Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100600071 71 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-95-2023/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização. 5.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora. 5.4.1. Na convocação para realização da prova escrita, serão comunicadas aos candidatos as seguintes informações: a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de múltipla escolha; b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova; c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item 5.4.3; e d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova. 5.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-95-2023/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 5.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para esta prova. 5.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio. 5.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita. 5.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo. 5.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila, dicionários, réguas, pagers, telefones celulares, smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem. 5.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita: I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência, profundidade e atualidade) - 70 pontos; II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades da área do concurso - 10 pontos. 5.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-95-2023/ e será seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula. 5.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item 5.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 5.5.12. 5.5.2. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de cinquenta e cinco minutos. 5.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática. 5.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 5.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o disposto no edital de convocação para esta prova. 5.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item 5.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 5.5.12 e, consequentemente, nota zero naquele critério. 5.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova. 5.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente. 5.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no Art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora. 5.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade. 5.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão. 5.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens: I. Plano de aula - 5 pontos; II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos; III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5 pontos; IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos - 5 pontos; V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos; VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno - 30 pontos; e VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos. 5.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso. 5.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica. 5.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos. 5.6.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 5.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10 e 5.5.11. 5.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo. 5.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos: I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos; II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos; III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos. 5.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática. 5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de 12/09/2023. 5.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 6.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no item 6.5 - quando o concurso for realizado em três fases: a) o currículo proveniente da plataforma Lattes; b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-95-2023/. 5.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do item 5.7.1. 5.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 5.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados: I. Títulos acadêmicos; II. Atividades de ensino ou didáticas; III. Atividades de pesquisa; IV. Atividades de extensão; e V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional. 5.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item 5.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, Art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023. 5.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato. 5.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado. 5.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma. 5.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento. 5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição. 5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento. 5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital. 6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas. I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10, o concurso será realizado em três fases. 6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma: 6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática e Científica. I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de apresentação da Prova Didática e Científica;Fechar