DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.076967/2021-52.
Pregão Nº 15/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 85.240.869/0001-66 - ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados de apoio ao
gerenciamento de projetos e processos de tic (tecnologia da informação e comunicação),
para a polícia rodoviária federal, com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/10/2023 a 23/10/2024. Valor
Total: R$ 4.316.667,33. Data de Assinatura: 03/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 14/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº
00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente
Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o
Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA DE
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, inscrita sob o CNPJ nº 14.043.269/0001-60 , com sede na Rua
Almir José de Oliveira. n. 73, Centro, Riachão do Jacuípe, BA - CEP: 44.640-000, neste ato
representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS DE MATOS SOARES, Prefeito do referido Município,
doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei
nº 08655.022117/2023-56, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE
BENS, de acordo com as normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições
seguintes:Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor
considerado INSERVÍVEL pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme
Relatório de Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza a
doação do bem abaixo listado:PLACA PJI1573. PATRIMÔNIO 2015021917. MARCA/ M O D E LO
CHEVROLET/BLAZER. VALOR (R$) 54.168,72
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 08000.012616/2019-53. ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Termo de Execução
Descentralizada FDD nº 36/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Instituto
Brasileiro de Museus. PROJETO: Restauração Integral e Museografia do Museu da Abolição
em Recife/PE. OBJETO: Alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sexta do Termo de
Execução Descentralizada FDD nº 36/2019, que tratam, respectivamente, do cronograma
físico, da previsão orçamentária, com aumento de valor, e da vigência do instrumento.
VALOR: R$ 11.885.389,32. VIGÊNCIA: 30/07/2019 a 28/12/2024. DATA DE ASSINAT U R A :
05/10/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor e Fernanda
Santana Rabello de Castro, Presidente do Instituto Brasileiro de Museus.
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio
Nº 917921/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA, Unidade Gestora: 200143. Convenente: CIRCULOS DE HOSPITALIDADE, CNPJ nº
29309202000100. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência até
29/02/2024, a suplementação de recursos da Administração Pública no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) e a autorizaç. Valor Total: R$ 120.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/09/2023 a 29/04/2024. Data de Assinatura:
30/12/2021. Signatários: Concedente: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO, CPF nº
***.882.098-**, Convenente: BRUNA KADLETZ, CPF nº ***.437.669-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Processo nº 08016.007293/2023-93. Termo de Doação MA (25503140). Doador: a União,
por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de
Políticas Penais/SENAPPEN. Donatário: ESTADO DO MARANHÃO/MA, representado pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA/MA.Objeto: Doação de 01
(um) caminhão (3/4) - baú e 01 (um) caminhão carga seca. O Termo de Doação foi assinado
pelos representantes: Sr. RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário Nacional de Políticas
Penais e o Sr. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, nomeado pelo Ato Governamental de 02 de
janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de 2015.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 08/2023 - FUNAD/SENAD-MJSP
Processo: 08129.007891/2022-12. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Secretaria
de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, como Incorporador. Objeto: veículos
para uso daquela Secretaria de Estado da Segurança Pública, nas atividades inerentes às
ações de repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente
no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5º,
incisos V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20
de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7º do Decreto nº 95.650,
de 19 de janeiro de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei nº 11.343, de 2006; no Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria SENAD nº 124, de 28 de novembro de 2022.
Data de assinatura: 02/10/2023. Assinatura: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHA D O,
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, e o Senhor HUDSON
LEÔNCIO TEIXEIRA, Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 43/2023
PROCESSO Nº 8300.000456/2023-00
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP,
representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, divulga o resultado
do processo de seleção de propostas referentes à execução do Curso de Pós-Graduação,
em nível de especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos
Povos Indígenas, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública -
Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED,
aberto por intermédio do Edital n.º 26/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia
16 de agosto de 2023, Edição nº 156, Seção 3, páginas 314 e 135.
OBJETO
Caracteriza-se como objeto deste Edital a divulgação do resultado do processo
de seleção de propostas referentes à execução do Curso de Pós-Graduação, em nível de
especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos Indígenas,
no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para
estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, divulgada por
intermédio do Edital n.º 26/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de agosto
de 2023.
Adicionalmente, estabelece um período de 2 (dois) dias para a interposição de
recursos, contados a partir da data de publicação deste edital.
