos
os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Apresentado pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos
do Ceará – CearaPar o Ofício nº 753/2023 enviado pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A solicitando a integralização ao seu capital
social do ativo imobiliário localizado na Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, Centro, município de Juazeiro do Norte, matrícula nº 21.076, devidamente
registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis na Comarca de Juazeiro do Norte/CE, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº
296/2023, para fomentar sua Política de Incentivo Patrimonial; 04.2. Para tanto, o Conselho, no uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso
I, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 004/2023, deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG nº
007/2023, incluindo o imóvel na Lista de Imóveis Não Operacionais do Estado do Ceará; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a
tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos,
dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I – Resolução CONAG 007/2023: Inclusão de imóvel na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I,
da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022;
ANEXO II - Ofício nº 753 da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE;
ANEXO III - Matrícula nº 21.076, devidamente registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis na Comarca de Juazeiro do Norte/CE.
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RESOLUÇÃO CONAG 007/2023.
INCLUSÃO DE IMÓVEL NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 04ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 24 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 - CONAG, o imóvel localizado no
Município de Juazeiro do Norte/CE, na Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, Centro, matrícula nº 21.076, devidamente registrado no 2º Ofício de Registro
de Imóveis na Comarca de Juazeiro do Norte/CE, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração
e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.
Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização do referido imóvel ao capital social da Agência de Desenvolvimento do
Estado do Ceará, após a elaboração de laudo de avaliação imobiliária pela Agência, incluindo as benfeitorias existentes, com fundamento no Art. 5º, inciso
I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022.
Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA CC 0069/2023-SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art.
40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARILIA KELVIA MOTA COSTA , para exercer o cargo de Direção e Assessora-
mento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria de Controle Interno, integrante da estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular PAULA DANNYELLY ALVES FIDELIS , em virtude de LICENÇA
GESTANTE, no período de 28 de Junho de 2023 a 25 de Outubro de 2023. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº179/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição
do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de
12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de liberação de suprimento de fundos a servidor público para atendimento
de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento disposto na Lei Estadual nº 9.809, de 18 de setembro de 1973, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974,
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, matrí-
cula nº 3000012-9, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta Secretaria da Infraestrutura, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) à
conta da classificação 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.1.500.00-05150, mais a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à conta
da classificação 08100003.04.122.211.20266.15.33903000.1.500.00-06850, de acordo com os artigos 120 e 123, I, da Lei Estadual nº 9.809/1973, 68 da Lei
nº 4.320/1964 e 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95/2002. Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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