DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
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II – alvará sanitário;
III – parecer técnico;
IV – descrição das dependências físicas da instituição de ensino,
apenas se tiver ocorrido alterações na infraestrutura;
V - relação detalhada dos equipamentos e mobiliários tombados,
apenas em caso de aquisição de novos itens e em ocorrência de
móveis inutilizados desde o último recredenciamento;
VI - diretor pedagógico e Secretário Escolar habilitados, com
comprovação, somente se houver alteração no Núcleo Gestor;
VII – relação de pessoal, indicando: nome, RG, CPF dos profissionais
do magistério e técnicos administrativos, devendo haver o envio dos
documentos e com suas respectivas habilitações apenas dos novos
membros do corpo escolar;
VIII – os livros do acervo bibliográfico, indicando: título, autor,
edição, ano, editora e quantidade dos livros recepcionados desde o
último recredenciamento;
IX – relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina
em que estão lotados;
X – a comprovação das habilitações dos professores, sendo que:
i) dos efetivos, deve-se enviar apenas as novas habilitações desde o
último recredenciamento;
ii) dos temporários, deve-se enviar toda as habilitações, desde que
sejam novos na instituição e, caso não, enviando somente os
documentos do item anterior;
XI – regimento escolar e projeto político pedagógico, somente em
caso de alteração destes desde o último recredenciamento;
c) (Revogado)
d) (Revogado)” (NR)
Art. 02. Às instituições que possuem recredenciamento válido até 31
de dezembro de 2023 fica autorizado o envio do requerimento
especificado no art. 7, §2° da Resolução CME n° 07/2018 até trinta
dias antes de expirar o recredenciamento.
§1. O requerimento enviado nos termos do caput deve estar
acompanhado da documentação especificada no Anexo II da
Resolução CME n° 07/2018.
§2. As disposições deste artigo aplicam-se, única e exclusivamente, ao
ano de 2023.
Art. 03. Concede-se às instituições que não regularizaram o seu
recredenciamento o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 1º
de outubro de 2023, para a conclusão dos processos de regularização.
§1. As instituições devem realizar o envio da documentação referida
no Anexo I da Resolução CME n° 07/2018.
§2. As instituições que regularizarem o seu credenciamento terão os
seus atos convalidados com retroatividade a 1º de janeiro de 2023.
§3. A Presidência, ouvido o Plenário, tomará as medidas legais
previstas nos art. 22 na Resolução CME n° 07/2018, contra as
instituições que vierem a descumprir o período estabelecido no caput.
Art. 04. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha –
Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023.
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro
de 2023.
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza
Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria
Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e
Marili Brandão de Lima.
Barbalha, 04 de outubro de 2023
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretária Municipal de Educação de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:48572197
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
Resolução n° 37, de 04 de outubro de 2023
Aprova o Regimento Interno da Conferência
Municipal Extraordinária de Educação de Barbalha,
Edição 2023.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamentos no art. 11, III, arts. 37, 38 e 87, II, da Lei Federal
n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei
Municipal n° 2.165/2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de 29 de
junho de 2017, que o organiza,
Resolve:
Art. 01. Aprova-se o Regimento Interno para a Conferência Municipal
de Educação de Barbalha, Edição 2023, que segue em anexo.
Art. 02. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha –
Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023.
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro
de 2023.
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza
Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria
Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e
Marili Brandão de Lima.
Barbalha, 04 de outubro de 2023
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretária Municipal de Educação de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8CABF67C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.09.12.1
Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do
Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final
do Pregão Eletrônico nº 2023.09.12.1, Sendo o seguinte: Empresa
Vencedora – AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA,
vencedora junto aos lotes 1 e 2, por apresentar melhores preços nas
fases de disputa, estando em conformidade com os preços praticados
no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por cumprimento
integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações
na sede da Prefeitura, sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro
Jardim São Francisco – Barro/CE ou ainda através da plataforma
eletrônica: www.licitabarro.com.br.
Barro/CE, 04 de Outubro de 2023.
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