Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 II – alvará sanitário; III – parecer técnico; IV – descrição das dependências físicas da instituição de ensino, apenas se tiver ocorrido alterações na infraestrutura; V - relação detalhada dos equipamentos e mobiliários tombados, apenas em caso de aquisição de novos itens e em ocorrência de móveis inutilizados desde o último recredenciamento; VI - diretor pedagógico e Secretário Escolar habilitados, com comprovação, somente se houver alteração no Núcleo Gestor; VII – relação de pessoal, indicando: nome, RG, CPF dos profissionais do magistério e técnicos administrativos, devendo haver o envio dos documentos e com suas respectivas habilitações apenas dos novos membros do corpo escolar; VIII – os livros do acervo bibliográfico, indicando: título, autor, edição, ano, editora e quantidade dos livros recepcionados desde o último recredenciamento; IX – relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina em que estão lotados; X – a comprovação das habilitações dos professores, sendo que: i) dos efetivos, deve-se enviar apenas as novas habilitações desde o último recredenciamento; ii) dos temporários, deve-se enviar toda as habilitações, desde que sejam novos na instituição e, caso não, enviando somente os documentos do item anterior; XI – regimento escolar e projeto político pedagógico, somente em caso de alteração destes desde o último recredenciamento; c) (Revogado) d) (Revogado)” (NR) Art. 02. Às instituições que possuem recredenciamento válido até 31 de dezembro de 2023 fica autorizado o envio do requerimento especificado no art. 7, §2° da Resolução CME n° 07/2018 até trinta dias antes de expirar o recredenciamento. §1. O requerimento enviado nos termos do caput deve estar acompanhado da documentação especificada no Anexo II da Resolução CME n° 07/2018. §2. As disposições deste artigo aplicam-se, única e exclusivamente, ao ano de 2023. Art. 03. Concede-se às instituições que não regularizaram o seu recredenciamento o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 1º de outubro de 2023, para a conclusão dos processos de regularização. §1. As instituições devem realizar o envio da documentação referida no Anexo I da Resolução CME n° 07/2018. §2. As instituições que regularizarem o seu credenciamento terão os seus atos convalidados com retroatividade a 1º de janeiro de 2023. §3. A Presidência, ouvido o Plenário, tomará as medidas legais previstas nos art. 22 na Resolução CME n° 07/2018, contra as instituições que vierem a descumprir o período estabelecido no caput. Art. 04. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023. Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro de 2023. Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e Marili Brandão de Lima. Barbalha, 04 de outubro de 2023 Registre-se Publique-se Cumpra-se TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretária Municipal de Educação de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:48572197 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Resolução n° 37, de 04 de outubro de 2023 Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal Extraordinária de Educação de Barbalha, Edição 2023. O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no art. 11, III, arts. 37, 38 e 87, II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 2.165/2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de 29 de junho de 2017, que o organiza, Resolve: Art. 01. Aprova-se o Regimento Interno para a Conferência Municipal de Educação de Barbalha, Edição 2023, que segue em anexo. Art. 02. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação de Barbalha – Ceará, ao quarto dia do mês de outubro de 2023. Aprovada, por unanimidade, em Sessão Plenária do dia 04 de outubro de 2023. Conselheiros Presentes: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz, Danisio Lopes, Jerônimo Gonçalves da Silva, Maria Cleomar da Silva, Maria da Conceição Sampaio, Valmir Faustino e Marili Brandão de Lima. Barbalha, 04 de outubro de 2023 Registre-se Publique-se Cumpra-se TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretária Municipal de Educação de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8CABF67C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.12.1 Aviso de Julgamento - O Município de Barro/CE, através do Pregoeiro Oficial, torna público que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2023.09.12.1, Sendo o seguinte: Empresa Vencedora – AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA, vencedora junto aos lotes 1 e 2, por apresentar melhores preços nas fases de disputa, estando em conformidade com os preços praticados no mercado, sendo ainda, declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua Alaíde Feitosa, n° 140, Bairro Jardim São Francisco – Barro/CE ou ainda através da plataforma eletrônica: www.licitabarro.com.br. Barro/CE, 04 de Outubro de 2023.Fechar