DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima 
facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, III, IV, V, IX, XI e viola os Deveres Militares 
incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, 
VI, XVII, XXX, XXXII, XXXIV e § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar 
SD PM Nº 31.807 NAFTALI DA CRUZ LOPES, MF: 308.774-2-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº822/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, VIII, c/c o art. 5º, II 
e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, CONSIDERANDO o Termo de Parceria nº 003/2023, celebrado entre a Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, por intermédio 
da Superintendência de Pesquisa e Estratégia - SUPESP; CONSIDERANDO a necessidade de implantação da virtualização dos procedimentos disciplinares 
desta CGD, por meio da criação de um novo sistema, visando a realização e tramitação dos procedimentos, que possa substituir o atual Sistema de Procedi-
mentos da Controladoria – SISPROC; CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão mais eficaz dos processos disciplinares, promovendo uma análise 
mais fidedigna das informações, maior transparência e, consequentemente, maior celeridade, bem como garantindo o devido processo legal no âmbito da 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, RESOLVE: Art. 
1º – Fica criada a Comissão de Trabalho desta CGD que ficará responsável pelas ações a serem realizadas em parceria com a Superintendência de Pesquisa 
e Estratégia – SUPESP, visando o desenvolvimento e a implantação do novo sistema de procedimentos virtual da CGD; Art. 2º – A Comissão possuirá as 
seguintes atribuições: I – Elaborar e apresentar um plano de trabalho, contendo o cronograma e as atividades a serem realizadas pelo grupo da CGD e pelo 
grupo da SUPESP, informando todas as etapas necessárias ao processo de desenvolvimento do novo Sistema; II – A Comissão deve trabalhar em parceria 
com a equipe da SUPESP na construção do novo sistema de procedimentos da CGD; III – A Comissão deve elaborar relatórios periódicos acerca do trabalho 
realizado, e atas das reuniões a fim de cientificar o Controlador Geral de Disciplina sobre as ações desenvolvidas pela equipe da CGD e da SUPESP; Art. 3 
º – A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS: I – Secretário-Executivo da CGD; II – Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna; 
III – Coordenador(a) de Disciplina Militar; IV – Coordenador(a) de Disciplina Civil; V – Coordenador(a) de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; 
VI – Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação; VII – Coordenador da Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional. 
VIII – Coordenadoria de Inteligência; Art. 4º – A Comissão será presidida pelo Secretário-Executivo da CGD. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir 
da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/, 25 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº823/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2010014299, dando conta que o SD PM Nº 33.867 LEANDRO 
NOGUEIRA LEAL HOLANDA PINHEIRO, MF: 309.021-6-5, em síntese, discutiu e agrediu com um soco a Sra. Paula Nayane Rodrigues de Oliveira, 
causando-lhe lesão corporal e desmaio em decorrência da agressão; CONSIDERANDO que pelos fatos narrados foi registrado o TCO nº 110-234/2020, 
no 10º Distrito Policial. Fato ocorrido no dia 06/12/2020, na Rua Gustavo Sampaio, 2500, Bairro Parquelândia, nesta Capital; CONSIDERANDO que a 
documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não 
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de 
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO 
que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, III, IV, V, IX, XI 
e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, 
e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, VI, XXX, XXXII, XXXIV e § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 
policial militar SD PM Nº 33.867 LEANDRO NOGUEIRA LEAL HOLANDA PINHEIRO, MF: 309.021-6-5; II) Designar a SINDICANTE MARIA 
EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada 
no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº827/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2010535116, dando conta que o CB PM 24.225 ADRIANO CONSTAN-
TINO SARAIVA FILHO – MF: 302.561-1-5 foi abordado por uma equipe policial e conduzido ao 13º Distrito Policial, sendo autuado em flagrante delito por 
infração ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), conforme Inquérito Policial nº 113/794/2020; CONSIDERANDO que 
o referido militar no momento de sua prisão estava afastado das funções por Licença para Tratamento de Saúde por motivo de doença psicológica e portanto 
não poderia portar armas; CONSIDERANDO que consta nos autos a informação de que o militar flagranteado portava a Pistola marca TAURUS, calibre 
380, nº de série KDW41849 com carregador, contendo 16 munições, de propriedade de seu irmão o SD PM 33.537 JOÃO PAULO MACÊDO SARAIVA 
– MF:309.024-3-2, conforme Certificado de Registro de Arma, constante nos autos. Fato ocorrido no dia 22/12/2020, nesta Capital; CONSIDERANDO que 
a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não 
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de 
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que 
os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, IV, V, VI, VIII, IX, 
XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, IX, XIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o 
art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, VI, XXXII, XLVIII e LI, § 2º, inciso XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria 
para apurar as condutas atribuídas aos policiais militares CB PM 24.225 ADRIANO CONSTANTINO SARAIVA FILHO – MF: 302.561-1-5 e do SD PM 
33.537 JOÃO PAULO MACÊDO SARAIVA – MF:309.024-3-2; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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