DOMCE 06/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
KARLA MARIA MATEUS
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Publicado por:
Karla Maria Mateus
Código Identificador:C116DB1C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1295/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
PALHANO-CE
EM
VIRTUDE
DO
FALECIMENTO
DO
SRA.
ROCILDA
RODRIGUES SEVERA DE LIMA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Rocilda Rodrigues
Severa de Lima, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda
comunidade palhanense, o desenvolvimento de diversos projetos
sociais e, especialmente, o trabalho desenvolvido no período em que
foi Primeira-dama, nos anos de 1982 a 1988.
CONSIDERANDO o forte zelo na constituição da instituição
familiar da Sra. Rocilda Rodrigues Severa de Lima, constituída
com o Sr. Joaquim Miguel de Lima (in memoriam), da qual restou
cinco (05) filhos desta união: Joacilda Rodrigues de Lima, Aila Maria
Rodrigues de Lima, Josefa Rodrigues de Lima, José Humberto de
Lima e Joaquim Miguel de Lima Filho, perdurando-se na existência
de dez (10) netos e dois (02) bisnetos, para quem se demonstrou boa
esposa, mãe, avó e bisavó de incondicional amizade e afeto para sua
família;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
palhanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emergem pela perda desta ilustre cidadã, de conduta íntegra e
respeitável;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a
partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal
de profundo pesar pelo falecimento da SRA. ROCILDA
RODRIGUES SEVERA DE LIMA, que, em vida, prestou
inestimáveis serviços ao Município de Palhano-CE.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a Bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia
do presente ato a família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 04
dias do mês de Outubro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:137C33B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Declara
de
utilidade
pública
para
fins
de
desapropriação o imóvel que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições
legais e com que dispõe o Inciso XI, Art 68 da Lei Orgânica do
Município de Piquet Carneiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel urbano (terreno retangular) de propriedade
de Iramar Barbosa de Alencar, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob
o nº 126.459.648-00 e no RG com o nº 22445287-SSP/SP, residente
na rua Munhoz de Melo, nº 480, bloco 3, apartamento 22, Jardim
Danfer, São Paulo/SP, constituído de terra com vegetação rasteira
própria da região e sem benfeitorias, localizado no cruzamento das
ruas Manoel Monteiro de Morais com a rua Euclides Pimenta, bairro
João Paulo II, na sede do município de Piquet Carneiro/CE, com área
total de 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando
ao AO NORTE (FUNDOS) com terras de Iramar Barbosa de Alencar,
medindo 30,00m, AO SUL (FRENTE) com a rua Manoel Monteiro de
Morais, medindo 30,00m, AO OESTE (LD) com terras de Iramar
Barbosa de Alencar, medindo 60,00m e AO LESTE (LE) com a rua
Euclides Pimenta, medindo 60,00m.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro deste Decreto
destina-se a instalação de um equipamento esportivo do tipo
ARENINHA.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro entrará na posse
imediata do citado imóvel, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de outubro de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:7831B7A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1
AVISO DE JULGAMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1. O Pregoeiro Oficial do
Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão
Eletrônico nº 2023.09.04.1, sendo o seguinte: empresa DIONES
FERREIRA DE ABREU, vencedora junto ao Lote 01 e empresa
LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA, vencedora junto ao Lote 02.
As mesmas foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente
as exigências Editalíssimas. Sendo que, as mesmas atenderam ao
disposto/exigido no item 20 do Edital Convocatório. Portanto o
presente objeto já pode ser HOMOLOGADO em favor das
vencedoras. Informações: Na sala da Comissão de Licitação,
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo,
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.
Quixelô/CE, 05 de Outubro de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D0C19B47
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