DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.516, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece as metas globais para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade
de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos -
GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro
de 2007, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107,
de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2023
e 29 de fevereiro de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
FIXAÇÃO DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2023 A 28 DE FEVEREIRO DE 2024
. Meta
Unidade
responsável
Descrição da meta
Indicador
Fórmula de cálculo
Unidade de
medida
Meta
prevista
.
1
SEPPE
Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1. Ciência
para o Clima, Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de
Pesquisas em Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano
e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais)
Número 
de 
Eixos
Temáticos Gerenciados
Somatório
de 
Eixos
temáticos
gerenciados
Unidade
2
.
2
S E D ES
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da Ciência,
Tecnologia e Inovação
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de iniciativas apoiadas / Total de
iniciativas esperadas)*100
Percentual
100%
.
3
S E D ES
Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação Científica no País
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de projetos e iniciativas apoiadas
/
Total 
de
projetos 
e
iniciativas
esperadas)*100
Percentual
100%
.
4
S E D ES
Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social, Economia Solidária, Segurança
Alimentar e Tecnologia Assistiva
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de projetos e iniciativas apoiadas
/
Total 
de
projetos 
e
iniciativas
esperadas)*100
Percentual
100%
.
5
S E T EC
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e nas cadeias de
valor
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
Somatório de iniciativas apoiadas
Unidade
50
.
6
S E T EC
Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas voltadas para o empreendedorismo de
base tecnológica
Iniciativas articuladas ou
promovidas
Somatório de iniciativas apoiadas
Unidade
5
.
7
SETAD
Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de
Tecnologia da Informação e Comunicação sob a gestão da SETAD
Aumento 
dos
investimentos em PD&I
em TICs
(Somatório dos Investimentos em PD&I
Lei de TICs 2023 / Somatório dos
Investimentos em PD&I Lei de TICs
2022)*100
Percentual
5%
.
8
SETAD
Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de
Semicondutores sob a gestão da SETAD
Aumento 
dos
investimentos em PD&I
em Semicondutores
(Somatório dos Investimentos em PD&I
PADIS 
2023
/ 
Somatório
dos
Investimentos 
em
PD&I 
PADIS
2022)*100
Percentual
2%
.
9
SETAD
Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a transformação digital
Iniciativas 
articuladas,
promovidas 
ou
acompanhadas
Somatório de iniciativas apoiadas
Unidade
11
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Caput do Art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de
2014 e, ainda as alíneas "b" e "c" inciso II do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de
2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº
1451/2023/SEI-MCTI, no Memorando 15194 (11406346) do Secretário-Executivo Adjunto,
AUTORIZA o APOSTILAMENTO para fins de ajustes da execução do objeto da parceria no
plano de trabalho do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 937136/2022.
LUCIANA SANTOS
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Considerando o constante na Nota Informativa nº 3240/2023/SEI-MCTI e
Memorando do Secretário-Executivo Adjunto nº 15194 (11406346), e, ainda, o Art. 42 do
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, AUTORIZO a movimentação do valor de R$
32.776,82 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
referente às despesas de encargos trabalhistas e pagamento de boleto bancário, mediante
a funcionalidade OBTV do tipo Convenente, no âmbito do Termo de Fomento Portal
Transferegov.br nº 937136/2022, celebrado com a OSC Fundação Universidade do Sul de
Santa Catarina (Unisul).
LUCIANA SANTOS
Ministra
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento do Departamento de Inovação e
Gestão
do 
Conhecimento,
da
Sociedade
Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento,
da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-
30, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no
§ 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento 
do 
Instituto 
Atlântico 
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Atlântico, CNPJ nº 04.614.281/0001-23, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo

                            

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