DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:F9246E48
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 041, de 27 de julho de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 041, de 27 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de outubro de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6107B602
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0073/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
TEREZITA RIBEIRO DOS SANTOS PIMENTEL, brasileira,
casada, portadora do RG nº 551.048, inscrita no CPF sob o nº
069.526.233-53, com matricula: 1321552, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 07 – 20h, pós-graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
2.400,96 (Dois mil quatrocentos reais e noventa e seis centavos).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.807,00
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 477,19
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009
R$ 561,40
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 3.845,59
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 2.889,45
TOTAL
R$ 2.889,45
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
01 de Outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4F8C7681
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 075/2023 – IMAMN
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
combinado com as Leis n° 1.472 de fevereiro de 2009 e 1.578 de 18
de novembro de 2011,
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto
nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar e fiscalizar as aquisições, a execução dos serviços e
obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art 1 º DESIGNAR o servidor MATHEUS RAULINO BEZERRA
DA SILVA, matrícula nº 1300591, portador de CPF nº 060.456.913-
00, como Fiscal de Contratos do IMAMN, para acompanhar, controlar
e fiscalizar a execução de contratos administrativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO
AMBIENTE DE MORADA NOVA, 02 DE OUTUBRO DE 2023.
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN
Portaria Nº 0201-AY/2023/GAB
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:2282BA98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.09.15.01-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, para os interessados no Pregão n° 2023.09.15.01-SRP,
do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro Formal de Preços
relativos à Contratação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, bem como fornecimento de peças da frota de veículos
dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Nova Olinda/CE,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, que a sessão pública de abertura e disputa será
adiada, tendo em vista que o Aviso de Licitação não foi publicado no
Fechar