DOEAM 04/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 11
DECRETO Nº 48.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$270.654,24 
(DUZENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO 
REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#152524#11#155701/>
ANEXO DO DECRETO Nº 48.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2129 - Incentivo a Atividades Laborais
0001
A
2.759.201
3390
25.810,24
0001
A
2.759.201
3390
50.000,00
0001
A
2.759.201
3390
194.844,00
TOTAL
270.654,24
270.654,24
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 152524
<#E.G.B#152527#11#155704>
DECRETO Nº 48.216, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
PRORROGA 
ad 
referendum 
do 
Conselho 
de 
Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos 
Decretos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 
14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o início da eficácia do novo regramento do Decreto 
n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “Regulamenta a Política Estadual de 
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá 
outras providências”;
CONSIDERANDO a exiguidade temporal para análise conjunta da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda dos estudos de 
competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas, nos processos 
n.os 001299/2023-79; 001907/2023-45; 002069/2023-27; 002208/2023-12; 
002205/2023-89; 
002196/2023-26; 
002157/2023-29; 
002148/2023-38; 
002135/2023-69; 
002325/2023-86; 
002666/2023-51; 
002592/2023-53; 
002567/2023-70; 
002642/2023-00; 
002660/2023-84; 
002681/2023-08; 
002682/2023-44; 
002706/2023-65; 
002713/2023-67; 
002717/2023-45; 
002762/2023-08; 
002763/2023-44; 
002764/2023-99; 
002728/2023-25; 
002729/2023-70; 
002730/2023-02; 
002731/2023-49; 
002767/2023-22; 
002754/2023-53; 
002750/2023-75; 
002757/2023-97; 
002743/2023-73; 
002741/2023-84; e 002736/2023-71;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1906/2023-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.222330/2023-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de 
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2023, as 
disposições dos seguintes Decretos:
I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às 
indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
II - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito 
estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;
III - 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de crédito 
estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, 
diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições 
que estabelece;
V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e 
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de 
Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e 
diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum 
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na 
hipótese e condição que estabelece;
VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e 
diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO 
DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR 
ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição 
que estabelece;
IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo 
e diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e 
condição que estabelece;
X - 43.929, de 25 de maio de 2021, concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo 
e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA 
ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece;
XI - 45.893, de 22 de junho de 2022, concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo 
e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição 
que estabelece;
XII - 46.217, de 18 de agosto de 2022, concede, ad referendum do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo 
e diferimento do ICMS ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, na hipótese 
e condição que estabelece.
Art. 2.º O artigo 5.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro 
de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a 
vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração do § 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º ..................................................................
§ 6.º Fica vedado o funcionamento, no mesmo estabelecimento, de 
inscrição incentivada por este Regulamento com inscrição de comércio 
a partir de 1.º de janeiro de 2024, exceto se os produtos comercializados 
forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou 
importados do exterior mediante o regime de que trata o artigo 1.º do 
Decreto n.º 33.084, de 7 de janeiro de 2013.
II - inclusão do § 7.º, com a seguinte redação:
“Art. 5.º ..................................................................
§ 7.º A vedação a que se refere o § 6.º impede a apuração consolidada 
do imposto entre os estabelecimentos.”.
Art. 3.º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados:
I - as alíneas b, d e e do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 38.558, de 
28 de dezembro de 2017;
II - os incisos II, III e IV do artigo 1.º do Decreto n.º 34.273, de 10 de 
dezembro de 2013.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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