DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Calça comprida
b) Calçado fechado
3.2.15 É OBRIGATÓRIO que o candidato esteja portando os seguintes itens,
sem os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática:
a) Jaleco branco de manga longa
3.2.16 A prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
3.2.17 O horário de chegada ao local de prova dos candidatos convocados
para a PROVA PRÁTICA do cargo ENFERMEIRO - ÁREA será o mesmo para TODOS.
Entretanto, tais candidatos serão divididos em grupos menores para viabilização da
aplicação escalonada da prova no ambulatório do setor médico do CEFET-MG.
3.2.18 O candidato deverá vir preparado para cumprir o TEMPO DE ESPERA
informado no item 3.2.14 no próprio local de prova, em sala indicada pela Comissão
Organizadora, sob pena de eliminação do Concurso em caso de descumprimento. É
proibido o uso de aparelho celular e quaisquer outros dispositivos de comunicação,
durante o referido tempo de espera.
3.3 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA
I N FO R M ÁT I C A :
3.3.1 A prova prática para o cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA
INFORMÁTICA avaliará os conhecimentos e as habilidades do candidato para o
desempenho das tarefas típicas dos laboratórios de Informática, e abordará o seguinte
conteúdo de avaliação:
a) Aspectos práticos de implementação de um ambiente computacional de
rede cliente e servidor, usando os sistemas operacionais Microsoft Windows.
3.3.2 A prova consistirá na
execução prática, pelo candidato, de
procedimentos técnicos de informática, independentes entre si, com objetivos
específicos, de curta duração, vinculados aos conteúdos da avaliação de que trata o
item 3.3.1 deste Edital e contemplados entre os seguintes conteúdos:
a) Criação de máquinas virtuais com o Oracle Virtual Box.
b) Instalação e configuração de Sistema Operacional Servidor Microsoft
Windows Server 2019.
c) Instalação e configuração de Sistema Operacional Cliente Microsoft
Windows 8.1.
d) Configuração de comunicação cliente e servidor com IPv4.
e) Instalação e configuração do banco de dados para administração de
recursos de rede Active Directory.
3.3.3 Durante a realização das condutas e procedimentos, os conhecimentos
e habilidades técnicas demonstrados pelo candidato serão observados por uma banca
de avaliação, com a finalidade de julgamento, comparação com um padrão técnico
esperado e pontuação.
3.3.4 Cada candidato fará uso de 1 (um) microcomputador provido pelo
CEFET-MG, onde serão realizados os comandos da prova.
3.3.5 A banca de avaliação será composta por 3 (três) servidores do Quadro
Permanente do Serviço Público Federal.
3.3.6 Os membros da banca preencherão questionário avaliativo, referente
a cada questão da prova, atribuindo pontuação por questão numa escala e peso
previamente fixados e informados no Caderno de Provas do candidato.
3.3.7 Os 100 (cem) pontos da Prova Prática serão distribuídos da seguinte
forma:
a) Atividade 1: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
b) Atividade 2: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
c) Atividade 3: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
d) Atividade 4: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
e) Atividade 5: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
f) Atividade 6: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
g) Atividade 7: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
3.3.8 Durante a realização da prova, será facultado ao candidato, a qualquer
momento, solicitar à
Banca Examinadora o acesso ao guia
de execução de
procedimento, o qual descreve os procedimentos técnicos para solução da questão.
3.3.9 Na hipótese de que trata o item 3.3.8, a questão resolvida com o
auxílio de guia terá o seu valor total reduzido em 05 (cinco) pontos.
3.3.10 Em caso de não execução da questão, mesmo após disponibilização
do Guia, será atribuída nota 0 (zero) ao candidato.
3.3.11 A nota do candidato em cada questão (NQ), separadamente, será
obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
de avaliação, para a questão.
3.3.12 A NOTA FINAL (NF) do candidato será obtida pela soma ponderada
das notas de cada questão (NQ), observando o peso atribuído a cada uma delas,
conforme item 3.3.7 deste Edital.
3.3.13 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na
forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas.
3.3.8.1 A comunicação entre o candidato e a banca de avaliação é permitida
APENAS para fins de comando do Exame, quando aplicável e necessário em função da
execução do ensaio, sendo VEDADA qualquer outra interação, por qualquer meio
(verbal, gestual, escrita etc), especialmente para esclarecimento de eventual dúvida em
relação a questão de prova.
3.3.14 É OBRIGATÓRIO que o candidato esteja com os seguintes itens em
sua VESTIMENTA, sem os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a
Prova Prática:
a) Calça comprida em tecido resistente
b) Calçado fechado
3.3.15
É VEDADO
ao candidato
o uso
dos seguintes
itens em
sua
vestimenta, com os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova
Prática:
a) Camisas ou blusas com mangas largas ou esvoaçantes
3.3.16 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos.
