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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600018 18 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 339/COM4º DN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 4° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do art. 48 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o inciso II, alínea a do § 3° e § 4°, ambos do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-T) 12.0309.88 EDA CAROLINA MONTEIRO LEITÃO da Reserva de 2a Classe da Marinha, a partir de 12 de setembro de 2023 (término da 7ª prorrogação). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO PORTARIA Nº 348/COM4ºDN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 4° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, e de acordo com o disposto nos arts. 34 e 36, todos do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com os artigos 17 e 18, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1/2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1° Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 12 de setembro de 2023, os Oficiais abaixo mencionados: 1° Ten (RM2-T) 16.1604.61 FÁBIO AUGUSTO BOTELHO PESSÔA; 1° Ten (RM2-T) 16.1604.79 TIAGO CAMARÃO MARTINS PINTO; e 1° Ten (RM2-S) 16.1604.52 BRENA DA COSTA FEITOSA. Art. 2° Prorrogar, por um ano, o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir de 12 de setembro de 2023 (7ª prorrogação): CT (RM2-T) 16.1604.61 FÁBIO AUGUSTO BOTELHO PESSÔA; CT (RM2-T) 16.1604.79 TIAGO CAMARÃO MARTINS PINTO; e CT (RM2-S) 16.1604.52 BRENA DA COSTA FEITOSA. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO 9º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 269/COM9º DN, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com o § 2º do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, e de acordo com os incisos 10.12.1 e 10.12.3, ambos da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1º Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1ºTen (RM2-S) 15.1553.40 ERIKA RIBEIRO MARINS ALEIXO, em 8 de agosto de 2023, por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Comando do 1º Distrito Naval, por interesse próprio, a fim de acompanhar cônjuge, em caráter excepcional e sem ônus para a União, de acordo com a Mensagem R-282055Z/JUL/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e conforme a Mensagem R-081932Z/AGO/2023, da Policlínica Naval de Manaus. Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida militar prestou o Serviço Militar Voluntário na área de jurisdição do Comando do 1º Distrito Naval, no período de 22 de dezembro de 2020 a 26 de julho de 2021 e na jurisdição deste Comando, no período de 27 de julho de 2021 a 8 de agosto de 2023, perfazendo o total de 2 anos, 7 meses e 14 dias de tempo de serviço militar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO CT (AA) AILTON BELCHIOR SANTOS DE JESUS PORTARIA Nº 271/COM9º DN, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pelo § 2º do art. 62 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e de acordo com o previsto nos art. 80 e 84, ambos daLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e por força de decisão judicial exarada no processo nº 1008598-60.2020.4.01.3200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, e com o parecer de Força Executória nº 00641/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), agregar ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM) e incluir na condição de Adido a Policlínica Naval de Manaus, a partir da presente data, o CT (RM2-S) 12.0129.47 ALEXANDRE MATOS AQUINO, em cumprimento à decisão do processo em epígrafe. Parágrafo único. O referido militar havia sido Licenciado do Serviço Ativo da Marinha (SAM), por meio da Portaria nº 373/Com9ºDN, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 5 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO CT (AA) AILTON BELCHIOR SANTOS DE JESUS PORTARIA Nº 293/COM9º DN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com os arts. 39, 40 e 41, todos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e com os arts. 34, 36 e 37, todos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um ano, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados, a partir das datas declaradas acima dos seus respectivos nomes: I - a partir de 08OUT2023 - (4ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-Md) 11.1573.56 VITOR EMANUEL PIRES MONTENEGRO. II - a partir de 19OUT2023 - (3ª Prorrogação): 1ºTen (RM2-S) 20.3376.21 TÁSSIA CAMILIS ANDRADE DO NASCIMENTO; 1ºTen (RM2-T) 20.3381.21 EMANUELLE BEZERRA SOARES EVANGELISTA; 1ºTen (RM2-CD) 20.3375.23 MARIA LUÍSA GRAÇA LINS; 1ºTen (RM2-S) 20.3380.23 RODRIGO OTAVIO SILVA DE SOUZA; 1ºTen (RM2-T) 19.0943.88 MARIA LUÍSA CAJATY DE FRIAS; 1ºTen (RM2-CD) 20.3374.26 JÉSSICA DANTAS ABREU; 1ºTen (RM2-T) 20.3373.29 VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA; 1ºTen (RM2-T) 08.0983.61 PERCIVANIA FARIAS DE ARAUJO; e 1ºTen (RM2-Md) 20.3371.24 JOÃO GABRIEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO CT (AA) AILTON BELCHIOR SANTOS DE JESUS PORTARIA Nº 300/COM9º DN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com alínea a do § 3º, inciso II, art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 19 de outubro de 2023, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), término da 2ª Prorrogação e não requereram prorrogação, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionados. Os referidos militares fazem jus à compensação pecuniária, de acordo com o inciso 21.1.1 da SGM-302 (6ª Revisão) - Normas sobre Pagamento de Pessoal da MB: 1ºTen (RM2-S) 20.3377.28 NATALY SOUZA GUERREIRO; 1ºTen (RM2-EN) 20.3372.21 NATÁLIA FIGUEREDO DA SILVA; e 1ºTen (RM2-Md) 20.3378.25 CAMILA DE ARAÚJO LIMA RIBEIRO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO CT (AA) AILTON BELCHIOR SANTOS DE JESUS PORTARIA Nº 307/COM9º DN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), combinado com o § 2º do art. 23 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, e de acordo com os incisos 10.12.1 e 10.12.3, ambos da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1º Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1º Ten (RM2-CD) 14.2118.66 BÁRBARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, em 6 de setembro de 2023, por ter obtido deferimento em seu pleito de movimentação para o Comando do 1º Distrito Naval, por interesse próprio, a fim de acompanhar cônjuge, em caráter excepcional e sem ônus para a União, de acordo com a Mensagem R-101055Z/MAI/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e conforme a Mensagem R-052130Z/SET/2023, da Policlínica Naval de Manaus. Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida militar prestou o Serviço Militar Voluntário na área de jurisdição deste Comando, no período de 19 de outubro de 2020 a 6 de setembro de 2023, perfazendo o total de 2 anos, 10 meses e 15 dias de tempo de serviço militar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos conforme o art. 1º desta Portaria. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO CT (AA) AILTON BELCHIOR SANTOS DE JESUS COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 882/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 21SET2023 SO-FN-IF 86.3201.81 MARCOS ANTONIO DA SILVA ALMEIDA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar