Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100600009 9 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.516, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece as metas globais para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO FIXAÇÃO DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2023 A 28 DE FEVEREIRO DE 2024 . Meta Unidade responsável Descrição da meta Indicador Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta prevista . 1 SEPPE Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima, Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de Pesquisas em Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais) Número de Eixos Temáticos Gerenciados Somatório de Eixos temáticos gerenciados Unidade 2 . 2 S E D ES Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação Projetos e iniciativas apoiadas (Total de iniciativas apoiadas / Total de iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% . 3 S E D ES Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação Científica no País Projetos e iniciativas apoiadas (Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% . 4 S E D ES Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social, Economia Solidária, Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva Projetos e iniciativas apoiadas (Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% . 5 S E T EC Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e nas cadeias de valor Projetos e iniciativas apoiadas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 50 . 6 S E T EC Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica Iniciativas articuladas ou promovidas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 5 . 7 SETAD Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação sob a gestão da SETAD Aumento dos investimentos em PD&I em TICs (Somatório dos Investimentos em PD&I Lei de TICs 2023 / Somatório dos Investimentos em PD&I Lei de TICs 2022)*100 Percentual 5% . 8 SETAD Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de Semicondutores sob a gestão da SETAD Aumento dos investimentos em PD&I em Semicondutores (Somatório dos Investimentos em PD&I PADIS 2023 / Somatório dos Investimentos em PD&I PADIS 2022)*100 Percentual 2% . 9 SETAD Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a transformação digital Iniciativas articuladas, promovidas ou acompanhadas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 11 D ES P AC H O CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Caput do Art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda as alíneas "b" e "c" inciso II do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº 1451/2023/SEI-MCTI, no Memorando 15194 (11406346) do Secretário-Executivo Adjunto, AUTORIZA o APOSTILAMENTO para fins de ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 937136/2022. LUCIANA SANTOS DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Considerando o constante na Nota Informativa nº 3240/2023/SEI-MCTI e Memorando do Secretário-Executivo Adjunto nº 15194 (11406346), e, ainda, o Art. 42 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, AUTORIZO a movimentação do valor de R$ 32.776,82 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente às despesas de encargos trabalhistas e pagamento de boleto bancário, mediante a funcionalidade OBTV do tipo Convenente, no âmbito do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 937136/2022, celebrado com a OSC Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). LUCIANA SANTOS Ministra SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Credenciamento do Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06, de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001- 30, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Credenciamento do Instituto Atlântico como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto Atlântico, CNPJ nº 04.614.281/0001-23, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário ExecutivoFechar