DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3309 
 
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Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 86.000.000,00 
(Oitenta e Seis milhões de reais). 
  
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis milhões 
de reais). 
. 
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
os Quadros, anexo a esta Lei. 
  
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, 
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta 
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
  
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de 
sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 
80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou 
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas 
as disposições constitucionais; 
  
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o 
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; 
  
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do 
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; 
  
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 
1º Inciso IV da Lei 4.320/64; 
  
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer 
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; 
  
Parágrafo Único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares 
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes 
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo 
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas 
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em 
documento próprio. 
  
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
  
Art. 7º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o 
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais 
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da 
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se e cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Aiuaba - CE, em 03 de outubro de 2023. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2024 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA 
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 
  
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três 
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: 
  
Comparativo de Arrecadação ( R$ ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado  
2020 
R$ 47.557.646,04 
2021 
R$ 51.475.304,27 
2022 
R$ 73.026.006,67 
  
A variação percentual sobre as arrecadações: 
  
Variação de Arrecadação ( % ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado  
2020 - 2021 
8,24% 
2021 - 2022 
41,87% 
 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:E6506661 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033/2023 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA-CE, 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
  
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município. 
CONSIDERANDO as comemorações municipais da semana da 
Padroeira Santa Teresa D’Ávila’; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado expediente reduzido até as 11 horas do dia 6 
de outubro de 2023, em todos os órgãos da administração pública 
municipal. 
  
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
determinando-se sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de 
outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:6066397B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº050/2023 
 
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A 
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL 

                            

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