DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3309 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Registre-se e publique-se. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:F9246E48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Revoga o Decreto nº 041, de 27 de julho de 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e, 
  
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 041, de 27 de julho de 2023. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de outubro de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6107B602 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0073/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação 
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei 
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
TEREZITA RIBEIRO DOS SANTOS PIMENTEL, brasileira, 
casada, portadora do RG nº 551.048, inscrita no CPF sob o nº 
069.526.233-53, com matricula: 1321552, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 07 – 20h, pós-graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
2.400,96 (Dois mil quatrocentos reais e noventa e seis centavos). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.807,00 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 477,19 
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009 
R$ 561,40 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 3.845,59 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2.889,45 
TOTAL 
R$ 2.889,45 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
01 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4F8C7681 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 075/2023 – IMAMN 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE 
MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III 
do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, 
combinado com as Leis n° 1.472 de fevereiro de 2009 e 1.578 de 18 
de novembro de 2011, 
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto 
nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais 
Contratuais são: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar e fiscalizar as aquisições, a execução dos serviços e 
obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
RESOLVE: 
Art 1 º DESIGNAR o servidor MATHEUS RAULINO BEZERRA 
DA SILVA, matrícula nº 1300591, portador de CPF nº 060.456.913-
00, como Fiscal de Contratos do IMAMN, para acompanhar, controlar 
e fiscalizar a execução de contratos administrativos. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO 
AMBIENTE DE MORADA NOVA, 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA 
Presidente do IMAMN 
Portaria Nº 0201-AY/2023/GAB 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:2282BA98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.09.15.01-SRP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, para os interessados no Pregão n° 2023.09.15.01-SRP, 
do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro Formal de Preços 
relativos à Contratação dos serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, bem como fornecimento de peças da frota de veículos 
dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Nova Olinda/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, que a sessão pública de abertura e disputa será 
adiada, tendo em vista que o Aviso de Licitação não foi publicado no 

                            

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