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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600003 3 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 113, 4 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45, caput e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00740.000276/2022-48, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I desta Portaria Normativa. Art. 2º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia é parte específica constante do Anexo II, Tabela "a", do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e está reproduzido no Anexo II desta Portaria Normativa, acrescido da denominação de todas as suas unidades e respectivas siglas. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado de Minas e Energia, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea "j" do Anexo I do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, compete: I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado; IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Ministério; V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos do Ministério e de suas entidades vinculadas; VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério de Minas e Energia: a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; VIII - fornecer subsídios para atuação dos demais órgãos jurídicos integrantes da Advocacia-Geral da União em assuntos de competência do Ministério de Minas e Energia; IX - realizar atividades conciliatórias, respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União e a competência da Consultoria-Geral da União; e X - atuar na representação extrajudicial do Ministério e dos agentes públicos, respeitadas as orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União e a competência dos demais órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. O exercício das competências de que tratam os incisos I e VII do caput se dará sem prejuízo das competências da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia possui a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenação de Gestão Administrativa: a) Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal; II - Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; III - Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica: a) Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico; IV - Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração; e V - Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais. Art. 3º A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto, as Coordenações-Gerais pelos Coordenadores-Gerais, as Coordenações pelos Coordenadores e as Divisões pelos Chefes nos termos deste Regimento Interno. Parágrafo único. Os ocupantes das funções de que trata o caput zelarão pela uniformização de teses de entendimentos jurídicos no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia e das suas respectivas unidades e serão substituídos em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados e designados na forma da legislação específica. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação de Gestão Administrativa Art. 4º À Coordenação de Gestão Administrativa compete: I - assessorar direta e imediatamente os integrantes da Consultoria Jurídica em assuntos de gestão administrativa; II - planejar, controlar e dirigir as atividades relacionadas com: a) a tramitação de documentos e processos, comunicações administrativas, recursos humanos, material de consumo, patrimônio, orçamento e informática, no âmbito da Consultoria Jurídica; e b) a catalogação, registro e manutenção do acervo documental, legal, jurisprudencial e doutrinário da Consultoria Jurídica; III - a racionalização das tarefas administrativas pertinentes à Consultoria Jurídica e a propositura de medidas visando à organização, modernização, informatização e uniformização dos métodos de trabalho; IV - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito da Consultoria Jurídica; V - providenciar a concessão de passagens e diárias aos integrantes da Consultoria no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; VI - acompanhar as publicações de leis, decretos, medidas provisórias, portarias e demais atos normativos ou administrativos de interesse do Ministério, mantendo cadastro atualizado de tais publicações; VII - realizar pesquisa documental com vistas a fornecer subsídios aos advogados para a elaboração de pareceres e informações; VIII - recomendar ao Consultor Jurídico a aquisição de livros e a assinatura de publicações de natureza jurídica; IX - organizar e manter atualizados ementários, fichários e publicações técnico-jurídicas e literárias, bem como as referentes à legislação e jurisprudência, de interesse da Consultoria, que compõem o acervo de sua biblioteca; X - providenciar a aquisição, o registro, a classificação e a conservação de obras de interesse da Consultoria; XI - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Consultoria, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos; XII - requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Consultoria; XIII - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, digitalização, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais, no âmbito da Consultoria; XIV - controlar e executar trabalhos de digitação e reprografia; XV - exercer o controle dos recursos tecnológicos da Consultoria Jurídica; XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência; e XVII - desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto. Parágrafo único. À Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal compete: I - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da Consultoria Jurídica, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema informatizado de gestão documental em uso no Ministério e no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens; II - controlar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal da Unidade; e III - organizar, manter atualizado e controlar o empréstimo do acervo bibliográfico, de interesse da Consultoria Jurídica. Seção II Da Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Art. 5º À Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis compete: I - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos e com a emissão de pareceres, notas, cotas e informações referentes às áreas de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; II - coordenar o exame das propostas de atos normativos elaborados pelos órgãos que integram a estrutura do Ministério, relativas à sua área de atuação; III - coordenar a elaboração de manifestações sobre minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos oriundos de outros órgãos e entidades, bem como a preparação de estudos e manifestações sobre sanção ou veto de projetos deFechar