DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº828/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 1906726431, dando conta que a SD PM 33.208 BELANNY VANDRESSA 
DA SILVA CONFESSOR, MF: 308.794-8-1, provocou Lesão Corporal mediante disparo de arma de fogo contra Cleiton Fárias durante uma abordagem 
policial às pessoas que se encontravam no estabelecimento denominado Chaveiro do Sol Nascente 24hs; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito 
Policial nº 323-111/2019, instaurado na Delegacia de Assuntos Internos para apurar uma possível tentativa de homicídio praticado por policiais militares em 
decorrência de intervenção policial contra Cleiton Farias, sendo a referida policial identificada como a autora do disparo. Fato ocorrido no dia 31/07/2019, 
na Rua Barão de Aquiraz, bairro Messejana, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, 
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres 
militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no 
Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas 
atribuídas a policial militar SD PM 33.208 BELANNY VANDRESSA DA SILVA CONFESSOR, MF: 308.794-8-1; II) Designar a SINDICANTE MARIA 
EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada 
no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº829/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2111667255, dando conta que o 3º SGT BM MARCLÉBIO DE OLIVEIRA 
GÓIS, MF: 109.646-1-X, em síntese, discutiu e agrediu fisicamente o porteiro do Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, o Sr. Francisco Leonardo de 
Sousa, quando o referido militar procurou a unidade hospitalar para atendimento no setor da emergência. Fato ocorrido no dia 03/12/2021, no Bairro Conjunto 
José Walter, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a 
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se 
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional 
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar 
estadual insculpidos no artigo 7º, III, IV, V, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgres-
sões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, VI, XVII, XXX, XXXII, XXXIV e § 2º LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003, 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao bombeiro militar 3º SGT BM MARCLÉBIO DE OLIVEIRA GÓIS, MF: 109.646-1-X; 
II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de 
acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº830/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306298518, no qual consta expediente oriundo da Secretaria de Admi-
nistração Penitenciária (Comunicação Interna nº 000600/2023/SAP/COGEP, de 26/05/2023), noticiando suposto abandono de cargo por parte do Policial 
Penal EDSON ALVES BARBOSA; CONSIDERANDO que o servidor, em comento, foi nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Policial Penal 
do Estado do Ceará, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual de 06/03/2013, e publicado no Diário Oficial de 07/03/2013, sendo lotado na Unidade 
Prisional do Cariri, a partir de 08/05/2019; CONSIDERANDO que o referido expediente informa que o Policial Penal EDSON ALVES BARBOSA foi apre-
sentado à Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT Itaitinga) para exercer suas atividades nesta unidade a partir 09/12/2020; 
CONSIDERANDO que, instada a prestar informações a respeito da frequência do Policial Penal EDSON ALVES BARBOSA, desde dezembro de 2020, a 
UPECT Itaitinga relatou, através do Memo nº 033/2023, que não consta registros de presença do servidor; CONSIDERANDO que, segundo o expediente 
retromencionado, o referido servidor apresentou à UPECT Itaitinga um atestado médico, datado de 20/11/2020, o qual foi enviado à Célula de Segurança, 
Controle e Disciplina da Secretaria de Administração Penitenciária (CSCD), porém não foi identificada perícia médica para este período; CONSIDERANDO 
que, no entanto, foi localizado um Laudo de Perícia Médica referente ao servidor, em epígrafe, no período de 60 (sessenta) dias a partir de 30/11/2022, reali-
zada pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará (COPEM); CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal EDSON ALVES BARBOSA 
incorre na transgressão disciplinar prevista no art. 199, inciso III da Lei Nº 9.826/74; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo-Disciplinar para apurar a conduta do Policial 
Penal EDSON ALVES BARBOSA M.F. nº 473260-1-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as deci-
sões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) 
Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira 
Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos 
Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº831/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2105192712, dando conta que o SD PM 34.151 THYAGO AUGUSTO CARLOS 
DA COSTA, MF: 309.027-2-6, em síntese, após uma discussão familiar, teria efetuado um disparo de arma de fogo em direção ao Sr. José Humberto Lopes 
de Sousa Júnior, atingindo a porta do seu veículo, um Chevrolet Vectra, causando danos materiais a vítima, segundo se extrai do Boletim de Ocorrência nº 
110-2800/2021, registrado na Delegacia do 10º Distrito Policial de Fortaleza/CE. Fato ocorrido em 29/05/2021, na Rua Otávio Paranhos, 817, Bairro Jardim 
Guanabara, nesta capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 

                            

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