Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600019 19 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 202/DPC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 12 de setembro de 2023, o CC (RM1-T) 74.0169.62 JOSEFINO DE SOUZA DE MORAES, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 169/DPC, de 28 de junho de 2022, de acordo com a alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante: Vagas Autorizadas Vagas Existentes da DPC Militares TTC Contratados DPC CP/DL C I A BA C I AG A DPC CP/DL C I A BA C I AG A . Oficiais 122 3 5 0 2 56 33 2 21 . Praças 121 6 4 1 5 40 27 1 37 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 12 de setembro de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.992/DPM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 86.3549.57, Matrícula SIAPE 0979351, FRANCISCO DO VAL CORRÊA, Código de Vaga 565107 (Processo nº 63014.009861/2023-19, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 265/SVPM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-RM1-PL 85.8899.11 PAULO ISMAEL SERRA CHAGAS, a pensão militar correspondente ao posto de Primeiro-Tenente, tendo em vista que o veterano militar, se vivo fosse, seria reformado por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 24/05/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.26715, de 12/05/2023, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 24/05/2023, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-CO 86.8250.38 FÁBIO MALAFAIA PACHECO, a partir de 25/08/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.42669, de 25/08/2023, da JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CF (Refº) 80.0047.17 CICERO AUGUSTO MUNIZ TERRA, a partir de 12/06/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.28427, de 29/05/2023, da JRS/EAMES, homologado, em 12/06/2023, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-EL 61.1218.35 JORGE LOPES, a partir de 19/05/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.23958, de 19/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 19/05/2023, pela JSD/CPMM; III) 1ºSG-Refº-MO 60.5064.31 MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA, a partir de 06/06/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.27527, de 22/05/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 06/06/2023, pela JSD/CPMM; IV) 1ºSG-Refº-CO 82.1233.49 LEVI PEREIRA DA SILVA, a partir de 24/05/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.25594, de 24/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; V) ex-2ºSG-Refº-TM 48.0690.35 JUAREZ FERREIRA DA SILVA, a partir de 25/05/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.29454, de 25/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e VI) CB-Refº-BA 53.1234.68 FRANCISCO ALVES DA SILVA, a partir de 01/06/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.27080, de 01/06/2023, da JSD/CPMM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 267/SVPM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do Processo nº 0808729-93.2018.4.05.8400, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 00238/2022/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 5ª Região, resolve: Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de reforma do 3°SG-Refº-AM 85.1893.67 JOSÉ LINDOMAR DA SILVA SANTANA, inicialmente estabelecida administrativamente por intermédio da Portaria nº 1630/2014, da então Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com os proventos calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, a partir de 21 de agosto de 2014, nos termos do disposto nos art. 104; 106, inciso II; 108, inciso V; 109; e 110, § 1°, da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980. Art. 2° Conceder, por força de decisão judicial, o Auxílio-Invalidez ao 3°SG-Refº- AM 85.1893.67 JOSÉ LINDOMAR DA SILVA SANTANA, a partir de 21 de agosto de 2014, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215.10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421/2006. Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 155/DABM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ABASTECIMENTO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 7º da Portaria nº 65/SGM, de 27 de julho de 2023, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod. 4), resolve: Art. 1º Renovar o contrato para prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2ºSG- Refº-CO 81.7021.41 PAULO DE MORAIS OLIVEIRA, previsto na Portaria nº 176/2021, desta Diretoria, até 25 de junho de 2025, atrelada ao NEO 45.1.0.30, no Encargo de Cozinheiro dos Oficiais, da Divisão de Municiamento, da Diretoria de Abastecimento da Marinha, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, em conformidade com os incisos 2.6.1 e 2.6.3, da DGPM-314 (6º Revisão - Mod. 4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de outubro de 2023. V Alte MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.782, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e o que consta nos Processos Administrativos nº 60320.000115/2023-16 e nº 60320.000116/2023-16, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria EMCFA-MD nº 4.134, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, seção 2, página 12, referente ao Tenente-Coronel (FAB) FRANK LANNE DA SILVA DE OLIVEIRA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, designado para participar do Curso Internacional de Estudos de Segurança Interna (CIESI), no Instituto Universitário Militar (IUM), na cidade de Lisboa, Portugal, no período de 4 a 18 de novembro de 2023. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.904, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA, em conformidade com a Portaria EMCFA-MD nº 4.901, de 3 de outubro de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho para revisar as normas, os procedimentos e os sistemas aplicáveis à Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000186/2023-90, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para integrarem o Grupo de Trabalho - GT, com competência para estudar os dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e demais atos normativos correlacionados; elaborar e propor, caso necessário, minutas de atos para a atualização normativa; e elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos: I - da administração central do Ministério da Defesa: a) da Secretaria de Produtos de Defesa: - Titular: Gen Bda CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO, Coordenador do GT; - Suplente: SC DANIEL SANTANA FERNANDES; - Titular: SC JULIANA RIBEIRO LARENAS; e - Suplente: Cel R/1 MÁRCIO BRASILEIRO CARDOSO. b) da Chefia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: - Titular: CMG (FN) LUIZ OCTÁVIO DE CARVALHO PENNA; e - Suplente: CMG ANDÉRMISSON CLAUDINO DA SILVA MOURA. c) da Chefia de Logística e Mobilização: - Titular: CMG (RM1-IM) TÁRCIO SILVA DE FREITAS; e - Suplente: CC (IM) DAVID VENTURA CARDOSO. d) da Secretaria-Geral: - Titular: RICARDO DE MELLO ARAÚJO; e - Suplente: CMG (IM) JOSÉ CLAUDIO MOREIRA FILHO. II - do Comando da Marinha: - Titular: CF LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA; e - Suplente: CC FERNANDO LIMA SANTOS. III - do Comando do Exército: - Titular: Cel ADRIANO DE ANDRADE PONTES; e - Suplente: Cel PAULO CORREIA LIMA NETO. IV - do Comando da Aeronáutica: - Titular: Ten Cel CLAUDIO PORTO ANTUNES DA SILVA; e - Suplente: Cel VIRGILIO FERREIRA NOVAIS. V - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: - Titular: RAPHAEL PADULA; e - Suplente: OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO. Art. 2º Participarão do GT, como convidados, os seguintes representantes: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: - LUIS FELIPE GIESTEIRA; e - ADRIANO MACEDO RAMOS. II - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: - LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA; e - MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO. Art. 3º Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIREFechar