Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100600051 51 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Calça comprida b) Calçado fechado 3.2.15 É OBRIGATÓRIO que o candidato esteja portando os seguintes itens, sem os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática: a) Jaleco branco de manga longa 3.2.16 A prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. 3.2.17 O horário de chegada ao local de prova dos candidatos convocados para a PROVA PRÁTICA do cargo ENFERMEIRO - ÁREA será o mesmo para TODOS. Entretanto, tais candidatos serão divididos em grupos menores para viabilização da aplicação escalonada da prova no ambulatório do setor médico do CEFET-MG. 3.2.18 O candidato deverá vir preparado para cumprir o TEMPO DE ESPERA informado no item 3.2.14 no próprio local de prova, em sala indicada pela Comissão Organizadora, sob pena de eliminação do Concurso em caso de descumprimento. É proibido o uso de aparelho celular e quaisquer outros dispositivos de comunicação, durante o referido tempo de espera. 3.3 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA I N FO R M ÁT I C A : 3.3.1 A prova prática para o cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA INFORMÁTICA avaliará os conhecimentos e as habilidades do candidato para o desempenho das tarefas típicas dos laboratórios de Informática, e abordará o seguinte conteúdo de avaliação: a) Aspectos práticos de implementação de um ambiente computacional de rede cliente e servidor, usando os sistemas operacionais Microsoft Windows. 3.3.2 A prova consistirá na execução prática, pelo candidato, de procedimentos técnicos de informática, independentes entre si, com objetivos específicos, de curta duração, vinculados aos conteúdos da avaliação de que trata o item 3.3.1 deste Edital e contemplados entre os seguintes conteúdos: a) Criação de máquinas virtuais com o Oracle Virtual Box. b) Instalação e configuração de Sistema Operacional Servidor Microsoft Windows Server 2019. c) Instalação e configuração de Sistema Operacional Cliente Microsoft Windows 8.1. d) Configuração de comunicação cliente e servidor com IPv4. e) Instalação e configuração do banco de dados para administração de recursos de rede Active Directory. 3.3.3 Durante a realização das condutas e procedimentos, os conhecimentos e habilidades técnicas demonstrados pelo candidato serão observados por uma banca de avaliação, com a finalidade de julgamento, comparação com um padrão técnico esperado e pontuação. 3.3.4 Cada candidato fará uso de 1 (um) microcomputador provido pelo CEFET-MG, onde serão realizados os comandos da prova. 3.3.5 A banca de avaliação será composta por 3 (três) servidores do Quadro Permanente do Serviço Público Federal. 3.3.6 Os membros da banca preencherão questionário avaliativo, referente a cada questão da prova, atribuindo pontuação por questão numa escala e peso previamente fixados e informados no Caderno de Provas do candidato. 3.3.7 Os 100 (cem) pontos da Prova Prática serão distribuídos da seguinte forma: a) Atividade 1: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens b) Atividade 2: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens c) Atividade 3: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens d) Atividade 4: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens e) Atividade 5: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens f) Atividade 6: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens g) Atividade 7: 15 (quinze) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens 3.3.8 Durante a realização da prova, será facultado ao candidato, a qualquer momento, solicitar à Banca Examinadora o acesso ao guia de execução de procedimento, o qual descreve os procedimentos técnicos para solução da questão. 3.3.9 Na hipótese de que trata o item 3.3.8, a questão resolvida com o auxílio de guia terá o seu valor total reduzido em 05 (cinco) pontos. 3.3.10 Em caso de não execução da questão, mesmo após disponibilização do Guia, será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. 3.3.11 A nota do candidato em cada questão (NQ), separadamente, será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca de avaliação, para a questão. 3.3.12 A NOTA FINAL (NF) do candidato será obtida pela soma ponderada das notas de cada questão (NQ), observando o peso atribuído a cada uma delas, conforme item 3.3.7 deste Edital. 3.3.13 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas. 3.3.8.1 A comunicação entre o candidato e a banca de avaliação é permitida APENAS para fins de comando do Exame, quando aplicável e necessário em função da execução do ensaio, sendo VEDADA qualquer outra interação, por qualquer meio (verbal, gestual, escrita etc), especialmente para esclarecimento de eventual dúvida em relação a questão de prova. 3.3.14 É OBRIGATÓRIO que o candidato esteja com os seguintes itens em sua VESTIMENTA, sem os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática: a) Calça comprida em tecido resistente b) Calçado fechado 3.3.15 É VEDADO ao candidato o uso dos seguintes itens em sua vestimenta, com os quais NÃO poderá, por questões de segurança, efetuar a Prova Prática: a) Camisas ou blusas com mangas largas ou esvoaçantes 3.3.16 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. 