DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO HORLANGE VIEIRA DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:EB7ABDC1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1368 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n°1295 de 01 de setembro de 2023, que
reduz a gratificação da Servidora MADALENA BARBOSA
FERREIRA (Auxiliar de Serviços Gerais), matrícula: 0916899,
prevista na Portaria de n° 1013 de 24 de agosto de 2022 em 50%
(cinquenta por cento) da porcentagem que vinha sendo paga, ou seja,
ficando reduzida pela metade esta gratificação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D82C37DB
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1367 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 1294 de 01 de setembro de 2023, que
reduz a gratificação do Servidor JOSÉ CLAUDIO FERNANDES
TEIXEIRA (Digitador), matrícula: 0105988, prevista na Portaria de
n° 1026 de 19 de maio de 2023 em 50% (cinquenta por cento) da
porcentagem que vinha sendo paga, ou seja, ficando reduzida pela
metade esta gratificação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4C98518D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1362 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO CARLITO ARAÚJO, para
ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, pertencente ao GABINETE
DA PREFEITA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0E3C2EC1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1357 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
FISCAL
KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS – DIRETORA DO DEPARTAMENTO
TÉCNICO DE PROJETOS
FUNÇÃO
CONTRATO DAS ASSESSORIAS DE ENGENHARIA, ASSESSORIA JURÍDICA
E ASSESSORIA DE CONVÊNIOS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
Abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fechar