DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3309 
 
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VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n° 
677/2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:93D5C177 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1358 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para 
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o 
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
FISCAL 
TAINARA ANDRADE MOTA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES, VINCULADOS A 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE 
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO, 
ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA, 
COMBUSTÍVEIS 
E 
SEUS 
DERIVADOS, 
PEÇAS 
E 
SEUS 
DERIVADOS, 
LIMPEZA 
PÚBLICA, 
ASSESSORIA JURÍDICA, DE ENGENHARIA, DE CONVÊNIOS E DO 
CONTRATO DA RETROESCAVADEIRA. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n° 
684/2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:29366590 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0064/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
  
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
  
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DE GABINETE 
JOÃO PAULO PEREIRA BRAGA 
  
Irauçuba/CE, 05 de outubro de 2023 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E00395EB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 045 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIO 
RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 0104655 ocupante do cargo 
público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula: 0104655, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de 

                            

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