3.4 - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC: 3.4.1 A prova prática para o cargo TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TIC tem como objetivo avaliar as habilidades técnicas de execução de tarefas práticas inerentes ao perfil do cargo, bem como observar a capacidade de resolução de problemas a partir de situações semelhantes às atividades que serão realizadas no desempenho da função. 3.4.2 A prova consiste em resolução de problemas, elaboração de novas soluções, operação e gerência de ambientes de redes de computadores, além da configuração de sistemas e serviços utilizando o sistema operacional Debian GNU/Linux 11 e as suas ferramentas. 3.4.3 O candidato receberá as questões de modo escrito e impresso, na forma de um ROTEIRO DE INSTRUÇÕES, o qual será o seu Caderno de Provas, contendo as orientações para realização das atividades e para formulação e apresentação das suas respostas. 3.4.4 Para execução das ações solicitadas no Caderno de Provas, cada candidato fará uso de 1 (um) microcomputador provido pelo CEFET-MG. 3.4.5 A prova será composta de 05 (cinco) atividades, divididas em subitens, cada uma com instruções específicas. 3.4.6 As atividades da prova serão desenvolvidas por meio da utilização de ferramentas computacionais, conforme conjunto de instruções. Cada questão estará inserida no contexto de operação em rede do sistema operacional Debian GNU/Linux 11, seus respectivos serviços, programas e configurações. 3.4.7 Durante o exame, o candidato não poderá ativar ou utilizar qualquer outra aplicação (software), além das que são objeto de avaliação ou outras de apoio que forem autorizadas no Caderno de Provas, sob pena de eliminação do concurso. 3.4.8 Não serão permitidos acessos à internet, consultas ou comunicações entre os candidatos, assim como consultas a quaisquer tipos de materiais impressos, eletrônicos ou digitais diferentes daqueles disponibilizados ou autorizados para a realização da prova. O candidato terá acesso somente aos manuais eletrônicos contidos no Debian GNU/Linux 11, já disponibilizados pelo sistema operacional no momento de sua instalação. Os 100 (cem) pontos da Prova Prática serão distribuídos da seguinte forma: - Atividade 1: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 2: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 3: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 4: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens - Atividade 5: 20 (vinte) pontos distribuídos igualmente entre seus subitens 3.4.9 As atividades e seus respectivos subitens serão avaliados em função do correto funcionamento da respectiva solução apresentada. 3.4.10 A pontuação final da prova será dada pelo somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada atividade. 3.4.11 Todas as atividades serão realizadas em ambiente virtualizado na plataforma Oracle Virtual Box. 3.4.12 A prova terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos. 4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As provas da SEGUNDA FASE serão realizadas em sessão pública, gravadas em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação. 4.2 Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela aplicação da prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, por ventura, possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano ao ambiente, equipamentos e materiais. 4.3 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato (tais como falta de energia, falhas dos equipamentos, intempéries ou semelhantes) provocará a interrupção da prova por até 30 (trinta) minutos. Nesse caso, a prova deverá continuar após a regularização dos fatos que geraram sua interrupção, restabelecendo-se ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização, no prazo acima determinado, será prevista a marcação de uma nova data de realização. 4.4 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca, porém ligados ao candidato (tais como inadequação do vestuário, desconhecimento técnico para desenvolver as atividades, problemas de ordem médica ou emocional, dentre outros possíveis), ocasionará a reprovação do candidato. FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS EDITAL Nº 672, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas suas Unidades. 1 - O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e no Ensino Superior. . Campus Departamento Disciplinas Fo r m a ç ã o No de vagas . Varginha Departamento de Computação e Engenharia Civil Concreto Armado II, Estruturas de Madeira, Alvenaria Estrutural, Pontes e Patologia das Construções (i) Graduação em Engenharia Civil com Especialização ou Mestrado ou Doutorado; ou (ii) Graduação em Engenharia de Produção Civil com Especialização ou Mestrado ou Doutorado 01 2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/contatos/setores/coordenacao-de-administracao-de-pessoal/divisao- de-admissao-e-contratacao/editais/. Período: de 09h do dia 09 de outubro às 23h59m do dia 22 de outubro de 2023, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos. O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas, regime de trabalho e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio www.cefetmg.br na opção "Professor substituto", dentro do menu "Concursos". FLÁVIO ANTONIO DOS SANTOSFechar