96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023 no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alte- rações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021 1. Fica reintegrada, à lista de ampla concorrência e à lista de cotistas negros, a candidata KARINA RODRIGUES DE SOUZA LIMA, inscrita para o cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL, inscrição n.: 389036. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 36/2023 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: MAKRO MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MODULADOS LTDA – CNPJ N.º 35.026.574/0001-13; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (FOGÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220006 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP 10001.002119/2022-84 ; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 36/2023 - SSPDS (SACC 1207585) será até o dia 31/12/2023, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.107,00 (dois mil e cento e sete reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1117 / PF 1000010012022I), conforme a seguinte classificação funcional programática: – - 10100001.06.181.521.10210.03.449052.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Ricardo Alexandre Teixeira – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 30 de agosto de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 47/2023 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: EQUIPATEC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ N.º 31.982.492/0001-91; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUI- SIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS MULTISPECTRAIS DE GERAÇÃO DE IMAGENS MODELOS TABLET FORENSCOPE 4K COMPACT, TABLET MULTISPECTRAL FORENSE, FORENSCOPE CSI SMARTPHONE E FORENSCOPE CONTACTLESS FINGERPRINT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos neste instrumento e seus anexos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Contratação Direta com base no parágrafo 3.7, alínea “c” da GN 2349-15 que trata das regras de contratação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em virtude do Decreto Federal nº 73.131/73 que promulgou Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID com o Brasil e do Contrato de Empréstimo nº 5237/ OC-BR entre o Estado do Ceará e o citado banco; 1.3. Supletivamente por meio da Lei federal nº 8.666/1993 (art. 25, caput), com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto previsto na Inexigibilidade de Licitação nº 2023.0008-SSPDS e seus anexos, tudo de acordo com o NUP 10001.010166/2023-82; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 47/2023 - SSPDS (SACC 1290894) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.878.920,00 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil e novecentos e vinte reais) pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, (MAPP 1123/PF 1000010382022I), conforme a seguinte classificação funcional programática: – 10100001.06.126.521.15436.03.449052.1.7543220059.1; DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Cláudia Maria Zaluski da Silva – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 29 de setembro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº497/2023-GAB/PCCE - 10051.004364/2023-11 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relati- vamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.004364/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, CRISTIANE ZENEIDE NASCIMENTO, INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.318-1-4, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 05 de abril de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº511/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003776/2023- 34, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFICIO, JOSE ARNALDO SOUSA MOURA,Fechar