PROPOSTAS RECEBIDAS
O Edital nº 26/2023 recebeu propostas das seguintes instituições de Ensino
Superior (IES) para a oferta e execução de Curso de Pós-Graduação, em nível de
especialização, em Enfrentamento aos Crimes Ambientais e Proteção dos Povos
Indígenas:
- Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
- Universidade Federal de Goiás (UFG); e
- Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
H A B I L I T AÇ ÃO
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Por não apresentar a documentação obrigatória conforme os normativos legais
e modelos disponibilizados, conforme previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital, a Instituição
está desclassificada do certame e a proposta não foi analisada nas fases subsequentes.
Universidade Federal de Goiás
A UFG atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a
documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando, por
conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação.
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
A UFGD atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a
documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando, por
conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação.
C L A S S I F I C AÇ ÃO
Das instituições de Ensino Superior (IES) que submeteram propostas no âmbito
do Edital nº 26/2023, duas atenderam aos critérios de admissibilidade e estão classificadas
e aptas para prosseguir para a fase de seleção da proposta.
A Universidade Federal de Goiás e a Fundação Universidade Federal da Grande
Dourados estão habilitadas e obtiveram a seguinte pontuação:
. Universidade
Pontuação
requerida
Pontuação
atribuída
. Universidade Federal de Goiás
36
25
. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
17
17
SELEÇÃO DA PROPOSTA
Foram habilitadas e classificadas para a fase de seleção de propostas a
Universidade Federal de Goiás e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
Após análise dos documentos apresentados, referentes à adequação dos
recursos financeiros, projeto do curso e demais documentos comprobatórios, constantes
na árvore do processo Sei n.º 08300.000456/2023-00, conclui-se que, sem prejuízo de
eventuais adequações consideradas necessárias pelo MJSP, o projeto do curso apresentado
pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), atende ao disposto no
Edital n.º 26/2023.
A análise detalhada e completa, relacionada aos documentos de proposta
apresentados pela UFG, pode ser consultada na Nota Técnica n.º 25/2023 (25555078),
anexada ao Plano de Ação apresentado, inserido na Plataforma Transferegov.br.
R EC U R S O
Conforme previsto no Edital n.º 26/2023, inicia-se o prazo de 02 (dois) dias para
interposição de recurso, a contar da data de publicação deste Resultado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por
meio do endereço eletrônico <renaesp.senasp@mj.gov.br>.
TADEU ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública
EDITAL Nº 44/2023
PROCESSO Nº 8020.003246/2023-10
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública -
MJSP, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, divulga o
resultado do processo de seleção de propostas referentes à execução de Pós-
Graduação, em nível de especialização, em Atendimento a Crianças e Adolescentes em
Situação de Violência, no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança
Pública - Renaesp, para estabelecer parcerias por meio de Termo de Execução
Descentralizada - TED, aberto por intermédio do Edital n.º 28/2023, publicado no Diário
Oficial da União no dia 16 de agosto de 2023, edição nº 156, Seção 3, página 135.
OBJETO
Caracteriza-se como objeto deste Edital a divulgação do resultado do
processo de seleção de propostas referentes à execução de Curso de Pós-Graduação,
em Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência, no âmbito da
Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - Renaesp, para estabelecer
parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada - TED, divulgada por
intermédio do Edital n.º 28/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de
agosto de 2023. Além disso, abre o prazo de 2 (dois) dias para interposição de
recursos, a contar da data de publicação deste edital.
PROPOSTAS RECEBIDAS
O Edital nº 28/2023 recebeu propostas das seguintes Instituições de Ensino
Superior (IES) para a oferta e execução do Curso de Pós-Graduação, em nível de
especialização, em Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência:
- Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
- Universidade Federal de Goiás (UFG).
H A B I L I T AÇ ÃO
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Por não apresentar a documentação obrigatória conforme os normativos
legais e modelos disponibilizados, conforme previsto nos itens 5.1, 5.1.1 e 5.1.2, do
Edital, a Instituição está desclassificada do certame, e não será analisada nas próximas
fases.
Universidade Federal de Goiás
A UFG atendeu os critérios de admissibilidade, vez que apresentou a
documentação obrigatória, conforme os normativos legais e editalícios, estando por
conseguinte, classificada e apta à fase seguinte, de classificação.

                            

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