Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis milhões de reais). Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis milhões de reais). . Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais; II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; Parágrafo Único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo inalterada a classificação funcional programática, devendo essas inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em documento próprio. Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 7º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 03 de outubro de 2023. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2024 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: Comparativo de Arrecadação ( R$ ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2020 R$ 47.557.646,04 2021 R$ 51.475.304,27 2022 R$ 73.026.006,67 A variação percentual sobre as arrecadações: Variação de Arrecadação ( % ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2020 - 2021 8,24% 2021 - 2022 41,87% Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:E6506661 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2023 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município. CONSIDERANDO as comemorações municipais da semana da Padroeira Santa Teresa D’Ávila’; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado expediente reduzido até as 11 horas do dia 6 de outubro de 2023, em todos os órgãos da administração pública municipal. §1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de outubro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:6066397B SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº050/2023 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITALFechar