DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
etapas desenvolvidas em seus processos de pesquisa e elaboração de seus produtos. Realização dessa envergadura não se faz desvinculada de um arcabouço 
de conhecimentos atualizados e pautados em inovações, o que requer o constante aperfeiçoamento dos seus servidores e colaboradores, para os objetivos 
estabelecidos, tais como a expansão do conhecimento técnico-científico sobre políticas de Segurança Pública e a promoção de oferta de estudos que resultem 
da expansão desse conhecimento. Nessa perspectiva, a participação dos cinco servidores da Diretoria de Estratégia em Segurança Pública - Diesp/Supesp, 
no Curso de Pilotagem de Drones com módulo de Segurança Patrimonial e Inspeção Termográfica que será promovida pela Empresa Drone de Garagem, 
possui pertinência, devido a, utilização de um drone com tecnologia de visão térmica ter grande valia para Segurança Pública, ao facilitar o desenvolvimento 
de estratégias de combate ao crime organizado, podendo ser empregado das seguintes formas: fomentando a realização de estudos através de sobrevoos em 
áreas de alta criminalidade, permitindo que a equipe de Análise e Desenvolvimento de estratégia de Segurança Pública da Diesp/Supesp ao perceber padrões 
de ações criminais através do monitoramento de atividades suspeitas de forma mais segura e eficiente, o drone equipado com visão térmica também pode ser 
usado para monitorar as movimentações de pessoas e mercadorias nas divisas, facilitando a detecção de contrabando e tráfico, portanto, o uso deste aparelho 
pode potencializar a eficácia dos estudos voltados para o desenvolvimento de estratégias de Segurança Pública, ajudando a detectar atividades suspeitas e/ou 
criminosas. Bem como assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e /ou aplicando soluções, indicando procedimentos, 
orientando tecnicamente e elaborando pareceres com as imagens adquiridas através do uso do drone. O serviço mostra-se assim compatível com a hipótese 
de inexigibilidade de licitação, mostrando sua singularidade, nos termos do artigo 25, II C/C VI, art. 13 da lei nº 8.666/1993 e na acepção do que preleciona o 
TCU (Plenário – ácordão n. 2993/2018), “uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado nível de segurança e cuidado”.  VALOR GLOBAL: R$ 
7.000,00 ( sete mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8570 -10200018.06.183.523.21368.03.339039.1.7591200070.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
com fulcro no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/1993;  CONTRATADA: DRONE DE GARAGEM COMERCIO E SERVICOS 
DE ELETRONICOS LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Cristovam Colombo Cirqueira Ferreira Filho - Diretor de Pesquisa e Avaliação 
de Políticas de Se-gurança Pública – DIPAS/SUPESP  RATIFICAÇÃO: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, 
Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDE-
REÇO: Rua Machado de Assis, 50, Edifício 02, Santa Lucia, Campo Bom/RS, CEP: 93700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, em conformidade com os elementos constantes no Processo NUP 36001.000926/2023-37, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 024/2020, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato é de R$ 
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, sob a intenção de gastos 
nº 1280184000 e dotações orçamentárias nos 36100005.23.695.371.20622.03.339039.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.371.20622.03.339030.1.500.91
00000.0; 36100006.23.695.371.20622.08.339039.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.371.20622.08.339030.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.211.207
67.03.339030.1.500.9100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 024/2020 será prorrogado até o 
dia 07 de outubro de 2024, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07 de outubro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 25 de 
setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo) e Luciano Rodrigo Weiand (Ticket Soluções HDFGT S.A).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM 
BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS, com sede na Rua Lindalva de Menezes, nº 1577-A, Bairro: Manuel Dias Branco, Fortaleza – CE, CEP: 60.191-690, 
inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.808/0002-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de água mineral acondicionada em embalagem de 
20 litros com comodato dos garrafões, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2023/26865, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 
5 (cinco) meses, a contar da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) pagos em conformidade com este instrumento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339030.1.500.9100000.0; 36100006.23.695.211.20767.03.339030.1.500.9100000.0; 3610
0006.23.695.371.20622.03.339030.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais 
(Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Christianne Amorim Benjamin (Christianne Amorim Benjamin Comércio de Águas).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
PERMITENTE: SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, com sede na Av. Washington Soares, 
999 – Edifício Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste – Portão E – 2º Mezanino, Edson Queiroz, CEP 60.811-341. PERMISSIONÁRIA: INSTI-
TUTO W4F, entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.312.578/0001-93, com sede na Rua Barbosa de Freitas, 1741, Fortaleza /CE, 
CEP: 60.170-021. OBJETO: O presente termo tem por objeto a permissão de uso, em favor da PERMISSIONÁRIA, de um trator modelo TT4.75 NEW 
HOLLAND série NN7R3402035, ano 2021/2021 (tombo 20594) e uma saneadora modelo MK-IV série 08.21.0429, ano 2021 (tombo 20591), pertencente 
à PERMITENTE, que ficará na posse da PERMISSIONÁRIA exclusivamente para a realização das atividades de limpeza de praias em municípios do Estado 
do Ceará, até 31 de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO o decurso até 2030 da Década do Oceano e o esforço global pela qualidade de 
ambientes costeiros, bem como a relevância para a SETUR da manutenção desses espaços acessíveis e limpos para uso geral de turistas e populações costeiras 
no Ceará; CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo INSTITUTO W4F, o bem como o seu compromisso de fortalecimento de ações com vistas à 
qualidade desses ambientes costeiros, em especial, ações de limpeza de praias e estuários e, sobretudo, o compromisso assumido pelo referido INSTITUTO 
W4F de retirar 44 toneladas de resíduos de ambientes costeiros até maio de 2024; CONSIDERANDO constarem do patrimônio da Secretaria do Turismo, 
máquina saneadora e trator para utilização na limpeza de praias; CONSIDERANDO, por fim que a Secretaria do Turismo do Ceará possui como missão 
institucional promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico, de acordo com o art. 2º, inciso VIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 
35.072 de 21 de dezembro de 2022; FORO: Cumbuco - CE. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque 
Guerra (Secretária do Turismo - PERMITENTE) e Rômulo Alexandre Soares (Instituto W4F - PERMISSIONÁRIA).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº817/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2111448553, dando conta que o SD PM Nº 31.807 NAFTALI DA CRUZ 
LOPES, MF: 308.774-2-7, em síntese, discutiu e agrediu com um tapa o porteiro do Instituto Dr. José Frota (IJF), Sr. Francisco Erivando Mendes Morais, 
enquanto realizava o serviço de escolta de preso no referido recinto hospitalar, fato que teria sido gravado por câmeras de segurança instaladas no local. Fato 
ocorrido no dia 26/11/2021, na Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob 

                            

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