DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
5294/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco
E, Asa
Sul, Brasília, CEP:
70200-003, de forma
física ou
digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no
artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o
proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
61.448.106/0001-47, FGI6172, FRMEV00737402023, 606-82; 00.350.232/0001-
70,
QCC6774, FRMEV00738942023,
606-82;
QCE5G18, FRMEV00738972023,
606-82;
04.945.686/0001-44,
SCB1h20,
FRMEV00729802023,
606-82;
RCG3I57,
FRMEV00729392023, 606-82; 10.791.801/0001-76, JAZ9C00, FRMEV00733932023, 606-82;
532.265.500-04, IUE4B68, FRMEV00734042023, 606-82; 20.146.015/0001-70, HDI7762,
FRMEV00728382023,
606-82;
OQV7989,
FRMEV00734732023,
606-82;
QUI2182,
FRMEV00728362023, 606-82; 29.079.540/0001-94, HMV6I20, FRMEV00729572023, 606-82;
45.030.741/0001-53,
ONF6G22,
FRMEV00730342023,
606-82;
22.578.422/0001-81,
EFO9D54,
FRMEV00731652023,
606-82;
03.831.403/0001-70,
FMZ8J47,
FRMEV00734282023, 606-82; 08.374.123/0001-02, GBX9F19, FRMEV00734322023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5280/2023/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO
UBERLANDIA
LTDA,
07.097.539/0001-50,
PASLD00030842018,
09/05/2018,
R$
5.571,24;
PASLD00014552018,
04/05/2018,
R$
5.571,24;
PASLD00014312018, 04/05/2018, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA,
10.791.861/0001-99, PASLD00305322019, 14/12/2019, R$ 1.857,08; PASLD00021352020,
27/01/2020, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5276/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso
de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas
alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa
por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008,
por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá
ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 -
trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10,
trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de
2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
F.
BARROS
LOBATO
COMERCIO
SERVICOS,
02.692.588/0001-17,
CRGVP00044002018, 05/07/2018, R$ 550,00; GRANILAM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - ME, 22.025.164/0001-06, CRGVP00019532017, 30/11/2017, R$
550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
5 2 7 2 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ,
de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-
003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AURI
MORAES DA
SILVA -
TRANSPORTES EIRELI,
36.016.627/0001-88,
PASFR00008052021, 09/10/2021, R$ 7.428,32; VIACAO SMART TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, 25.080.824/0001-40,
PASFR00003272021, 17/07/2021, R$ 3.714,16;
MPV -
TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, 28.045.672/0001-32, PASFR00000752022, 21/01/2022,
R$ 7.428,32; CANTELLI TUR LTDA, 09.248.789/0001-79, PASFR00010112019, 17/08/2019,
R$ 3.714,16; BATTISTELLA&SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.782.215/0001-
37, PASFR00010252021, 03/12/2021, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
5290/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser
efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 28 (vinte
e oito). BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
90.657.289/0059-25, IVR5828, EPSMA00227552023, 683-12; 35.428.902/0001-
08,
BUS4827,
EPSMA00230122023,
683-13;
15.060.708/0001-05,
LXJ9511,
EPSMA00230352023, 683-13; 01.201.578/0027-08, BDK7E88, EPSMA00316432022, 683-12;
17.469.701/0267-29,
QCD7239,
EPSMA00229192023,
683-12;
01.637.895/0130-30,
HFT4255,
EPSMA00242802017,
683-12;
CPJ0D54,
EPSMA00329672021,
683-12;
93.189.694/0020-09, KZJ6327, EPSMA00256092018, 683-12; 571.929.951-34, GQY5946,
EPSMA00546252022, 683-13; 95.821.310/0071-96, IZC9G35, EPSMA00250572021, 683-12;
92.198.720/0001-21, JAB2D36, EPSMA00716382022, 683-11; 013.859.120-22, IMA5572,
EPSMA00316932022, 683-11; 550.280.719-34, QCU4F44, EPSMA00654402022, 683-12;
14.596.463/0005-04,
MLU3985,
EPSMA00311492018,
683-12;
35.582.407/0001-59,
OBL4A04, EPSMA00449522021, 683-12; 557.655.309-82, AYL7A26, EPSMA00227302023,
683-11; 04.878.099/0001-80, RQR8A83, EPSMA00227472023, 683-11; 89.448.682/0001-03,
IWT0B94,
EPSMA00228752023,
683-12;
57.700.916/0003-33,
NJP0A88,
EPSMA00234642023, 683-12; 44.762.106/0001-06, JAO8A50, EPSMA00228782023, 683-12;
05.050.532/0001-57,
GGE7E58,
EPSMA00228862023,
683-12;
40.582.798/0002-22,
FNT7C44,
EPSMA00229242023,
683-13;
06.057.454/0001-85,
AUI0717,
EPSMA00274622020, 683-13; 047.542.627-43, DRK3274, EPSMA00401162019, 683-13;
902.175.517-34, AFG9H83, EPSMA00407002022,
683-13; 007.757.729-92, IQQ8D31,
EPSMA00235702023, 683-11; 365.401.967-68, KUK6225, EPSMA00227542023, 683-13;
06.730.693/0006-69, FEJ6639, EPSMA00303202023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5288/2023/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CLODOALDO ANTUNES REQUELME, 805.633.330-49, FELCG00123092017,
07/03/2017,
R$
1.000,00;
ORTIZ
LEANDRO
GOETTEMS,
974.978.940-72,
FELCG00120732017, 22/07/2017, R$ 1.000,00; ANDRE ALVES SIQUEIRA, 033.172.134-18,
FELCG00069192017, 14/01/2017, R$ 1.000,00; EDIVAN ALMEIDA PASSOS, 996.787.725-
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