DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem
a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital,
encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008658/2023-04 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT
nº 93, de 05/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023, pág. 96, juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0008658/2023-04, citado no item II do presente
edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa
mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008658/2023-04, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por
outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
EDITAL Nº 120, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO
A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional
do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Editais PGT
nºs 114/2023 e 120/2023, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 2, de 12/09/2023 e no BS eletrônico, de 22/09/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0007982/2023-20), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
P R O C ES S O
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
.
PGEA nº 20.02.0001.0008659/2023-74
Decorrente da promoção da Procuradora Regional do Trabalho
Daniela de Morais do Monte Varandas ao cargo de
Subprocuradora-Geral do Trabalho
Merecimento
Sede/PRT da 5ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta
parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível
pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0008659/2023-74, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item II deste
edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
EDITAL Nº 121, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO
A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a) Regional
do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do(s) Editais PGT
nºs 114/2023 e 120/2023, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 2, de 12/09/2023 e no BS eletrônico, de 22/09/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0007982/2023-20), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O / P G EA
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. 20.02.0001.0008660/2023-47
Decorrente da promoção do Procurador Regional do
Trabalho Márcio Octavio Vianna Marques ao cargo de
Subprocurador-Geral do Trabalho
Antiguidade
Sede/PRT da 5ª Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem
a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital,
encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008660/2023-47 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT
nº 93, de 05/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023, pág. 96, juntado por cópia no PGEA 20.02.0001.0008660/2023-47, citado no item II do presente
edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa
mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0008660/2023-47, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou por
outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital.
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
EDITAL Nº 122, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO.
A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na
Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras
do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de
merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada pela Portaria PGT nº 1430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador(a)
Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e diante da conclusão e resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto
do(s) Editais PGT nºs 114/2023 e 120/2023, publicados, respectivamente, no DOU, Seção 2, de 12/09/2023 e no BS eletrônico, de 22/09/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0007982/2023-
20), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. P R O C ES S O
V AG A
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
. PGEA nº 20.02.0001.0008661/2023-20
Decorrente da promoção do Procurador Regional do Trabalho
Sebastião Vieira Caixeta ao cargo de Subprocurador-Geral do
Trabalho
Merecimento
Sede/PRT da 6ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira
quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste Edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento
eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0008661/2023-20, correspondente à vaga e respectiva lotação de
que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
EDITAL Nº 123, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO
A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em exercício, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
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