DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.854, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.101087/2022-66, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 31 de agosto de 2023, a alteração de exercício da
empregada pública Juliana Evangelista da Costa, matrícula nº 1708818, Analista Superior III
- Especialista em Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de
Navegação Aérea, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/ME nº 1.093, de 31 de janeiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.861, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 19975.116060/2019-72, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Theo Alcir Lourenço
de Paula, matrícula SIAPE nº 1032568, cargo efetivo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, movimentado
pela Portaria nº 83, de 02 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4
de setembro de 2019, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.932, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.187533/2023-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto
Gitirana Gomes Ferreira, matrícula nº 99930-54, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 28.707,62 (vinte e oito mil
setecentos e sete reais e sessenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.934, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135973/2023-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Nicole Maestri,
matrícula SIAPE nº 2041407, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de
pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.972, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 14021.138816/2023-76, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Elim dos Passos
do Couto, matrícula nº 95.955-58, PNA - Profissional de Navegação Aérea, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea, movimentado pela Portaria de
Pessoal SGPRT/MGI nº 4.387, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de maio de 2023, seção 2, pág. 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.978, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 14021.112231/2021-64, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Ruan Carlos Ribeiro
Bentes, matrícula SIAPE nº 2125537, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de
pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, movimentado
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3129, de 31 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de abril de 2021, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.981, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188460/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Stenio
Johnaston Barros Silva, matrícula nº 17512-31, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 19.179,59 (dezenove mil, cento e setenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.990, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188162/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Nilson José da
Silva Suassuna, matrícula nº 47.189-93, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 38.579,73 (trinta e oito mil,
quinhentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.996, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188420/2023-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sidileno
Pimentel de Souza, matrícula 1471532 - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 10.233,24 (dez mil duzentos e trinta e três reais e vinte e
quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.006, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.184957/2023-61,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos Pedro
Andrey Cavalcante Sampaio, matrícula
14725-29, e Domingos Novais Leal Júnior,
matrícula 12644-39, Engenheiros, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da

                            

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