DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
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VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n°
677/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:93D5C177
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1358 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
FISCAL
TAINARA ANDRADE MOTA
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES, VINCULADOS A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO,
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA,
COMBUSTÍVEIS
E
SEUS
DERIVADOS,
PEÇAS
E
SEUS
DERIVADOS,
LIMPEZA
PÚBLICA,
ASSESSORIA JURÍDICA, DE ENGENHARIA, DE CONVÊNIOS E DO
CONTRATO DA RETROESCAVADEIRA.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria n°
684/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:29366590
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0064/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE GABINETE
JOÃO PAULO PEREIRA BRAGA
Irauçuba/CE, 05 de outubro de 2023
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E00395EB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 045 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIO
RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 0104655 ocupante do cargo
público efetivo de Vigilante;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula: 0104655,
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de
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