DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 279, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA
nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e
tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000242/2023-13; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora CENILDA DA SILVA SERRA, matrícula SIAPE nº 29377, ocupante do cargo de
Técnico de Laboratório, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, da Secretaria
de 
Inovação,
Desenvolvimento 
Sustentável, 
Irrigação 
e
Cooperativismo,, 
com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 280, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA
nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e
tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000530/2022-89; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor, HERALDO ROCHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 31564, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo,, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 232, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12
de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de
2023, resolve:
Conceder Aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor ANTÔNIO SOUZA
D´OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 0020832, ocupante do Cargo de Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Nível "I", Classe "S", Padrão "IV", do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária - SFA-BA, com fundamento
no Art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005, cc com o & 1 º do Art. 3 º da emenda
Constitucional n º 103, de 13 de novembro de 2019 (21012.005316/2023-23).
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 54, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A
Coordenadora do
Laboratório
Federal
de Defesa
Agropecuária
em
Pernambuco do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas na Portaria nº 1.013, de 28/06/2021, publicada no DOU em 29/06/2021,
apostilada pela Portaria DGP/MAPA nº 1, de 24 de janeiro de 2023, publicada no BGP
Extraordinário, de 24 de janeiro de 2023, respaldada pela Portaria nº 562, de 11/04/2018,
publicado no DOU 12/04/2018, Art. 40 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa
Agropecuária e o que consta no Processo SEI 21002.000996/2023-16, resolve:
I - DESIGNAR a servidora Carlaine Batista de Carvalho, matrícula SIAPE 2172123,
ocupante do cargo de auxiliar de laboratório, como Pregoeira oficial do Laboratório Federal
de Defesa Agropecuária em Pernambuco-LFDA/PE, para operacionalização da modalidade
licitatória de pregão, na forma de Pregão Eletrônica e Presencial, no âmbito dessa
instituição, UASG 130016, por prazo indeterminado, convalidando os Atos, a partir de
22/10/2023.
II - Submeter o servidor designado nos termos do item anterior, as seguintes atribuições:
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
Abrir as propostas de preços;
Analisar a aceitabilidade das propostas;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Elaborar a ata da sessão;
Encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para sua homologação;
Adjudicar o objeto pregoado.
ADRIANA SOARES LEITE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
PORTARIA SDI/MAPA Nº 592, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 30 ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o que
consta do Processo nº 21000.036852/2023-18, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, o Grupo de Trabalho de Estudos Avançados do
Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na
Agropecuária (GT-ABC+), de caráter consultivo, e permanente, com o objetivo de
identificar, avaliar e apresentar propostas relativas ao acompanhamento e aprimoramento
do Plano.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - definir metodologia e fatores de emissão, incluindo memórias de cálculo a
serem utilizados para subsidiar o acompanhamento periódico, por Sistema, Práticas,
Produtos e Processos de Produção Sustentáveis (SPSabc), das metas do Plano ABC+;
II - indicar bases de dados, atores e informações disponíveis, com periodicidade
anual, com vistas ao funcionamento de um Sistema de Monitoramento, Relato e
Verificação (MRV); e
III - elaborar estudos estratégicos sobre metodologias com o objetivo de
aprimorar as estimativas do setor agropecuário no âmbito do Inventário Brasileiro de
Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não
Controlados pelo Protocolo de Montreal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes na forma a seguir:
I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo:
a) Bruno dos Santos Alves Figueiredo Brasil;
b) Adriano Santhiago de Oliveira;
c) Elvison Nunes Ramo; e
d) Rodrigo Moreira Dantas;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa):
a) Bruno José Rodrigues Alves - Embrapa Agrobiologia;
b) Alexandre Berndt - Embrapa Pecuária Sudeste; e
c) Celso Vainer Manzatto - Embrapa Meio Ambiente; e
III - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA):
a) Nelson Ananias Filho;
§ 1º Os representantes a que se refere o art. 3º possuem comprovada
experiência profissional e notório conhecimento na área de pesquisa agropecuária
sustentável e agricultura de baixo carbono.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Bruno
dos Santos Alves Figueiredo Brasil, e a coordenação técnica será exercida pelo
representante da Embrapa Agrobiologia, Bruno José Rodrigues Alves.
§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas
e Agropecuária Conservacionista prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas e privadas para participar dos estudos específicos, por SPSabc do Plano
ABC+, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser
necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente e,
extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador ou por solicitação dos seus
membros.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão instaladas mediante a presença
da maioria simples dos seus membros, e serão realizadas preferencialmente por
videoconferência, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade ou inconveniência.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples
dos votos.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador terá voto de qualidade em caso de
empate.
Art. 5º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final com sugestões de
aprimoramento e monitoramento ao Plano ABC+, por tecnologia, que deverá ser
encaminhado pelo Diretor do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação à
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 1º A partir da data de publicação desta Portaria, fica estabelecido para cada
uma das tecnologias do Plano ABC+, o prazo de cento e oitenta dias para a entrega do
relatório de métricas e metodologias para acompanhamento das metas e respectivas
análises pertinentes.
§ 2º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Diretor do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, conforme previsto no § 1º
do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter permanente, até a finalização das entregas
previstas, quais sejam, um relatório para cada uma das SPSabc previstas no Plano ABC+.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de
despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
Secretário Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL
SERVIÇO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA Nº 553, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E
COOPERATIVISMO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, designado pela Portaria nº 2.556, de 14 de junho
de 2023, publicada no DOU de 15 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 50 do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, em consonância com as atribuições
legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de 5 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2018, e o que consta no Processo SEI
nº 21160.001302/2023-37, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MOZAR DE ARAUJO SALVADOR, matrícula SIAPE nº
1534272 e AMILTON SILVA, matrícula SIAPE nº 170068, para exercerem a função de Solicitante
de Passagem nos procedimentos de reserva e emissão de bilhetes de passagens aéreas
nacionais e internacionais de interesse do Instituto Nacional de Meteorologia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NAUR TEODORO PONTES
PORTARIA N° 1.294, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de
2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.010324/2023-90, resolve:
NOMEAR
JOANA D
ARC
FREIRE SILVA
para
exercer o
cargo
comissionado
executivo
de
Coordenador 
de
Projeto
da
Assessoria
de
Participação Social e Diversidade, código CCE 3.10, deste Ministério.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO

                            

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