DOE 05/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº188  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº836/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307168138 que trata de cópia do SISPROC nº 184985986, contendo o 
Ofício nº 251/2018, datado de 21/06/2018, oriundo da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o ofício n° 2938/2018, da 19ª Delegacia 
Regional de Polícia Civil de Crato/CE, que por sua vez encaminha cópia do Inquérito Policial nº 446-592/2018, acerca de supostos crimes praticados no interior 
da Unidade Prisional do Crato, na sede da 5ªCia/2ºBPM, em que o SD PM 23.465 ALEX SANDRO MIRTES NOBREGA AZEVEDO - MF: 302.590-1-7, 
que se encontrava sob custódia preventiva naquele ergástulo, estava utilizando um aparelho celular com que mantinha comunicação externa, o qual, no dia 
29/05/2018, foi apreendido em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº 071.2018/000178-6, extraído do Processo nº 000005560.2018.8.06.0071, 
por uma equipe da Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato/CE; CONSIDERANDO que quando do cumprimento dessa diligência, a equipe policial ao 
chegar nas dependências militares encontrou na Sala da Administração o Tenente PM Wolgrand e o SD PM AZEVEDO sentados a uma mesa, defronte a um 
notebook e um celular, que estava ligado por cabo mini USB ao computador e, depois de realizada a conferência do número de IMEI do referido aparelho, 
resultou coincidente com o que havia sido interceptado e constava no referido mandado, se constatou, também, que o cômodo em que o referido policial 
militar em epígrafe deveria estar preso estava com a porta fechada e a chave estava com o próprio Soldado; CONSIDERANDO que os presentes autos foram 
constituídos de cópia dos autos do Conselho de Justificação, sob SISPROC nº 184985986, instaurado visando apurar disciplinarmente a conduta do Ten PM 
Wolgrand; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, 
IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XVII, e § 2º, XX, XXVI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 23.465 ALEX SANDRO 
MIRTES NOBREGA AZEVEDO - MF: 302.590-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste 
para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos 
OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL 
CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E 
ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, 
da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, 
e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Contro-
ladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado 
no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº837/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2301461313, dando conta que os policiais militares SD PM 34.578 RAFHAEL 
BRUNNO MENEZES DE PAULA, MF: 300.154-0-1 e o SD PM 34.090 MATEUS DA SILVA MONTEIRO, MF: 309.089-3-7 durante uma perseguição 
policial colidiram a viatura policial - VTR 18691- com o veículo do Sr. Bruno Maia Albuquerque, contudo nem o motorista policial e nem o comandante da 
Viatura fizeram quaisquer comunicações do ocorrido à Polícia Militar, a CIOPS ou à Perícia Forense, embora a Viatura tenha sofrido danos no acidente. Ao 
revés, o condutor (SD RAFHAEL) fez um acordo para assumir a despesa do conserto do carro do particular e não cumpriu; Fato ocorrido no dia 06/01/2023, 
no bairro Quintino Cunha nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V, VIII e XI, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, 
Art. 13º, § 1º, incisos VI, XI, XVI, XXXVII, e LII, § 2º, inciso XVIII, XXXV, XXXVI e XXXVII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria 
para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES SD PM 34.578 RAFHAEL BRUNNO MENEZES DE PAULA, MF: 300.154-0-1 e 
SD PM 34.090 MATEUS DA SILVA MONTEIRO, MF: 309.089-3-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº858/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2108815486, dando conta que o policial militar SD PM 34.511 BRUNO 
RODRIGUES FRANÇA – MF: 308.995-8-X seria proprietário de uma barraca de venda de acessórios para celular no Centro de Maracanaú e perseguiria 
o proprietário da barraca vizinha, empurrando telas de exposição de mercadorias, acusando-o de venda de drogas, utilizando policiais conhecidos para 
revistarem sua barraca, ocasião em que nada fora encontrado; Ademais, consta nos autos que a composição de policiais de bike que comparecera ao local 
da ocorrência, encontraram uma bala de maconha com o funcionário do policial militar Bruno, sem que tenham apreendido o entorpecente e sem detenção 
do infrator; CONSIDERANDO que os policiais militares que realizavam o policiamento de Bike no dia dos dos fatos foram identificados como sendo o 3º 
SGT PM 23.564 DANIEL PEREIRA MENDONÇA – MF:302.046-1-1, CB PM 26.758 JUSCELINO ARAÚJO CHAVES JÚNIOR – MF:587.645-1-5, CB 
PM 27.128 HELDER JOLF BARBOSA ALVES – MF:587.687-1-5, SD PM 31.104 HARYSSON CAMPOS VIEIRA – MF: 308.672-7-0; fato ocorrido 
em 03/09/2021, no calçadão da Avenida V em Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, 
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, 
XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, VI, XI, XVII, XXI, XXII e § 2º 

                            

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