DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de outubro de 2023 11 DECRETO Nº 48.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$270.654,24 (DUZENTOS E SETENTA MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#152524#11#155701/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.215, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2129 - Incentivo a Atividades Laborais 0001 A 2.759.201 3390 25.810,24 0001 A 2.759.201 3390 50.000,00 0001 A 2.759.201 3390 194.844,00 TOTAL 270.654,24 270.654,24 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 152524 <#E.G.B#152527#11#155704> DECRETO Nº 48.216, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 PRORROGA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o início da eficácia do novo regramento do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a exiguidade temporal para análise conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas, nos processos n.os 001299/2023-79; 001907/2023-45; 002069/2023-27; 002208/2023-12; 002205/2023-89; 002196/2023-26; 002157/2023-29; 002148/2023-38; 002135/2023-69; 002325/2023-86; 002666/2023-51; 002592/2023-53; 002567/2023-70; 002642/2023-00; 002660/2023-84; 002681/2023-08; 002682/2023-44; 002706/2023-65; 002713/2023-67; 002717/2023-45; 002762/2023-08; 002763/2023-44; 002764/2023-99; 002728/2023-25; 002729/2023-70; 002730/2023-02; 002731/2023-49; 002767/2023-22; 002754/2023-53; 002750/2023-75; 002757/2023-97; 002743/2023-73; 002741/2023-84; e 002736/2023-71; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1906/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.222330/2023-88, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2023, as disposições dos seguintes Decretos: I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas; II - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece; III - 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que especifica; IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece; V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências; VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece; VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece; VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece; IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e condição que estabelece; X - 43.929, de 25 de maio de 2021, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece; XI - 45.893, de 22 de junho de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece; XII - 46.217, de 18 de agosto de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, na hipótese e condição que estabelece. Art. 2.º O artigo 5.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - alteração do § 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º .................................................................. § 6.º Fica vedado o funcionamento, no mesmo estabelecimento, de inscrição incentivada por este Regulamento com inscrição de comércio a partir de 1.º de janeiro de 2024, exceto se os produtos comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 33.084, de 7 de janeiro de 2013. II - inclusão do § 7.º, com a seguinte redação: “Art. 5.º .................................................................. § 7.º A vedação a que se refere o § 6.º impede a apuração consolidada do imposto entre os estabelecimentos.”. Art. 3.º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados: I - as alíneas b, d e e do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 38.558, de 28 de dezembro de 2017; II - os incisos II, III e IV do artigo 1.º do Decreto n.º 34.273, de 10 de dezembro de 2013. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar