108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023 LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 23.564 DANIEL PEREIRA MENDONÇA – MF:302.046-1-1, CB PM 26.758 JUSCELINO ARAÚJO CHAVES JÚNIOR – MF:587.645-1-5, CB PM 27.128 HELDER JOLF BARBOSA ALVES – MF:587.687-1-5, SD PM 31.104 HARYSSON CAMPOS VIEIRA – MF: 308.672-7-0 e o SD PM 34.511 BRUNO RODRIGUES FRANÇA – MF: 308.995-8-X; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº859/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2105352370, dando conta que os policiais militares CB PM 25.577 MARCOS AURÉLIO DA COSTA SILVA – MF:304.394-1-4, CB PM 24.793 LUCAS PESSOA PIMENTEL – MF:303.510-1-0 e SD PM 24.773 PAULO VICTOR FREITAS MARQUES – MF:309.167-7-8, em tese, cometeram abuso de autoridade e agressão física no momento da prisão em flagrante dos suspeitos Matias Feitosa Alves e Rafael Marques Barbosa, conforme relatado por eles em audiência de Custódia, nos termos da Decisão constante nos autos do Processo nº 0235783-92.2021.8.06.0001; fato ocorrido no dia 28/05/2021, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disci- plinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos I, II, III, IV e XXX, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES CB PM 25577 MARCOS AURÉLIO DA COSTA SILVA – MF:304.394-1-4, CB PM 24793 LUCAS PESSOA PIMENTEL – MF:303.510-1-0 e SD PM 24773 PAULO VICTOR FREITAS MARQUES – MF:309.167-7-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº872/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306909185 dando conta da participação de policiais militares em ações de uma organização criminosa formada por integrantes de facções e de policiais militares, conforme Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2021.00002693-5, referente a Operação Gênesis 9ª e 10ª fases, desencadeada pelo Ministério Público Estadual e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO/MPCE); CONSIDERANDO que o GAECO/MP discriminou 26 fatos criminosos como se vê na denúncia contida na mídia de fls. 63 deste processo SISPROC nº 2306909185, em que os policiais militares, supostamente, estariam participando, a saber: FATO CRIMINOSO Nº 1 – EXTORSÃO SERRINHA: No dia 22 de agosto de 2016, em unidade de desígnios e no mesmo contexto fático, os Policiais Militares JEOVANE MOREIRA, OZIEL PONTES DA SILVA, PAULO ROGÉRIO BEZERRA DO NASCIMENTO e mais dois comparsas não identificados, além dos informantes Gerson Pereira da Silva, José Alves Monteiro Filho (Zé Filho) e João Victor Matos Braga praticaram um crime de EXTORSÃO contra o nacional David Raphael de Sousa Calandrine, nascido em 15/06/1995, filho de Rosangela Maria de Sousa Calandrine (fls. 46); FATO CRIMINOSO Nº 2 – “VELHO DO COMÉRCIO”- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - JEOVANE MOREIRA, GLAYDSON EDUARDO SARAIVA, E LÁZARO CÉSAR LIMA DE AGUIAR: áudios captados ao longo dos dias 17 e 18/08/2016 desvelam a forma como se opera a proteção fornecida pelos policiais da Organização Criminosa delatada ao tráfico exercido pela célula dos narcotraficantes, e como toda essa teia criminosa transforma-se em uma estrutura coesa, temerosa e autossustentável (fls. 94); FATO CRIMINOSO Nº 3 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: No dia 27/08/2016, em unidade de desígnios e no mesmo contexto fático, JEOVANE MOREIRA e ALAN KILSON PIMENTEL DE SOUSA praticaram o crime de Tráfico de Entorpecentes ao negociarem determinada quantidade de drogas (fls. 103); FATO CRIMINOSO Nº 4 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: no dia 14/04/2017, JEOVANE MOREIRA, Antônio Iran Ferreira de Lima e mais dois comparsas policiais não identificados, em unidade de desígnios e no mesmo contexto fático, praticaram um crime de Tráfico ilícito de drogas, ao negociarem determinada quantidade de drogas pelo valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), fls. 108; FATO CRIMINOSO Nº 5 – “MÁQUINA SELADORA” – PECULATO: No dia 20/04/2017, os Policiais Militares JEOVANE MOREIRA e AURICÉLIO DA SILVA ARARIPE, em unidade de desígnios e no mesmo contexto fático, praticaram o crime de PECULATO, ao desviarem e tentarem revender objetos conseguidos em uma apreensão, dentre estes, uma