DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
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Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 86.000.000,00
(Oitenta e Seis milhões de reais).
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis milhões
de reais).
.
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir,
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de
sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de
80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas
as disposições constitucionais;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Parágrafo Único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em
documento próprio.
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 03 de outubro de 2023.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2024
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:
Comparativo de Arrecadação ( R$ )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2020
R$ 47.557.646,04
2021
R$ 51.475.304,27
2022
R$ 73.026.006,67
A variação percentual sobre as arrecadações:
Variação de Arrecadação ( % )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2020 - 2021
8,24%
2021 - 2022
41,87%
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:E6506661
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2023
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO
MUNICÍPIO
DE
ALTANEIRA-CE,
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município.
CONSIDERANDO as comemorações municipais da semana da
Padroeira Santa Teresa D’Ávila’;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado expediente reduzido até as 11 horas do dia 6
de outubro de 2023, em todos os órgãos da administração pública
municipal.
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
determinando-se sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de
outubro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:6066397B
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº050/2023
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL
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