3.4 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC:
3.4.1 A prova prática para o cargo TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC tem como objetivo avaliar as habilidades
técnicas de execução de tarefas práticas inerentes ao perfil do cargo, bem como
observar a capacidade de resolução de problemas a partir de situações semelhantes às
atividades que serão realizadas no desempenho da função.
3.4.2 A prova consiste em resolução de problemas, elaboração de novas
soluções, operação e gerência de ambientes de redes de computadores, além da
configuração de sistemas e serviços utilizando o sistema operacional Debian GNU/Linux
11 e as suas ferramentas.
3.4.3 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na
forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas, contendo
as orientações para realização das atividades e para formulação e apresentação das
suas respostas.
3.4.4 Para execução das ações solicitadas no Caderno de Provas, cada
candidato fará uso de 1 (um) microcomputador provido pelo CEFET-MG.
3.4.5 A prova será composta de 05 (cinco) atividades, divididas em subitens,
cada uma com instruções específicas.
3.4.6 As atividades da prova serão desenvolvidas por meio da utilização de
ferramentas computacionais, conforme conjunto de instruções. Cada questão estará
inserida no contexto de operação em rede do sistema operacional Debian GNU/Linux
11, seus respectivos serviços, programas e configurações.
3.4.7 Durante o exame, o candidato não poderá ativar ou utilizar qualquer
outra aplicação (software), além das que são objeto de avaliação ou outras de apoio
que forem autorizadas no Caderno de Provas, sob pena de eliminação do concurso.
3.4.8 Não serão permitidos acessos à internet, consultas ou comunicações
entre os candidatos, assim como consultas a quaisquer tipos de materiais impressos,
eletrônicos ou digitais diferentes daqueles disponibilizados ou autorizados para a
realização da prova. O candidato terá acesso somente aos manuais eletrônicos contidos
no Debian GNU/Linux 11, já disponibilizados pelo sistema operacional no momento de
sua instalação. Os 100 (cem) pontos da Prova Prática serão distribuídos da seguinte
forma:
- Atividade 1: 20 (vinte)
pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
- Atividade 2: 20 (vinte)
pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
- Atividade 3: 20 (vinte)
pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
- Atividade 4: 20 (vinte)
pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
- Atividade 5: 20 (vinte)
pontos distribuídos igualmente entre seus
subitens
3.4.9 As atividades e seus respectivos subitens serão avaliados em função
do correto funcionamento da respectiva solução apresentada.
3.4.10 A pontuação final da prova será dada pelo somatório dos pontos
obtidos pelo candidato em cada atividade.
3.4.11 Todas as atividades serão realizadas em ambiente virtualizado na
plataforma Oracle Virtual Box.
3.4.12 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As provas da SEGUNDA FASE serão realizadas em sessão pública,
gravadas em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação.
4.2 Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela aplicação da
prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, por
ventura, possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como
provocar algum dano ao ambiente, equipamentos e materiais.
4.3 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato
(tais como falta de energia, falhas dos equipamentos, intempéries ou semelhantes)
provocará a interrupção da prova por até 30 (trinta) minutos. Nesse caso, a prova
deverá continuar após a regularização dos
fatos que geraram sua interrupção,
restabelecendo-se ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo
possível a regularização, no prazo acima determinado, será prevista a marcação de
uma nova data de realização.
4.4 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca, porém ligados ao
candidato
(tais como
inadequação
do
vestuário, desconhecimento
técnico
para
desenvolver as atividades, problemas de ordem médica ou emocional, dentre outros
possíveis), ocasionará a reprovação do candidato.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
EDITAL Nº 672, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das
Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas suas
Unidades.
1 - O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e no Ensino Superior.
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Campus
Departamento
Disciplinas
Fo r m a ç ã o
No de vagas
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Varginha
Departamento 
de
Computação e Engenharia
Civil
Concreto Armado II, Estruturas de Madeira, Alvenaria Estrutural,
Pontes e Patologia das Construções
(i) Graduação em Engenharia Civil com Especialização ou Mestrado ou Doutorado; ou (ii) Graduação
em Engenharia de Produção Civil com Especialização ou Mestrado ou Doutorado
01
2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao-
de-admissao-e-contratacao/editais/. Período: de 09h do dia 09 de outubro às 23h59m do dia 22 de outubro de 2023, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se
não houver candidatos inscritos. O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do
Edital, as normas, regime de trabalho e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio www.cefetmg.br na opção "Professor
substituto", dentro do menu "Concursos".
FLÁVIO ANTONIO DOS SANTOS

                            

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