DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 88 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de autorização para construção de campo de pouso
denominado Aeródromo Privado Fazenda Festugato, incidente na faixa de fronteira, no
município de Santa Tereza do Oeste, no estado do Paraná, de interesse de Claudia
Festugato; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.023909/2023-86; com o
parecer favorável de 03 de agosto de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº
841/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 138/2023-M F.
Nº 89 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº
85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no
que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas à alienação e concessão de terras públicas, referentes ao Projeto de
Assentamento Colônia dos Mineiros, localizada na faixa de fronteira, no município de
Comodoro, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº
54000.030290/2022-69, objeto do NUP PR nº 00001.008048/2023-51; com os Pareceres nº
12.577/2023/UA(MT)-CÁCERES/SR(MT)/INCRA 
e
nº 
00062/2023/NPA-ADM/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU,
expedidos 
pelo
INCRA;
com
o 
Ofício
nº
54.177/2023/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e com a Nota - AP nº 139/2023-MF.
Nº 90 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de autorização para construção de campo de pouso
denominado Aeródromo Privado Fazenda Cordilheira, incidente na faixa de fronteira, no
município de Miranda, no estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa Lumalu
Participações Ltda., CNPJ nº 06.142.851/0001-55; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.020811/2023-77; com o parecer favorável de 11 de agosto de 2023,
expedido pela ANAC; com o Ofício nº 875/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e
com a Nota - AP nº 140/2023-MF.
Nº 91 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade,
no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito,
prossiga com as análises relativas ao requerimento de Francisco Mateus de Oliveira Xavier
para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no
município de Caracaraí, no estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo
ANM nº 48080.884082/2020-75; com o Parecer nº 73/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e com
o Despacho nº 108.262/DIGTM/ANM/2023, expedidos pela ANM; com o Ofício nº
22.083/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 149/2023-MF.
Nº 92 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade,
no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito,
prossiga com as análises relativas ao requerimento de Denilza Lourenço da Silva para
realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município
de Chupinguaia, no estado de Rondônia; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48075.886047/2021-41;
com
a
Análise nº
6.959/2023/DIOUT-RO/GER-RO
e
com
o
Despacho nº 146.876/DIGTM/ANM/2023, expedidos pela ANM; com o Ofício nº
33.331/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 150/2023-MF.
Nº 93 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade,
no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito,
prossiga com as análises relativas ao requerimento de Thiago Martins Borges de Moura
para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no
município de Cáceres, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo
ANM nº 48412.866797/2018-22; com a Análise nº 7.990/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e
com o Despacho nº 148.984/DIGTM/ANM/2023, expedidos pela ANM; com o Ofício nº
33.919/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 152/2023-MF.
Nº 94 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no § 1º, do art. 11, do Decreto nº 96.000, de 1988, ao COMANDO DA MARINHA ,
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no
que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de autorização da pesquisa e investigação científica
em Águas sob Jurisdição do Brasil (AJB) pelo Institute Superiore di Sanitá (ISS), da Itália, em
parceria com a instituição brasileira Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR), da Universidade
Federal do Ceará (UFC), no âmbito do projeto intitulado "SeA Care", empregando o Navio-
Escola "AMERIGO VESPUCCI", de bandeira italiana, no período de 8 a 31 de outubro de 2023;
de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.008677/2023-81; com o Parecer nº 50-
19/2023, expedido pelo Estado-Maior da Armada (EMA); com o Ofício nº 50-592/EMA-MB; e
com a Nota - AP nº 156/2023-MF.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 6º da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º, Inciso IX e XV do Anexo I do Decreto nº 11.362, de
1 de janeiro de 2023, bem como o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de
2008, prorroga até 10 de outubro de 2023, a Consulta Pública nº 2, de 20 de setembro de 2023,
publicada na Edição 180-A, Seção 1, Extra do DOU de 20 de setembro de 2023.
Os comentários ou sugestões devem ser enviados, exclusivamente, por meio da
plataforma Participa + Brasil, disponível no site https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-
publicas, até às 23 horas e 59 do dia 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
Ministério da Agricultura e Pecuária
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO nº 237/2023/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.034062/2021-28.
Interessada: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CONCÓRDIA LTDA - CNPJ 05.493.203/0001-80.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho as conclusões
do Relatório Final da Comissão Processante e, com fundamento na Nota Técnica nº
059/2023/CORREG/MAPA
(SEI 27584827)
e
no
Parecer n.
00481/2023/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU 
(SEI 
31346999), 
aprovado
pelos 
DESPACHOS 
CONJUR 
n.
08848/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 31347004) e DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
09023/2023/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 31347007), determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.034062/2021-28, instaurado em
face da
pessoa jurídica
POSTO DE
COMBUSTÍVEIS CONCÓRDIA
LTDA -
CNPJ
05.493.203/0001-80.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 04 e 29 de setembro de 2023, resolve:
Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:
.
Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.017564/2022-19
Adacio Jose Backes
20211103394
Mais
.
2
21066.017524/2022-69
Adelar Luis Schaab
20211026964
Mais
.
3
21066.017634/2022-21
Ademir Rodrigues Da
Silva
20211313565
Mais
.
4
21066.017644/2022-66
Ademir Weiss
20211562777
Mais
.
5
21066.017686/2022-05
Alessandro 
Pelissari
Barbosa
20211525899
Mais
.
6
21066.017484/2022-55
Alisson Biliki
20210857943
Mais
.
7
21066.017534/2022-02
Antonio Raimundo De
Carvalho
20190331188
Mais
.
8
21066.018118/2022-13
Ari Silveira Almeida
20211475229
Mais
.
9
21066.018120/2022-92
Ari Silveira Almeida
20211483735
Mais
.
10
21066.017618/2022-38
Arita 
Debastiani
Bordin
20210844430
Mais
.
11
21066.017692/2022-54
Armindo 
Vicente
Dudar
20211109879
Mais
.
12
21066.017538/2022-82
Artemio Brezolin
20181664357
Mais
.
13
21066.017364/2022-58
Augusto Telles
20211762866
Mais
.
14
21066.017360/2022-70
Bonitainer 
Betiolo
Pessini
20210775030
Mais
.
15
21066.017418/2022-85
Bruna 
Carolina
Ulsenheimer
20210820021
Mais
.
16
21066.017446/2022-01
Bruno 
Francisco
Saraiva Fernandes
20211460933
Tradicional
.
17
21066.017546/2022-29
Carlos 
De 
Faria
Carneiro
20211275149
Mais
.
18
21066.017622/2022-04
Celso Gubiani Patat
20211052990
Mais
.
19
21066.017456/2022-38
Cesar 
Anselmo
Zimmer
20210904421
Mais
.
20
21066.017670/2022-94
Charles Breitkreitz
20211201542
Mais
.
21
21066.017400/2022-83
Claudemir 
Paulo
Pegorini
20211039911
Mais
.
22
21066.017512/2022-34
Daiana Sippel Portela
20211576764
Mais
.
23
21066.017528/2022-47
Darci Pirolli
20211638985
Mais
.
24
21066.017730/2022-79
Deonisio Kulkamp
202111149370
Mais
.
25
21066.017590/2022-39
Eduardo Wesolowski
20211128095
Mais
.
26
21066.017392/2022-75
Elizier 
Ribeiro
Da
Silva
20211372025
Mais
.
27
21066.017648/2022-44
Enezio Knaul
20211885314
Mais
.
28
21066.017420/2022-54
Erno Zwick
20211267242
Mais
.
29
21066.017740/2022-12
Fabio Luiz Vergenski
20200730819
Mais
.
30
21066.017580/2022-01
Fabio Sandri
20211475566
Mais
.
31
21066.017384/2022-29
Fabio Silva Muniz
20211344527
Mais
.
32
21066.017604/2022-14
Flavio Gasperin
20210867735
Mais
.
33
21066.017718/2022-64
Gelson Fiorentin
20210939527
Mais
.
34
21066.017576/2022-35
Gilmar 
Jose
Morschbacher
20190831147
Mais
.
35
21066.017376/2022-82
Gustavo 
Pereira
Borges
20211334973
Mais
.
36
21066.017382/2022-30
Gustavo 
Pereira
Borges
20211325130
Mais
.
37
21066.017554/2022-75
Heder Darlou Scholz
20211484118
Tradicional
.
38
21066.017608/2022-01
Helio Lopes
20211163573
Mais
.
39
21066.017492/2022-00
Ida Ana Rigo Peresin
20211159700
Mais
.
40
21066.017522/2022-70
Ilto Paludo
20210480171
Mais
.
41
21066.017464/2022-84
Irineo Rodighero
20211436225
Mais
.
42
21066.017488/2022-33
Ismael 
Wiliam
Debiazzi
20211116518
Mais
.
43
21066.017356/2022-10
Ivaldo Fillipi Chiella
20211017244
Mais
.
44
21066.017664/2022-37
Ivanete 
Schwartz
Rosso
20210904109
Mais
.
45
21066.017728/2022-08
Ivo Luiz Rizzoli
20211471039
Mais
.
46
21066.017396/2022-53
Joao 
Carlos
De
Macedo
20211486060
Mais
.
47
21066.017414/2022-05
Joao 
Henrique
Saraiva Fernandes
20210886634
Tradicional
.
48
21066.017762/2022-74
Jocinei 
Martins 
De
Paula
20211196401
Mais
.
49
21066.017610/2022-71
Jose Cristiano Szuvski
20211147155
Mais

                            

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