DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 
07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 113, 4 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova 
o 
Regimento
Interno 
da 
Consultoria
Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11
e no art. 45, caput e §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no art. 12
do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo nº 00740.000276/2022-48, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I desta Portaria Normativa.
Art. 2º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia é parte
específica constante do Anexo II, Tabela "a", do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de
2023, e
está reproduzido
no Anexo
II desta
Portaria Normativa,
acrescido da
denominação de todas as suas unidades e respectivas siglas.
Art. 3º
Esta Portaria
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia, órgão
de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b",
da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e órgão de assistência direta
e imediata ao Ministro de Estado de Minas e Energia, nos termos do art. 2º, inciso
I, alínea "j" do Anexo I do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério
quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração
de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo
sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento
jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos
do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos
da Advocacia-Geral da União;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério de Minas e Energia:
a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela
dispensa de licitação;
VIII - fornecer subsídios para atuação dos demais órgãos jurídicos integrantes da
Advocacia-Geral da União em assuntos de competência do Ministério de Minas e Energia;
IX -
realizar atividades
conciliatórias, respeitadas
as orientações
da
Advocacia-Geral da União e a competência da Consultoria-Geral da União; e
X - atuar na representação extrajudicial do Ministério e dos agentes
públicos, respeitadas as orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União e a
competência dos demais órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O exercício das competências de que tratam os incisos I e
VII do caput se dará sem prejuízo das competências da Subconsultoria-Geral da União
de Gestão Pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia possui
a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Gestão Administrativa:
a) Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal;
II - Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
III - Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica:
a) Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico;
IV - Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração; e
V - Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais.
Art. 3º A Consultoria Jurídica é dirigida pelo Consultor Jurídico e Consultor
Jurídico Adjunto, as Coordenações-Gerais pelos Coordenadores-Gerais, as Coordenações
pelos
Coordenadores
e
as
Divisões pelos
Chefes
nos
termos
deste
Regimento
Interno.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de que trata o caput zelarão
pela uniformização de teses de entendimentos jurídicos no âmbito da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia e das suas respectivas unidades e serão
substituídos em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados e
designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Gestão Administrativa
Art. 4º À Coordenação de Gestão Administrativa compete:
I - assessorar direta e imediatamente os integrantes da Consultoria Jurídica
em assuntos de gestão administrativa;
II - planejar, controlar e dirigir as atividades relacionadas com:
a) a tramitação de documentos e processos, comunicações administrativas,
recursos humanos, material de consumo, patrimônio, orçamento e informática, no
âmbito da Consultoria Jurídica; e
b) a catalogação, registro e manutenção do acervo documental, legal, jurisprudencial
e doutrinário da Consultoria Jurídica;
III - a racionalização das tarefas administrativas pertinentes à Consultoria
Jurídica 
e 
a 
propositura 
de 
medidas 
visando 
à 
organização, 
modernização,
informatização e uniformização dos métodos de trabalho;
IV - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito da Consultoria Jurídica;
V - providenciar a concessão de passagens e diárias aos integrantes da
Consultoria no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
VI - acompanhar as publicações de leis, decretos, medidas provisórias,
portarias e demais atos normativos ou administrativos de interesse do Ministério,
mantendo cadastro atualizado de tais publicações;
VII - realizar pesquisa documental com vistas a fornecer subsídios aos
advogados para a elaboração de pareceres e informações;
VIII - recomendar ao Consultor Jurídico a aquisição de livros e a assinatura
de publicações de natureza jurídica;
IX - organizar e manter atualizados ementários, fichários e publicações
técnico-jurídicas e literárias, bem como as referentes à legislação e jurisprudência, de
interesse da Consultoria, que compõem o acervo de sua biblioteca;
X - providenciar a aquisição, o registro, a classificação e a conservação de
obras de interesse da Consultoria;
XI - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse
da Consultoria, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos;
XII - requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação
e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Consultoria;
XIII - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia,
digitalização, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros
serviços gerais, no âmbito da Consultoria;
XIV - controlar e executar trabalhos de digitação e reprografia;
XV - exercer o controle dos recursos tecnológicos da Consultoria Jurídica;
XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência; e
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Consultor
Jurídico e Consultor Jurídico Adjunto.
Parágrafo
único. À
Divisão de
Protocolo
e de
Assuntos de
Pessoal
compete:
I - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da
Consultoria Jurídica, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema informatizado de gestão
documental em uso no Ministério e no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens;
II - controlar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de
pessoal da Unidade; e
III - organizar, manter atualizado e controlar o empréstimo do acervo bibliográfico,
de interesse da Consultoria Jurídica.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Art. 5º À Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis compete:
I - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a
análise de processos e documentos e com a emissão de pareceres, notas, cotas e
informações referentes às áreas de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
II - coordenar o exame das propostas de atos normativos elaborados pelos
órgãos que integram a estrutura do Ministério, relativas à sua área de atuação;
III - coordenar a elaboração de manifestações sobre minutas de projetos de
lei, decretos e demais atos normativos oriundos de outros órgãos e entidades, bem
como a preparação de estudos e manifestações sobre sanção ou veto de projetos de

                            

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