79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023 o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Inêz Barros de Oliveira - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA S/N 47001.007008/2023-55 O ESTADO DE ALAGOAS, neste ato representado pela SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.111.490/0001-92, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, 1º andar, bairro Centro, CEP 57020-050, Maceió-AL, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Paula Cintra Dantas, e também representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representada pelo Secretário Executivo, o Sr. João Ulisses Santos Guimarães, e de outro lado, o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pela SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 60.130-160, Fortaleza-CE, sua Secretária, a Sra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana, Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto estabelecer a parceria entre as partes para convergir esforços, com vistas a obtenção de dados, realização de estudos, compartilhamento de conhecimento e apoio técnico pelo Estado do Ceará, e fornecimento de informações no âmbito do Estado de Alagoas para futura e eventual implementação de banco de alimentos e fábrica de alimentos desidratados e de polpa de frutas, visando propiciar a redução do desperdício de alimentos, a melhoria da qualidade da alimentação da população que se encontra em vulnerabilidade e assistidas por entidades sociais, por meio do conjunto de compromissos assumidos neste instrumento. RECURSOS: O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre as Partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser renovado pelos partícipes, sendo limitada a vigência final até dezembro/2026. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação dar-se-á́ mediante termo aditivo, por solicitação fundamentada de qualquer um dos PARTÍCIPES e aceite dos demais, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da parceria. Após assinatura do Termo, deverá ser publicado em Diário Oficial o seu extrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de agosto de 2023; Paula Cintra Dantas - Secretária de Estado da Primeira Infância Estado de Alagoas, João Ulisses Santos Guimarães - Secretário Executivo de Gestão Interna / Seades/AL Estado de Alagoas e Onélia Maria Moreira Leite Santana - Secretária de Estado da Proteção Social Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº028/2023 IG Nº1286057 PROCESSO Nº06431862/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a CASA DO ESTUDANTE DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.442.476/0001-57, com sede na Rua Nogueira Acioli, n° 440, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.110-140, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Vitorya Costa de Almeida, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 06431862/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 25/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Recuperação das instalações físicas da Casa do Estudante do Ceará, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.30003. 03.445042.1.5009100000.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Vitorya Costa de Almeida - Casa do Estudante do Ceará. Secretaria da Proteção Social, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº237/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar visita domiciliar à família de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº237/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL TAIANA FELIX DE MORAES PSICOLOGA 3000156-7 IV JUAZEIRO DO NORTE–CE CAMPOS SALES–CE 22/09/2023 0,5 64,83 32,41 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº238/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri- buições que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA APARECIDA NAZARÉ DA COSTA, ocupante do cargo de ASSESSORA DO EIXO EDUCACIONAL, símbolo DNS-1, matrícula de n.º 160247-1-6, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 02 a 06 de outubro de 2023, com o objetivo de realizar visita técnica institucional aos Centros Socioeducativos e participar de reuniões institucionais com o CREDE 19, com as escolas municipais, estaduais e SME de Juazeiro de Norte-CE, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando assim, o valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar