DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 645, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento da BRISA -
Sociedade para o
Desenvolvimento da Tecnologia da Informação -
Distrito
Federal
como instituição
habilitada
à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a BRISA - Sociedade para o Desenvolvimento da Tecnologia
da Informação - Distrito Federal, CNPJ nº 59.938.217/0001-90, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 646, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento da BRISA -
Sociedade para o
Desenvolvimento da Tecnologia da Informação - São
Paulo como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os
fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a BRISA - Sociedade para o Desenvolvimento da Tecnologia
da Informação - São Paulo, CNPJ nº 59.938.217/0002-70, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 647, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento do C.E.S.A.R - Centro de Estudos e
Sistemas
Avançados do
Recife como
instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o C.E.S.A.R - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do
Recife, CNPJ nº 01.203.327/0001-23, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 648, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento da incubadora CEI (antigo PROINE) -
Centro
de Empreendedorismo
e Incubação
da
Universidade Federal
de Goiás
como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art.
25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°
01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º
Credenciar a
incubadora CEI
(antigo PROINE)
- Centro
de
Empreendedorismo e Incubação, vinculada à Universidade Federal de Goiás, CNPJ nº
01.567.601/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à
observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI
n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 649, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento da incubadora Centro Empresarial
para Laboração de Tecnologias Avançadas (CELTA),
vinculada à Fundação Centros de Referência em
Tecnologias
Inovadoras (FUNDAÇÃO
CERTI)
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §
7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro
de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n°
01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a incubadora Centro Empresarial para Laboração de Tecnologias
Avançadas (CELTA), vinculada à Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras
(FUNDAÇÃO CERTI), CNPJ nº 78.626.363/0001-24, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à
observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI
n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento do CEPEDI - Centro de Pesquisas e
Desenvolvimento Tecnológico
em Informática
e
Eletroeletrônica de Ilhéus como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas
alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o CEPEDI - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico
em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus, CNPJ nº 04.835.151/0001-10, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº
8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 651, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento da CERTI - Fundação Centros de
Referência 
em
Tecnologias 
Inovadoras
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a CERTI - Fundação Centros de Referência em Tecnologias
Inovadoras, CNPJ nº 78.626.363/0001-24, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo

                            

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