DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3309 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
II – alvará sanitário; 
III – parecer técnico; 
IV – descrição das dependências físicas da instituição de ensino, 
apenas se tiver ocorrido alterações na infraestrutura; 
V - relação detalhada dos equipamentos e mobiliários tombados, 
apenas em caso de aquisição de novos itens e em ocorrência de 
móveis inutilizados desde o último recredenciamento; 
VI - diretor pedagógico e Secretário Escolar habilitados, com 
comprovação, somente se houver alteração no Núcleo Gestor; 
VII – relação de pessoal, indicando: nome, RG, CPF dos profissionais 
do magistério e técnicos administrativos, devendo haver o envio dos 
documentos e com suas respectivas habilitações apenas dos novos 
membros do corpo escolar; 
VIII – os livros do acervo bibliográfico, indicando: título, autor, 
edição, ano, editora e quantidade dos livros recepcionados desde o 
último recredenciamento; 
IX – relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina 
em que estão lotados; 
X – a comprovação das habilitações dos professores, sendo que: 
i) dos efetivos, deve-se enviar apenas as novas habilitações desde o 
último recredenciamento; 
ii) dos temporários, deve-se enviar toda as habilitações, desde que 
sejam novos na instituição e, caso não, enviando somente os 
documentos do item anterior; 
XI – regimento escolar e projeto político pedagógico, somente em 
caso de alteração destes desde o último recredenciamento; 
c) (Revogado) 
d) (Revogado)” (NR) 
  
Art. 02. Às instituições que possuem recredenciamento válido até 31 
de dezembro de 2023 fica autorizado o envio do requerimento 
especificado no art. 7, §2° da Resolução CME n° 07/2018 até trinta 
dias antes de expirar o recredenciamento. 
§1. O requerimento enviado nos termos do caput deve estar 
acompanhado da documentação especificada no Anexo II da 
Resolução CME n° 07/2018. 
§2. As disposições deste artigo aplicam-se, única e exclusivamente, ao 
ano de 2023. 
  
Art. 03. Concede-se às instituições que não regularizaram o seu 
recredenciamento o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 1º 
de outubro de 2023, para a conclusão dos processos de regularização. 
§1. As instituições devem realizar o envio da documentação referida 
no Anexo I da Resolução CME n° 07/2018. 
§2. As instituições que regularizarem o seu credenciamento terão os 
seus atos convalidados com retroatividade a 1º de janeiro de 2023. 
§3. A Presidência, ouvido o Plenário, tomará as medidas legais 
previstas nos art. 22 na Resolução CME n° 07/2018, contra as 
instituições que vierem a descumprir o período estabelecido no caput. 
  
Art. 04. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – 
Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023. 
  
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro 
de 2023. 
  
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza 
Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria 
Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e 
Marili Brandão de Lima. 
  
Barbalha, 04 de outubro de 2023 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretária Municipal de Educação de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:48572197 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
Resolução n° 37, de 04 de outubro de 2023 
  
Aprova o Regimento Interno da Conferência 
Municipal Extraordinária de Educação de Barbalha, 
Edição 2023. 
  
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, 
e com fundamentos no art. 11, III, arts. 37, 38 e 87, II, da Lei Federal 
n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 
Municipal n° 2.165/2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de 29 de 
junho de 2017, que o organiza, 
  
Resolve: 
  
Art. 01. Aprova-se o Regimento Interno para a Conferência Municipal 
de Educação de Barbalha, Edição 2023, que segue em anexo. 
  
Art. 02. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – 
Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023. 
  
Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro 
de 2023. 
  
Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza 
Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria 
Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e 
Marili Brandão de Lima. 
  
Barbalha, 04 de outubro de 2023 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretária Municipal de Educação de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8CABF67C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.09.12.1 
 
Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do 
Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final 
do Pregão Eletrônico nº 2023.09.12.1, Sendo o seguinte: Empresa 
Vencedora – AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA, 
vencedora junto aos lotes 1 e 2, por apresentar melhores preços nas 
fases de disputa, estando em conformidade com os preços praticados 
no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por cumprimento 
integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações 
na sede da Prefeitura, sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro 
Jardim São Francisco – Barro/CE ou ainda através da plataforma 
eletrônica: www.licitabarro.com.br.  
  
Barro/CE, 04 de Outubro de 2023.  
 
  

                            

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