máquina seladora (fls. 111); FATO CRIMINOSO Nº 6 – PREVARICAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: JEOVANE MOREIRA, José Galdino da Silva (o “Zé Alves”) e Mara Cristina (fls. 115); FATO CRIMINOSO Nº 7 – PECULATO, PREVARICAÇÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA: no dia 29/08/2016, JEOVANE MOREIRA, OZIEL PONTES DA SILVA e GLAYDSON EDUARDO SARAIVA, aproveitando-se de suas funções enquanto policiais militares praticaram o crime de Peculato, Prevaricação e Corrupção Passiva, ao apropriarem-se de uma motocicleta roubada e solicitarem o pagamento de vantagem financeira para a não prisão de seu condutor (fls. 125); FATO CRIMINOSO Nº 8 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: no dia 01/11/2016, em unidade de desígnios e no mesmo contexto fático, JEOVANE MOREIRA e o traficante Flavinho fluminense praticaram o crime de tráfico ilícito de drogas ao transacionarem a entrega e o recebimento de 180g (cento e oitenta gramas) do entorpecente maconha e 30g (trinta gramas) de cocaína (fls. 132); FATO CRIMINOSO Nº 9 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: No dia 18/05/2017, JEOVANE MOREIRA e Flavinho do Fluminense praticaram mais um crime de Tráfico ilícito de drogas ao negociarem 80g (oitenta gramas) do entorpecente cocaína. Da análise dos áudios JEOVANE ofereceu a droga ao comparsa pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e entregou o produto criminoso, ainda no mesmo dia, nas mãos de Flavinho, que, por sua vez, repassou a um terceiro (fls. 142); FATO CRIMINOSO Nº 10 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: o traficante identificado apenas como Marlon é membro ativo da organização criminosa chefiada pelo Policial JEOVANE e, para além de toda a rede de trocas de informações privilegiadas e pagamentos de propinas para a proteção da atividade criminosa de Marlon, são vastos os diálogos captados que demonstram a parceria de ambos para a prática cotidiana do tráfico ilícito de drogas (fls. 146); FATO CRIMINOSO Nº 11 – CORRUPÇÃO PASSIVA: No dia 25/04/2017, o policial JEOVANE MOREIRA praticou o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA ao solicitar do traficante não identificado, Marlon, determinada quantia em dinheiro para que o comércio de entorpecentes operado por este não fosse fiscalizado a contento. Da análise dos diálogos que os pagamentos eram realizados de forma frequente, nos dias 10 e 25 de cada mês (fls. 151); FATO CRIMINOSO Nº 12 – EXTORSÃO A BARBA AZUL: Em conversas captadas entre os dias 23 e 26/08/2016 JEOVANE e mais dois comparsas, possivelmente, estes, também, policiais militares, realizaram uma extorsão contra Francisco Leandro de Oliveira Medeiros, mais conhecido como Barba azul (fls. 153); FATO CRIMINOSO Nº 13 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS: Entre os dias 18 a 24/04/2017, JEOVANE MOREIRA e Flavinho do fluminense praticaram mais um crime de tráfico ilícito de entorpecentes ao negociarem entre si meio quilo do entorpecente Maconha (fls. 157); FATO CRIMINOSO Nº 14 – EXTORSÃO PALOMA: Entre os dias 15 a 19/09/2016, com a ajuda de informações repassadas pelo comparsa Deusdete Bahia Lira, o Mortadela, JEOVANE MOREIRA localizou e extorquiu a vítima Veridiana Silva dos Santos, mais conhecida como Paloma, companheira do traficante Leandro Sena Braga (fls. 161); FATO CRIMINOSO Nº 15 – RECEPTAÇÃO: No dia 17/02/2017, JEOVANE MOREIRA e um comparsa policial não identificado praticaram o crime de receptação ao estarem de posse e buscarem revender um veículo claramente adulterado, muito possivelmente produto de um roubo ou furto (fls. 166); FATO CRIMINOSO Nº 16 – PECULATO E TRÁFICO DE DROGAS: No dia 29/07/16, em unidades de desígnios e no mesmo contexto fático, os policiais militares MARCÍLIO NASCIMENTO FARIAS e ALAN KILSON PIMENTEL DE SOUSA praticaram o crime de Tráfico ilícito de entorpecentes, ao desviarem de uma apreensão contra Francisco Emanuel Dourado Simão, o “lourim”, uma determinada quantidade de drogas do tipo Cocaína (fls. 169); FATO CRIMINOSO Nº 17 – EXTORSÃO – JEOVANE MOREIRA E DEUSDETE BAHIA LIRA (O MORTADELA): Nos áudios captados no dia 18/02/2017, JEOVANE conversa com “Mortadela” e refere queFechar